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Fecomércio MG requisita mudanças na implementação da NFC-e ao governo de Minas Gerais

Fecomércio MG requisita mudanças na implementação da NFC-e ao governo de Minas Gerais

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A mudança equalizaria a norma estadual à Lei Complementar nº 123/2006, que define como microempresas negócios com receita bruta anual de até R$ 360 mil

Com o agravamento dos efeitos financeiros da pandemia, a Fecomércio MG requisitou ao governo de Minas Gerais que reanalise a possibilidade de atualizar a Resolução nº 5.234/2019, dispensando negócios com receita até R$ 360 mil de emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Atualmente, esse limite atinge empresas que estejam na faixa de R$ 120 mil anuais.

A mudança equalizaria a norma estadual à Lei Complementar nº 123/2006, que define como microempresas negócios com receita bruta anual de até R$ 360 mil. Em caso de negativa, a entidade pede que o cronograma de implementação da NFC-e seja adiado para o dia 1º de fevereiro de 2022, abrangendo negócios cuja receita brutal anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual a R$ 360 mil.

Segundo a entidade, a implementação da NFC-e requer mais custos operacionais e apoio de empresas especializadas para emissão do documento. Mas, parte desses estabelecimentos está impedido de abrir em função da onda roxa.

Antes desta ação, a Fecomércio MG teve um pleito de igual teor acatado de forma parcial pelo governo de Minas. Em junho do ano passado, o Poder Executivo adiou a implementação da NFC-e para as microempresas até 1º de maio de 2021.

Confira, na íntegra, o ofício enviado ao governador.



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