Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/peticoes/87757
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

MODELO DE "NOTITIA CRIMINIS"

NOTÍCIA DE CRIME

MODELO DE "NOTITIA CRIMINIS". NOTÍCIA DE CRIME

Publicado em . Elaborado em .

Este modelo tem o objetivo de requerer a abertura de inquérito policial.

EXMA. AUTORIDADE POLICIAL ILMO. SR. DR. DELEGADO DE POLÍCIA xxxxxx DA xxª DELEGACIA DE XXXXXXX

 

NOTITIA CRIMINIS

 

Em decorrência de ato delituoso praticado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXl, (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO COMPLETOS) Contato telefônico (XX) XXXX-XXXX, vendedor da empresa LTDA, sociedade empresária limitada (CC, art. 44, inc. II), Nome Fantasia “XXXXX”, estabelecida na XXXXX, nº X.XXX, Edifício Empresarial XXX, Sala XX, Bairro: XXX, XXX-XX, CEP: XX.XXX-XXX, inscrita no CNJPJ (MF) sob o nº. XX.XXX.XXX/XXX-XX, contato telefônico: (XX) XXXX-XXXX, e-mail: [email protected], representante do XXXXXX, aqui intermediada por seu patrono, com fulcro no artigo II do Código de Processo Penal.

Pelos fatos e fundamentos que passo a expor.

1 – DOS FATOS

(2) – TIPICIDADE DA CONDUTA DO NOTICIADO: ESTELIONATO

IMPOSSILIDADE DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO

CPP, ART. 5º, § 2º

A vítima, já devidamente qualificada, buscava ofertas de uma moto BROS 2020, no site de compras OLX, quando encontrou um anúncio ofertado pelo preposto da empresa XXXXXXXXXXX, localizada em XXXXXXX, chamado XXXXX. Em conversa pelo Whatsapp (conforme Anexo 1) o mesmo confirmou a oferta e questionou a vítima como seria a compra, e este informou que seria entrada mais parcelas.

A convite do vendedor, XXXXXX, a vítima dirigiu-se à sede da empresa que fica localizada xxxxxx, nº xxxxx, Edifício Empresarial xxxx, Sala xx, Bairro: xxxxx, xxxxx-xxx, com seus documentos para que fosse feita tal simulação de venda.

Ao verificar que no documento de adesão tratava-se de consórcio, a vítima questionou o vendedor o porquê dele não ter informado pelo telefone que se tratava de consórcio, pois ele tinha pressa em receber o veículo e não optaria por essa modalidade de aquisição. Ocorre que o vendedor ao responder o questionamento informou que ele receberia o veículo em no máximo 2 dias úteis e que o fato do contrato ter o nome de consórcio era simplesmente pelo fato da empresa que ele representa, trabalhar com juros tão baixos que se assemelham aos do consórcio e que ele ficasse despreocupado, pois ele garantiria que ele receberia o crédito para aquisição da sua motocicleta. Observa-se que o anúncio da BROS, 2020, no site da OLX era apenas uma isca para atrair vítimas, pois a moto não existia e tratava-se de um anúncio copiado com o intuito de atrair pessoas (tal situação enquadra-se, inclusive, em uma nova modalidade de golpe, denominado de “phishing”, termo originado do inglês fishing, em que estelionatários utilizam, por meio de aplicativos e redes sociais iscas para atrair suas vítimas e executarem crimes na “vida real”, como o caso em tela em que a oferta da moto no aplicativo OLX foi a isca para atrair a vítima à xxxxxxxxxxx).

No Anexo 2, fica caracterizado que se trata de um financiamento, pois tem entrada de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mais 29 parcelas de R$ 250,00, simulação feita pelo vendedor xxxxx, antes da vítima se dirigir a xxxxxxxx.

A vítima pagou R$ 6.758,39, no dia xx de maio de xxxx, com a promessa do vendedor que no dia xx/xx/xxxx receberia o crédito. Há um fato importante, que não pode deixar de citar. O vendedor indicou a pessoa que iria vender a moto, inclusive esse proprietário da moto que seria vendida, disse que estaria viajando, mas que fechasse contrato com o xxxxxx que ele esperaria o crédito cair na conta da vítima, no dia xx/xx/xxxx, porém, assim que a vítima pagou o valor mencionado de entrada, o suposto proprietário da moto informou que já havia vendido. Tudo leva a crer que o vendedor usa pessoas para dar uma maior credibilidade e assim lograr êxito no delito. Constam conversas no whatsapp que dão fé em todas as alegações da vítima, inclusive, após perceber que tinha se tratado de um golpe, buscou informações e rapidamente descobriu que existiam outras pessoas na mesma situação.

O modus operandi executado pelo xxxxxx demonstra que cada detalhe foi pensado, pois na simulação o cliente acredita que trata-se de um financiamento, porém o vendedor induz a vítima a erro quando afirma que o nome “consórcio” é apenas um detalhe, e aconselha que quando a Matriz da xxxxx, empresa Administradora do consórcio ligar, que a vítima confirme que se trata de consórcio e ratifique todas as informações preenchidas no contrato de adesão, que inclusive traz valores a mais do que conversado. Essa orientação do vendedor é para se proteger, em uma eventual denúncia, pois o cliente próprio confirma que tem ciência de tudo.

Após o dia xx/xx/xxxx, o crédito não foi liberado, a susposta moto já havia sido vendida e o cliente passa a ser enganado, com desculpas do vendedor, conforme áudios do whatsapp com promessas que irá resolver o problema. É possível perceber que o vendedor não tem mais argumentos e muito menos desculpas a dar, em determinados áudios.

  Desse modo, trata-se de estelionato, na sua forma fundamental (CP, art. 171, caput). Ressalvando-se, bom registrar, a possibilidade dessa fraude ser tipificada à luz do que rege o art. 171, do Código Penal.

Seguindo essa mesma trilha de compreensão, é oportuno reiterar que o NOTICIADO, no intuito de obter para si vantagem ilícita, por meio de artifício ardil e prejuízo alheio, induz o cliente ao erro  e posteriormente afirma que a referida moto já foi vendida, caracterizando o dolo, a autoria e materialidade da má-fé aqui demonstradas. Em arremate, avulta afirmar, como conclusão lógica e inarredável, que, verdadeiramente, trata-se de conduta delituosa. Por isso, requer-se que o quadro fático seja apurado mediante o competente inquérito policial.

 

(3) – REQUERIMENTOS     

Ante o exposto, entendemos que, diante dos indícios estipulados, prima facie, configurou-se a figura do delito de estelionato, na sua forma fundamental (CP, art. 171, caput).  

 Por esse motivo, pede-se que V. Sa se digne de tomar as seguintes providências:

 a) determinar a abertura de Inquérito Policial, a fim de averiguar a possível existência do crime evidenciado pleito este feito com guarida no art. 5º, inciso II, do Código de Processo Penal;

b) requer, ademais, a oitiva das testemunhas abaixo arroladas (CPP, art. 5º, § 1º, ‘c’)    

Respeitosamente pede deferimento.

XXXX, XX de Agosto de XXXX.

 

 

ADVOGADO

OAB/XX XXXXX


Autor

  • Francis Santos Vieira Jambeiro

    Advogado, mestrando em Psicologia Forense pela UNIVERSIDAD EUROPEA DEL ATLÂNTICO. OAB/BA 64956.Pós graduado em Criminologia, Antropologia e Programação Neurolinguística. Pós graduando em Direito Processual Penal com docência do ensino superior, Psicanálise e Investigação de Cena de Crime. Escritor , Versos e Reflexões, 2020. Bacharel em Direito pelo Instituto de Educação Superior Unyahna, em Salvador-BA. Presidente do IBRAS - Instituo Brasileiro de Atenção Social. Advogado voluntário da Associação Baiana de Cegos. É titular do escritório Jambeiro Advocacia e Consultoria. Milita na área Criminal, porém, por entender que o Direito e uma ciência multidisciplinar também atua com outros ramos. É docente de Direito Processual Penal, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Filosofia e Direitos Humanos da Faculdade Santo Antônio (Alagoinhas-BA). Professor de Direito Penal e Direito Civil da Faculdade Unime Anhanguera. Suas áreas de interesse são: Direito Penal, Criminologia, Antropologia, Educação, Ética, Ciências Sociais e Filosofia do Direito. Por entender que a ciência do Direito está continuamente em evolução, seu perfil profissional é flexível e multidisciplinar. Por meio de pesquisa, extensão e atualização, acompanha as transformações sociais inerentes ao mundo contemporâneo.

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.