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Uma análise sobre o uso da tecnologia da informação no sistema penal e prisional do Estado de Minas Gerais.

Uma análise sobre o uso da tecnologia da informação no sistema penal e prisional do Estado de Minas Gerais.

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O presente artigo tem como finalidade apresentar a evolução histórica do sistema penal brasileiro demonstrando como começou, como tem crescido o sistema carcerário além da evolução tecnológica.

RESUMO

O presente artigo tem como finalidade apresentar a evolução histórica do sistema penal brasileiro demonstrando como começou, como tem crescido o sistema carcerário além da evolução tecnológica. E como é uma análise do uso da tecnologia da informação no sistema penal ele tem a função de demonstrar como essa tecnologia tem auxiliado neste período de pandemia e como essa tecnologia pode ser benéfica para o momento em que vivemos.

Palavra-chave:

Penal. Prisional. Tecnologia. Informatização. Evolução.

ABSTRACT

The purpose of this article is to present the historical evolution of the Brazilian penal system, demonstrating how it started, how the prison system has grown in addition to technological evolution. And as it is an analysis of the use of information technology in the penal system, it has the function of demonstrating how this technology has helped in this pandemic period and how this technology can be beneficial for the moment in which we live.

Keyword:

Penal. Prison. Technology. Informatization. Evolution..


INTRODUÇÃO

Desde o início da criação estabelecimentos prisionais No Brasil é possível notar o grande aumento da população carcerária. Antigamente o trabalho de gerenciamento dos preços no Brasil era feito todo manual, de tal forma que demandava muito tempo e dinheiro para o governo. com o aumento dessa população carcerária tem-se visto a necessidade de elaboração de novos sistemas para  otimizar o funcionalismo público para acompanhar essa alta demanda. a ideia de utilizar o avanço tecnológico para sanar esse déficit  e o grande aumento dos presos no Brasil exatamente investir no avanço tecnológico que está presente no nosso dia a dia.

Atualmente a tecnologia está ao nosso derredor sendo impossível não presenciar a acelerada evolução em que se encontra. Com o advento da globalização esta tecnologia se tornou disponível a todos cidadãos, deste aos mais abastados financeiramente até as pessoas menos favorecidas.

A informatização do sistema judiciário brasileiro já é uma realidade que devido a pandemia tem se aprimorado e adaptado às mudanças tecnológicas. Principalmente no Sistema prisional que e composto por um sistema nacional, gerido pelo governo federal, pelos sistemas dos estados. Para controle foram criadas diretrizes do sistema federal, mas cada estado tem autonomia para gerir seu sistemas prisional, porém não podem extrapolar a lei de execução Penal.

No âmbito federal temos um órgão executivo que está vinculado ao Ministério da Justiça, DEPEN (DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL), que é responsável pela gestão prisional, além de ter a responsabilidade de fiscalizar os sistemas prisionais estaduais.

O sistema prisional do estado de Minas Gerais está a cargo de duas secretarias, a SEAP ( SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL), responsável pelo sistemas prisional para adultos maiores de 18 anos e a  SESP (SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA), que é responsável por gerir o sistema socioeducativo.

As estruturas funcionam como sistemas independentes, com estruturas físicas próprias e recursos humanos próprios. E esta crescente o uso da tecnologia em todos os setores, sendo uma alternativa para uma gestão eficiente.

O SISTEMA PRISIONAL E O CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA

A criação de estabelecimentos prisionais para a ressocialização de determinadas pessoas não é algo recente. A origem de tal conceito “prisão” como pena teve início na Idade Média em mosteiros. Com o intuito de punir os monges e clérigos que não realizavam suas funções onde eram coagidos a permanecer em suas selas para meditar e buscar arrependimento por suas ações, ficando mais próximos de Deus. Já a primeira prisão com o intuito de receber criminosos foi construída pelos ingleses em Londres, inspirada pela ideia dos mosteiros. A House of Correction foi erguida no período entre 1550 e 1552, diferente dos conceitos que ja tinham sido empregados em civilizações antigas como: Grécia, Egito, Babilônia, Pérsia, Incas, etc; Com a finalidade de ser um lugar de custodia e tortura. Já o conceito de Instituição Penal a primeira instituição com este fim foi o Hospício de San Michel, em Roma, cuja destinação era primeiramente encarcerar “meninos incorrigíveis”, está se denominava Casa de Correção. (MAGNABOSCO, 1998 ).

No Brasil só a partir do século XIX temos o surgimento de prisões com selas individuais e oficinas de trabalho e o início de arquitetura adequada para tal intento. E graças ao Código Penal de 1890, abolindo penas perpetuas ou coletivas possibilitou novas modalidades de prisão, limitando a pena máxima para trinta anos e ainda prisão celular, prisão disciplinar.

Em uma breve análise podemos ver esse Panorama pela visão de Alcântara Machado:

“Em seu aspecto formal o aparelhamento legislativo é isso que acabamos de denunciar: a balbúrdia, a incoerência, a falta de unidade, a incerteza. (...) Tudo se resume nisto: parte da ideia da responsabilidade moral do delinquente em vez de partir da ideia da defesa coletiva.” (...) A reforma completa do Código de 90, a reforma completa das leis de processo, a reforma completa das leis de organização judiciária, de modo a assegurar a especialização dos juízes e a moralização do júri são pontos de honra para os que têm consciência dos grandes interesses coletivos.” (Machado, 1922:15 - 16)

Deste então no Brasil tem aplicado a pena de prisão sempre como alternativa primária para a resolução de conflitos penais, e tem se percebido um aumento gradativo desproporcional em descompasso com o crescimento populacional.

No Brasil o sistema prisional está subordinado DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), que é um o órgão executivo que por sua vez subordinado ao Ministério da justiça. O DEPEN tem como sua principal atribuição controlar e acompanhar a aplicação das diretrizes da Política penitenciária Nacional e da Lei de Execução Penal. Além de ser o responsável pelo sistema Penitenciário Federal, tendo como objetivo o isolamento das lideranças criminosas, com o efetivo cumprimento da Lei de Execução Penal e dentre outras a custódia de:

Presos condenados e provisórios sujeitos ao regime disciplinar diferenciado;

Líderes de organizações criminosas;

Presos responsáveis pela prática reiterada de crimes violentos;

Presos responsáveis por ato de fuga ou grave indisciplina no sistema prisional de origem;

Presos de alta periculosidade e que possam comprometer a ordem e segurança pública;

Réus colaboradores presos ou delatores premiados.

Uma importante ferramenta utilizada pelo DEPEN e o INFOPEN(Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias),criado em 2004, o INFOPEN compila informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro, as visualizações das informações estão sendo otimizadas ,ficando mais práticas e interativas ,possibilitando comparar dados de diferentes anos e categoria .Estando disponível no site do DEPEN, sendo que serão atualizadas de forma semestral ,tendo ainda a divulgação de dados completos coletados com os gestores de sistemas estaduais , distrital e federal.

Esse sistema desde sua criação tem passado por várias mudanças e atualizações, que Tem como objetivo trazer relatórios mais completos. Como em 2014 marca uma importante inflexão no processo de aprimoramento da metodologia do INFOPEN, com a reformulação do instrumento de coleta, a agregação de componentes de análise da qualidade da informação e a publicação de um relatório analítico detalhado e da base de dados completa do levantamento em formato aberto, por outro lado, os procedimentos de validação dos dados coletados através do levantamento foram pouco explorados ao longo desse processo e permanecem frágeis. Os levantamentos de Junho de 2014 e Dezembro de 2014, que já contaram com a nova metodologia, avançaram na análise dos dados coletados, mas não aprimoraram a fase de validação dos dados junto aos estados por meio de um relatório aprofundado de análise de consistência das informações, capaz de oferecer ao gestor estadual um instrumento de fácil compreensão que apontasse as lacunas e inconsistências por unidade prisional e por questão do formulário.

Analisando os dados do Infopen 2019 aponta que o Brasil possui uma população prisional de 773.151 pessoas privadas de liberdade em todos os regimes. Caso sejam analisados presos custodiados apenas em unidades prisionais, sem contar delegacias, o país detém 758.676 presos. Em um outro levantamento ocorrido no ano de 2005, esse quantitativo era de 361,4. Isso significa que em 15 anos dobrou a população carcerária brasileira.

Fonte: Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias [2] (Infopen)/Ministério da Justiça (2016) com adaptação do autor.

Segundo dados divulgados pelo governo os números só tem aumentado:

“O percentual de presos provisórios (sem uma condenação) manteve-se estável em aproximadamente 33%. O crescimento da população carcerária que, de acordo com projeção feita em dezembro de 2018, seria de 8,3% por ano, não se confirmou. De 2017 para 2018, o crescimento chegou a 2,97%. E do último semestre de 2018 para o primeiro de 2019 foi de 3,89%.” (SEGURANÇA,2019)

Com escrever aumento da população carcerária no Brasil se viu necessário a tomada de iniciativas para utilizar o sistema carcerário além do sistema penal como um todo uma solução para isso foi a utilização da tecnologia reforçando o PJe.

INÍCIO DO PJE

Desde o início da civilizações podemos notar a existência de lides. Tais conflitos são oriundos da vida em sociedade, pois o convívio com o meio social faz com que o indivíduo tenha de extrapolar seus ideais e suas singularidades, para aceitar um convívio com demais indivíduos. Cada indivíduo e único e com suas particularidades tornando difícil está convivência com os pares e expondo suas diferenças. O homem anseia pela vida em sociedade porque nela, se torna de todo humano. Portanto, pode dizer que a vida política é para o homem a melhor das vidas possíveis. Sendo assim, através da evolução social que os indivíduos começaram a ser os responsáveis pela solução das lides e responsável por tutelar o os interesses das partes, a fim de resolver os conflitos entre os indivíduos, por meio do processo judicial, que pode ser visto como um meio de realização da justiça.

Com o advento da Máquina de Datilografia as sentenças começaram a ser datilografadas, e nas décadas de 80 e 90 surgem os primeiros computadores mas somente 20 anos depois com essa nova e eficiente ferramenta começa a se falar em Processo Judicial Eletrônico. A partir de então nossos legisladores começam a incorporar esta nova tecnologia ao Direito brasileiro, sendo que a primeira leia a tratar sobre o assunto foi a lei 8.245/91, conhecida como a LEI DO INQUILINATO, trazendo no artigo 58 a citação via fac-smile, desde que previsto no contrato. Em 1999 surge a lei 9.800/99, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais passando a admitir o recebimento de petição através de fac-smile ou meio similar, desde que ás partes apresentasse em cinco dias úteis as petições originais em papel. E, 2001 é editada a medida provisória que cria a infraestrutura de chaves públicas do Brasil-ICP BRASIL e regulamenta a assinatura e certificação digital.

IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far - se - á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando - se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil; ( LEI 8.245/91 ART 58 )

Nesse sentido, a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que entrou em vigor em 20 de março de 2007, instituiu o chamado “processo eletrônico”, tornando-se um marco histórico no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que regulamentou a utilização de meios eletrônicos na movimentação processual realizada nos processos civil, penal e trabalhista, bem como nos juizados especiais, em todos os graus de jurisdição, em busca de uma redução de despesas e maior celeridade nos atos processuais .Com isso o Poder Judiciário Brasileiro conquistou novos mecanismos legais, ditando um rumo inovador ao processo judicial, pois com a informatização deste, estar-se-á estabelecendo uma forma mais eficiente de conduzir a justiça brasileira.

Marcelo Mesquita Silva afirma o seguinte a respeito do Processo eletrônico.

O processo eletrônico visa à eliminação do papel na tramitação das mais diversas ações, afastando a tradicional realização de atos mecânicos, repetitivos, como o ato de protocolar uma inicial, a autuação do processo, a numeração de folhas. Acaba a tramitação física dos autos da distribuição para secretaria (ou cartório), desta para o gabinete do promotor ou do magistrado, e a necessidade de cargas dos autos. Facilita a comunicação dos autos processuais com a intimação de advogados e de partes, realizada diretamente no sistema, Agiliza a confecção de mandados, ofícios, publicações, expedição de precatórias, carta de ordem e entre outros.(SILVA ,2012)

O projeto PJE (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO), teve início em setembro de 2009 e foi criado a partir de iniciativas do conselho nacional de justiça. Para início do projeto foi reunida as experiências dos tribunais federais, sendo que o Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5) tomou a iniciativa e dei início a sua execução.

Com o sucesso do TRF5 o CNJ e os demais tribunais decidiram que o projeto era promissor, mesmo sendo alvo de muitas críticas.

Foi realizado um convênio com o CFJ (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL) e com as cinco regionais federais. A justiça do trabalho foi a primeira a aderir o projeto por meio de um convênio firmado com o conselho superior da justiça do trabalho (CSJT) e com o Tribunal De Justiça Do Trabalho (TST). Levando em um curto espaço de tempo o PJE para todos os tribunais regionais do trabalho além de 16 tribunais de justiça e o tribunal de Justiça Militar De Minas Gerais.

Em abril de 2010 o sistema foi instalado na Subseção Judiciária De Natal/RN, pertencente ao trf5, e vem sendo aperfeiçoada desde então.

A LEI Nº 13.105, DE 17 DE MARÇO DE 2015, disciplina o novo Código De Processo Civil (CPC), sendo um dos pontos mais fortes dessa lei a ideia de celeridade processual, mostrando a necessidade de procedimentos como o PJE.

No novo CPC, a ideia de efetivar o PJE se torna clara, tendo diversos dispositivos acerca da temática, como a intimação dos advogados e das partes por correio eletrônico, a tomada de depoimento e sustentação oral por videoconferência quando o advogado tiver domicílio profissional em cidade diferente daquela onde está situado o tribunal.

Dessa forma, é visível que a nova codificação processo civil, ao dispor sobre a realização de atos em meio eletrônico, promove uma valorização do PJE, contribuindo para a realização da informatização do judiciário, inicialmente prevista na LEI 11.419/2006.

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NA GESTÃO PRISIONAL

Mesmo o governo federal tendo diversas ferramentas e sistemas de apoio a gestão de política prisional, o INFOPEN vem tendo um devido destaque a algum tempo, devido ser o sistema responsável pela integração dos órgãos que têm participação ou são responsáveis pela Gestão Prisional brasileira. Como a união desses esforços e integração, é alimentada uma base de dados sobre o sistema prisional brasileiro.

Os gestores prisionais do estados são os responsáveis pela alimentação desse sistema, informando dados estratégicos referentes aos estabelecimentos prisionais, recursos humanos, logísticos e financeiros.

Segundo Maurício Kuehne:

“O Sistema INFOPEN GESTÃO consiste em um registro detalhado sobre a população penitenciária, procedimentos de administração dos estabelecimentos penais e integração dos bancos de dados dos estabelecimentos penitenciários e respectivos órgãos superiores estaduais e federais. Abrangerá os aspectos da administração de um estabelecimento penal, acompanhamento da execução penal do preso, bem como extração de dados individuais e consolidados. Prevê também o registro de todos os dados dos presos e internos como prontuário médico, acompanhamento escolar e de laborterapia para controle online. Controlará em tempo real, processos e rotinas internas de administração dos estabelecimentos penais interligando os dados individuais da população penitenciária para alimentação automática de informações estatísticas e de caráter estratégico. A cada funcionalidade implantada automatiza o INFOPEN ESTATÍSTICA e tornará o procedimento manual desnecessário no que concerne aos indicadores dos estabelecimentos penais. Prevê a possibilidade de interligação com qualquer outro sistema. As informações depositadas neste módulo para gestão carcerária correspondem a: prontuário do preso; cadastro de instituições; cadastro de advogados; cadastro de servidores; biometria; controle de acesso; acompanhamento de penas; serviços terceirizados; assistência à saúde; assistência ao ensino; recursos humanos; acompanhamento ocupacional.” ( KUEHNE, 2010 p.212).

Com essas informações em mãos, os gestores públicos poderão definir novas estratégias e políticas de segurança pública, traçando metas e prioridades de forma que o resultado alcançado seja o mais próximo do planejado.

SISTEMA SIGPRI

Sistema Integrado de Gestão Prisional – SIGPRI pela Secretaria de Estado de Administração Prisional, Seap, que é uma ferramenta confiável e segura que visa melhorar a gestão prisional, além de aumentar a qualidade das informações, oferecer eficiência em atividades críticas, como a gestão de vagas nos estabelecimentos prisionais.

O SIGPRI foi projetado em forma de site para que os cidadãos possam consultar conteúdos sobre os indivíduos privados de liberdade no Estado de Minas Gerais. Entretanto, para isso, é necessário o preenchimento de dados sobre o custodiado e sobre a pessoa que está efetuando a consulta, para que se possa direcionar a busca no banco de dados.

É uma ferramenta que tem ajudado muito aqueles que possuem algum familiar, cônjuge, amigo, etc. em situação de privação de liberdade. Sendo assim, ao informar o número do INFOPEN, é possível saber a localização física do Instituto Politécnico de Leiria (IPL) e se existe algum Núcleo de assistência às famílias (NAF) referência, o qual deverá ser procurado para a realização do cadastro de visita.

E o SIGPRI não veio ajudar apenas aqueles que necessitam informações a respeito de pessoas privadas de liberdade, mas veio ajudar os servidores e demais envolvidos com o sistema, como os relatos que encontramos no portal da prodemge :

Para o diretor da UGME, Giovani Belloni, o sistema, além de diferenciado, apresenta qualidade para a gestão de informações dos indivíduos que passam pela unidade para a realização do cadastramento. “Em todos estes anos que estive trabalhando na área, nunca vi um sistema tão completo. Acompanhei a implantação do Infopen e vejo a evolução que o Sigpri trouxe em relação ao antecessor. Toda a minha equipe de operadores se adequou bem à solução. Além da qualidade, o sistema permite induzir o operador a realizar os lançamentos de forma correta e exata”, explica.

“O layout é simples e o ambiente é informatizado e fácil de manusear. No início, claro, tivemos uma certa resistência, mas agora nos habituamos ao sistema e temos facilidade para agilizar processos que antes demandavam tempo e ainda mais trabalho. Podemos receber alertas com lançamento de fugas, por exemplo. Sem contar que o sistema é autoexplicativo e nos mostra erros e detalhes que antes demandavam mais tempo para consertar”, conta o operador da UGME, usuário do sistema, Gabriel Santos.  

Várias áreas da Companhia estão envolvidas na implantação do Sigpri. Como destaca o gerente Adriano Firmo, “o trabalho não teria obtido tanto sucesso se não fosse a colaboração de todos e a realização de forma tão integrada". "Esse é um projeto muito grande e complexo, que vai atender a cerca de 70 mil presos ativos no Estado, nas 250 unidades prisionais. São muitas integrações com outros sistemas, ou seja, muitos detalhes que precisam ser analisados e tratados, o que estamos conseguindo fazer com a participação das diversas equipes. A parceria entre as áreas de desenvolvimento e produção está sendo muito bacana no Sigpri”, ressalta.

Para a gestora do projeto, Stefane Melo, somente com o envolvimento de todos é que foi possível executar um trabalho tão complexo e importante para a gestão da segurança do governo estadual. “Este o produto do trabalho de uma equipe madura e comprometida, que teve o apoio de grandes profissionais na empresa. Agradeço a todos que participaram do projeto e destaco que o sucesso da implantação é resultado do trabalho integrado das equipes dos sistemas de segurança civil Pcnet, do Infopen e Sip, pois sem o conhecimento desses sistemas legados não teríamos alcançado os resultados, e também da atuação das áreas de produção como parte da equipe”, finalizou. (SIGPRI,2017)

O SISTEMA SEI

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi criada com o intuito de servir como meio de comunicação para transferência de documentos e processos eletrônicos, tendo na plataforma um conjunto de módulos e funcionalidades. Criada para promover a eficiência e otimizar a parte administrativa, foi cedida de forma gratuita para as instituições públicas.

O sistema SEI é um exemplo de como o avanço tecnológico tem ajudado o nosso ordenamento jurídico, O sistema conta com um editor de texto e possibilita criar, editar, assinar e acompanhar o trâmite de processos e documentos. Isso diminui o prazo de execução das atividades ao possibilitar a atuação simultânea das pessoas e órgãos no mesmo processo, mesmo estando localizados em locais distintos. A portabilidade, é possível acessá-lo de qualquer navegador de internet, o acesso remoto, que possibilita o acesso de dispositivos de informática fora do órgão, o acesso de usuários externos, que oferece a interessados a possibilidade de conhecer e acompanhar o processo, o controle do nível de acesso, que possibilita a criação de processos de acesso público, restrito ou sigilosos, a tramitação em múltiplas unidades, funcionalidades específicas além de ser um sistema intuitivo, são as principais vantagens do sistema.

No próprio portal do SEI encontramos algumas dessas características citadas.(SEI)

Principais características e facilidades do SEI:

  • Portabilidade: 100% Web e pode ser acessado por meio dos principais navegadores do mercado: Firefox (preferencialmente, na UFFS), Internet Explorer,  e Google Chrome;
  • Acesso Remoto: em razão da portabilidade já mencionada, pode ser acessado remotamente por diversos tipos de equipamentos, como microcomputadores, notebooks, tablets e smartphones de vários sistemas operacionais (Windows, Linux, iOS e Android);
  • Acesso de usuários externos: gerencia o acesso de usuários externos aos expedientes administrativos que lhes dizem respeito, permitindo que tomem conhecimento do teor do processo e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de documentos;
  • Controle de nível de acesso: gerencia a criação e o trâmite de processos e documentos restritos e sigilosos, conferindo o acesso somente às unidades envolvidas ou a usuários específicos;
  • Tramitação em múltiplas unidades: incorpora novo conceito de processo eletrônico, que rompe com a tradicional tramitação linear, inerente à limitação física do papel. Desse modo, várias unidades podem ser demandadas simultaneamente a tomar providências e manifestarem-se no mesmo expediente administrativo, sempre que os atos sejam autônomos entre si;
  • Funcionalidades específicas: controle de prazos, ouvidoria, estatísticas da unidade, tempo do processo, base de conhecimento, pesquisa em todo teor, acompanhamento especial, inspeção administrativa, modelos de documentos, textos padrão, sobrestamento de processos, assinatura em bloco, organização de processos em bloco, acesso externo, entre outros;
  • Sistema intuitivo: estruturado com boa navegabilidade e usabilidade. (SEI)

Em março de 2019, foi implantado projeto piloto da ferramenta Barramento PEN, que integrou a tramitação de processos entre os órgãos que utilizam o SEI. É uma evolução na tramitação eletrônica de processos e permitirá que os documentos sejam expedidos e acompanhados, de maneira segura e com a confiabilidade da entrega, exclusivamente em ambiente virtual, entre os órgãos públicos que aderirem à ferramenta. Inicialmente, o trâmite de processos administrativos será, exclusivamente, entre a Presidência do TJMG e a AGE .( Portal TJMG,2019 com adaptação do autor)

No Sistema Prisional, o sistema é usado como meio de comunicação entre todos os seguimentos da Seap, desde o comando maior até os setores das Unidades Prisionais.

ALVARÁ ELETRÔNICO

Em Minas Gerais encontra-se em funcionamento um sistema de alvará de soltura informatizado, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, via sistema de informação específico, que tem por finalidade otimizar e acelerar o processo desde a emissão até o cumprimento do alvará de soltura.

Antes da implantação desse sistema o alvará de soltura era totalmente físico, ou seja, por meio de papel. O escrivão ou pessoa a serviço do juiz redigia o texto e o juiz o assinava. Logo após o mesmo era direcionado aos oficiais de justiça, que por sua vez, de posse do mesmo, dirigiam-se até o local onde encontrava-se o preso ou beneficiado, informava-o sobre o teor e alguma restrição ou obrigação ou mesmo informava a autoridade responsável pela custódia para que adotasse as devidas providências quanto ao teor do mesmo.

A autoridade ou servidor responsável ao receber, tinha que ir até uma delegacia de polícia para que fosse feita uma pesquisa nos sistemas de informação policial para verificar se não havia nenhum mandado de prisão em desfavor do beneficiado. Caso não houvesse, o preso era colocado em liberdade.

Já com a implantação do alvará eletrônico o alvará de soltura e transmitido eletronicamente a Polícia Civil e SEAP, ele e expedido em um sistema próprio chamado RUPE/ASE e, após assinatura do magistrado, é encaminhado ao Setarin que é um setor da Polícia Civil que tem como responsabilidade manter o acervo de mandados de prisão cadastrado no Sistema de Informações Policiais (SIP), para disponibilização para as polícias civis de outros estados e para a Polícia Federal. O Setarin verifica a existência ou não de impedimentos em relação ao beneficiário da ordem da soltura. Caso não seja encontrado nenhum impedimento, é expedida Certidão de Validação e liberado o alvará para cumprimento pela unidade prisional. Na hipótese de localização de impedimentos, estes são reportados à serventia para verificação, manifestação e devolução à Polícia Civil. Além disso, os policiais que atuam no Setarin têm como função cadastrar as pesquisas de alvarás de soltura emitidos pelo Poder Judiciário do estado.

As primeiras comarcas que utilizaram o sistema de alvará eletrônico no Estado de Minas Gerais foram Belo Horizonte, Uberlândia, Uberaba, Igarapé, Ribeirão das Neves, Juiz de Fora, Contagem, Governador Valadares, Carmo do Paranaíba, Patrocínio, Vespasiano e Divinópolis.

Segundo Neves (2012) a respeito do alvará eletrônico.

 “O alvará eletrônico foi expedido pela primeira vez em junho de 2008, em Belo Horizonte. Segundo o corregedor geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Audebert Delage Filho, a tecnologia traz muitos benefícios ao sistema prisional. “No sistema convencional, a liberação do preso pode durar até 24h. Com o meio eletrônico, todo o processo é concluído em cerca de 7 minutos. Além da maior segurança e rapidez no cumprimento da decisão judicial, o sistema também traz comodidade para o detento, que recebe o alvará diretamente no local onde está detido”, ressaltou.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao realizar esta análise, podemos notar que a sociedade em geral vive em uma constante evolução, em que a cada dia surgem novos problemas que exigem novas soluções, o que não é diferente ao se referir a Tecnologia da Informação.

Nos dias atuais não podemos negar Como a tecnologia tem auxiliado se tornando uma ferramenta de alcance a toda população, com intuito retornar mais prático dia a dia de todas as pessoas. o setor público não é diferente. Está sendo feito um grande investimento em novas tecnologias, e por mais que os avanços tecnológicos são expressivos Ainda temos muito o que melhorar.

Outro fato importante que pode ser notado é o constante crescimento da violência que tem levado ao crescente crescimento da população carcerária carcerária brasileira. Fazendo necessário o poder público estar sempre atento a esse cenário de violência e investir em novas políticas de prevenção e redução da criminalidade.

No estado de minas Gerais, há muitos problemas, assim como no sistema Federal. Sistema prisional pela falta de Investimentos e pela superlotação Tem se tornado com berço para o crime organizado onde é possível notar o surgimento de novas facções criminosas e até mesmo e expansão de facções maiores que Tem se tornado o nosso sistema prisional verdadeiros “quartéis Generais” do crime.

Foi avaliado ainda alguns sistemas de informação que são utilizadas como ferramentas de auxílio a Gestão Prisional, tanto no estado de Minas Gerais, quanto em nível nacional, pelo Governo Federal. Demonstrando Como o governo federal e o nosso governo estadual têm lidado com problema e corrido atrás de soluções para mudar este cenário em que vivemos, Utilizando a tecnologia em prol Soluções para tentar atender essa demanda.

Conclui-se ainda que em Minas Gerais e na esfera Federal, o uso de sistemas de gestão prisional é indispensável, tornando-se as principais formas de se obter informações o mais próximo da realidade, o que é de fundamental importância para que as autoridades possam definir suas metas e objetivos, bem como acompanhar o seu andamento.

Outro fator que tem alavancado o uso dessas tecnologia da informação foi a  pandemia de COVID 19, conhecida também como pandemia de coronavírus trouxe e ainda traz impactos na vida de milhões de brasileiros, principalmente os que trabalham com o sistema judiciário. Tendo em vista o cenário em que nos encontramos e imprescindível que se tomem medidas para que se garanta o acesso à justiça, previsto na constituição federal em seu ART. 5º.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Preservando o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, sendo que o acesso a justiça está sendo privado devido a situação de isolamento.

Neste momento atual nos mostra necessária uma evolução social, onde se faz necessário o auxílio ativo da tecnologia nos tribunais, que não apenas promove o acesso a justiça além de promover a celeridade dos atos e andamentos processuais.

tanto o poder judiciário quanto os escritórios de advocacia estão sendo obrigados a se adaptar a essa nova realidade do sistema de trabalho remoto visando evitar o contágio com a doença .uma das principais medidas para evitar tal contágio foi a publicação da resolução Nº 313 pelo CNJ que determinava o plantão extraordinário dos tribunais ,além de estimular a norma prevista no código de processo civil (CPC) que incentiva em seu ART. 236, §3º sobre a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outros recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Uma vez as secretaria fechadas e grande parte dos servidores trabalhando em sistema de tele trabalho, a virtualização do poder judiciário potencializou a aplicação de aplicativos tanto para comunicação como para videoconferências, como: whatsapp, teams, hangout e zoom, por exemplo. Sendo vários desses APPS regulados por portarias de vários tribunais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

INFOPEN/MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Dados sobre população carcerária do Brasil são atualizados 2016.Disponivel em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-e-seguranca/2020/02/dados-sobre-populacao-carceraria-do-brasil-sao-atualizados#:~:text=Considerando%20presos%20em%20estabelecimentos%20penais,liberdade%20em%20todos%20os%20regimes.Consultado em 15 de outubro de 2020 , com adaptação do autor.

KUEHNE, Maurício. Lei de Execução Penal Anotada. 8ª ed. Curitiba: Juruá, 2010.

MACHADO, Alcântara. (1922) Discurso proferido na sessão de instalação. Arquivos da Sociedade de Medicina Legal e Criminologia, v. I, fasc. 1, p.13-17, fevereiro.

MAGNABOSCO, Danielle. Sistema penitenciário brasileiro: aspectos sociológicos. Jus Navigandi, Teresina, 1998. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1010>. Acesso em: 16 de outubro. 2020.

NEVES, Marcilene e Luiza Muzzi. Seds e Polícia Civil assinam convênio para agilizar liberação de alvará de soltura. 13 de Novembro de 2012, 18:14. Disponível em http://www.seguranca.mg.gov.br/ajuda/story/1964-seds-e-policia-civil-assinam-convenio-para-agilizar-liberacao-de-alvara-de-soltura, consultado em 20 de novembro de 2020.

Portal TJMG ,Sistema Eletrônico de Informações (Sei),março de 2019 https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/servicos/sistema-eletronico-de-informacoes-sei.htm#.X7xbeLVKjIU,consultado em 19 de novembro de 2020.

PRODEMGE. Sigpri é implantado em Unidade Gestora de Monitoração da Seap 2017

SEGURANÇA. Dados sobre população carcerária do Brasil são atualizados. Publicado em 17 de fevereiro 2020. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-e-seguranca/2020/02/dados-sobre-populacao-carceraria-do-brasil-sao-atualizados#:~:text=O%20crescimento%20da%20popula%C3%A7%C3%A3o%20carcer%C3%A1ria,foi%20de%203%2C89%25. Consultado em 30 de novembro de 2020.

SEI. O que é o SEI? Disponível em: https://portalsei.uffs.edu.br/apresentacao/o-que-e-o-sei. Consultado em 30 de novembro de 2020.

SIGPRI. Sigpri é implantado em Unidade Gestora de Monitoração da Seap.Publicado 02 de Agosto de 2017. Disponível em: https://www.prodemge.gov.br/banco-de-noticias/316-sigpri-e-implantado-em-unidade-gestora-de-monitoracao-da-seap.Consultado em 25 de novembro de 2020.

SILVA, Marcelo Mesquita. Processo Judicial Eletrônico Nacional. São Paulo: Millennium ,2012, p.13


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