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A PANDEMIA DA COVID-19 E OS REFLEXOS NOS CONTRATOS EM GERAL E NA RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL.

Direito Civil ; Contratos; Pandemia

A PANDEMIA DA COVID-19 E OS REFLEXOS NOS CONTRATOS EM GERAL E NA RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. Direito Civil ; Contratos; Pandemia

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O presente resumo visa a expandir brevemente o conhecimento sobre a pandemia da covid-19 e os reflexos nos contratos em geral e na relação jurídica contratual , apontando suas características, conceitos e suas relações no ordenamento jurídico .

A PANDEMIA DA COVID-19 E OS REFLEXOS NOS CONTRATOS EM GERAL E NA RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. 

  

  

  

Brayan Lima Soares1 

Antônio Altair Feitosa Júnior2 

  

  

  

  

INTRODUÇÃO  

  

A partir de inquietações sobre como o ordenamento jurídico lida com a pandemia da infame covid-19 , em face dos contratos e na relação jurídica contratual , buscou-se neste trabalho sanar as recorrentes duvidas e perguntas relacionadas a essa problemática , tendo em vista que os contratos são majoritariamente realizados com uma duração de longo prazo e diversos desses contratos foram acometidos pelas implicações do covid-19, como a impossibilidade da realização do objeto acordado , ou da realização de serviços de teor personalista. Sob esse viés, buscou-se neste trabalho explicar essas novas demandas e como estas afetam os contratos no âmbito jurídico e as pessoas na seara social, e como essas implicações podem ser trabalhadas para uma melhor solução dessas novas lides. 

  

OBJETIVO  

 O presente resumo visa a expandir brevemente o conhecimento sobre a pandemia da covid-19 e os reflexos nos contratos em geral e na relação jurídica contratual, apontando suas características, conceitos e suas relações no ordenamento jurídico e na sociedade. Discorrendo sobre isso, verifica-se como ocorrem suas relações e como elas influenciam em nosso Sistema de Direito Civil. Por conseguinte, respondidas as inquietações a fim deste trabalho, objetivamos que o leitor esteja ciente das pesquisas aqui relatadas. 

  

  

METODOLOGIA  

  

Trata-se de uma pesquisa desenvolvida a partir de levantamentos de dados em plataformas eletrônicas elencadas a pesquisas bibliográficas e documentais em que foi tracejado um enfoque teórico para que se pudesse realizar apontamentos pertinentes à elucidação sobre a pandemia da covid-19 em face dos contratos em geral e na relação jurídica contratual. 

  

DESENVOLVIMENTO 

 

No atual desafio que encontra-se o Brasil , estamos rodeados de diversas dúvidas, como a insegurança de se irá permanecer no trabalho, dúvidas se de alguma forma o contrato realizado com a outra parte ainda é valido por estarmos dentro de uma pandemia e com restrições do Estado recaindo em diversas camadas da sociedade ,se de alguma forma a parte será resguardada em direito caso haja alguma eventualidade, e se a outra parte do contrato utilizará as implicações do caso de força maior ou caso fortuito, por motivos do covid-19, para levar vantagem nos termos do contrato. Todas essas inseguranças sociais e jurídicas são a base das inquietações que iremos retratar e explicar neste trabalho.  

 

Sob esse viés, iniciaremos com o mais citado caso por vários contratantes a respeito do excludente de responsabilidade em face de força maior ou caso fortuito devido a implicações da covid-19 para afastar os pagamentos dos contratos , que de acordo com o Código Civil em seu artigo 393 no parágrafo único irá dizer que, o caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir; a exemplo podemos utilizar a situação de que um cantor famoso foi contratado para fazer um show em determinado lugar , porém por questões de saúde relacionada ao covid-19 este esta inapto para a realização do show , ou até mesmo por meio de proibição do poder público em realizar festas ou qualquer meio que favoreça a aglomeração de pessoas, nesse caso será sim possível alegar caso fortuito perante o contrato. Sob esse viés, entende-se que sim, a pandemia referente a covid-19 por ser considerada um acontecimento imprevisto, inevitável e passível de ser considerada um caso fortuito se impedir o cumprimento objetivo das prestações do contrato.  

 

Porém, nem todos os contratos serão passiveis de se utilizar o excludente de responsabilidade por caso fortuito, como no caso de um contrato que em seu teor objetivo não recai nenhuma implicação da covid-19 em seu pleno exercício, não há uma impossibilidade objetiva de cumprimento de sua prestação , ou seja , a pandemia não é um fator para a paralização deste contrato nem sequer será motivo de escusa para sua causa de rescisão, como no caso das provedoras de banda larga , a elas não recai nenhuma imposição ou restrição objetiva para seu funcionamento, tendo em vista que seu objeto de prestação de serviço é a banda larga , nesse caso a internet é insuscetível a qualquer implicação da covid-19 pois nela nada será afetado. Portanto é necessário analisar cada caso concreto de forma individual para não incorrer no erro de abstração como cita o professor Flávio Tartuce ‘’ um erro metodológico grave, que se tornou comum no meio jurídico brasileiro: classificar os acontecimentos em abstrato como “inevitáveis”, “imprevisíveis”, “extraordinários” para, a partir daí, extrair seus efeitos para os contratos em geral. Nosso sistema jurídico não admite esse tipo de abstração ‘’. 

 

Ademais, cabe ainda entender que mesmo em uma situação adversa, que ensejará mudanças profundas no mundo, é necessária a colaboração da sociedade, principalmente daqueles que estão em polos de relações de sinalagma. Pois, como já discutido a pandemia não pode ser usada como qualquer desculpa para a não prestação dos serviços estabelecidos nos contratos firmados, muito menos utilizar tal situação para ter uma vantagem indevida perante a outra parte, ferindo assim um dos princípios fundamentais e constitutivo do contrato, o princípio da boa-fé objetiva , com base no Código Civil em seu artigo 422 no qual diz que , Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. 

 

Nesse tocante, a luz da constituição, entende-se por meio do princípio constitucional da solidariedade, com base no artigo 3º, inciso I, da Constituição, que diz, construir uma sociedade livre, justa e solidária. Devemos ao máximo prezar pelas relações justas e coerentes além de utilizar o bom senso para a realizações de condutas que facilmente por meio de reuniões e conversas são resolvidas demandas contratuais sem a necessidade de ir à justiça, a fim de evitar maiores conflitos e desgastes, principalmente neste momento tão difícil e sepulcral.  

  

CONCLUSÃO  

 

Destarte, como estamos inseridos em uma nova realidade global, tivemos que nos adaptar para melhor passar por esta fase caótica e turbulenta, criamos medidas, condutas, entretenimento, novas formas de socialização e outas demasiadas situações que tivemos que nos adaptar para assim permanecer em constante progresso como humanidade e tal como sociedade. 

 

Nesse tocante, precisamos entender que as relações jurídicas, com enfoque nos contratos, não está a margem dessas necessidades de adaptação, mais do que nunca, é necessária uma nova forma de superara obstáculos, precisamos da ajuda dos indivíduos, fazendo sua parte nas relações que são polo, tentando ao máximo cumprir com suas obrigações e buscando soluções em convergência com o outro polo ou polos , para não necessitarem de um desgaste a mais solicitando ao judiciário uma intervenção na relação jurídica, sim o judiciário não pode ser negligenciado ou impedido de apreciar a demanda , mas devido aos acontecimentos do covid-19 e as circunstancias da pandemia , este órgão se antes já estava com demasiadas demandas para apreciar agora está quase que totalmente sobrecarregado. 

 

Portanto, é necessária muita parcimônia para este problema que enfrentamos, e também será necessário muito bom senso de compreender a realidade do Brasil e de compreender os impactos causados na relação jurídica e as melhores formas de supera-los.  

  

BIBLIOGRAFIA  

TARTUCE, Flávio. Devagar com o andorCoronavírus e contratos.  

  

TARTUCE, Flávio e FÜRST , HendersonDireito Privado em tempos de pandemia, com Flávio Tartuce e Henderson Fürst . 

Disponível em: < http://genjuridico.com.br/2020/05/12/direito-privado-pandemia-tartuce/ >. Acesso em 29 de setembro. 2020. 

  

TARTUCE,Flávio e TEPEDINO,Gustavo . LIVE: Revisão e Extinção dos Contratos com o professor Gustavo Tepedino. 

Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=1cD9ViYsYKQ&t=429s >. Acesso em 29 de setembro. 2020. 

  

Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em 29 de setembro. 2020.  

  

Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm >. Acesso em 29 de setembro. 2020. 

  

  

TARTUCE, Flávio. O coronavírus e os contratos - Extinção, revisão e conservação - Boa-fé, bom senso e solidariedade. 

Disponível em:<https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-contratuais/322919/o-coronavirus-e-os-contratos---extincao--revisao-e-conservacao---boa-fe--bom-senso-e-solidariedade >. Acesso em 29 de setembro. 2020. 

 


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