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Contrarrazões de Agravo de Instrumento

Contrarrazões de Agravo de Instrumento

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Pandemia. Contrarrazões ao Agravo de Instrumento, que alterou a decisão de primeiro grau do magistrado que fixou o direito de visitas do pai ao filho quinzenalmente das 10:00 às 18:00.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ...

Agravo de Instrumento: Processo nº ...

(NOME COMPLETO), já qualificado nos autos, por sua Advogada que esta subscreve (mandato incluso), endereço eletrônico E-mail:..., onde recebe intimações, nos autos do processo em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar Contrarrazões ao Agravo de Instrumento interposto por (NOME COMPLETO), consoante razões que apresenta anexo.

Termos em que,

Pede deferimento.

CIDADE,____ de______________ de 2020.

ADVOGADO, OAB/UF


CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravo de Instrumento: Processo nº ...

Assunto: Regulamentação de Visitas

Número de Origem: Processo nº ...

Vara de Origem: ___ Vara Cível da Comarca de _________________

Agravante: ______________________

Agravado: _______________________

Egrégio Tribunal, Colenda Câmara:

I - DOS FATOS

A agravante interpôs o presente recurso pedindo a revisão, alteração, da respeitável decisão de primeiro grau que fixou o direito de visitas dele ao seu filho quinzenalmente aos domingos, no horário das 10h00 às 18h00 (fls. ... dos autos principais).

Em síntese, os fatos.


II- DO MÉRITO

O inconformismo da agravante não se justifica, devendo a respeitável decisão guerreada ser mantida na sua totalidade.

Veja-se, a Sra. ... não tem ciência da importância do contato entre pai e filho; ou seja, ela deseja afastar o genitor do filho. Desde o início do processo de regulamentação de guarda, visitas e alimentos, a guardiã não se mostrou receptiva ao assunto, procurando dificultar o contato entre pai e filho.

Não pode, no entanto, concordar neste momento com a revisão da regulamentação do horário de visitas nos moldes postos pelo ilustre Relator (duas horas consecutivas no máximo, no Fórum da Comarca ou eventual órgão municipal de melhor acolhimento), visto que estamos enfrentando situação excepcional causado pelo COVID-19, que ainda gera incerteza quanto ao término das restrições impostas aos serviços de caráter presencial, razão pela qual este tipo de serviço/acompanhamento não está sendo realizado pelo Fórum da Comarca... Ressalta-se ainda que, mesmo em condições normais o referido Fórum não presta esse tipo de serviço/acompanhamento aos domingos.

Não é só a idade da criança que recomenda a manutenção da regulamentação feita pelo ilustre Magistrado de primeiro grau, o que deve prevalecer, via de regra, é o direito à plena convivência familiar , devendo-se levar em consideração o melhor interesse da criança. Vê-se que se trata de contato mínimo, somente a cada quinze dias.

Restringir ainda mais esse contato certamente fere o direito da própria criança e prolonga, sem prova evidente do suposto prejuízo, a adaptação ao lar paterno, prejudicando o vínculo saudável entre pai e filho.

Sabe-se que as dependências de um Fórum não é o melhor local para uma criança em formação desenvolver à plena convivência familiar que lhe é intrínseco.


III– DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se não seja provido o recurso de agravo de instrumento interposto pela genitora, mantendo-se, por ora, o direito de visitas do genitor nos moldes estabelecidos pelo douto Magistrado de primeiro grau, ou, mesmo que se diminua o horário de visitas, que se respeite a recomendação indicada pela genitora, que seja na residência e na presença do Avô materno.

Termos em que,

Pede deferimento.

CIDADE, ____ de______________ de 2020.

ADVOGADO, OAB/UF


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