Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/90151
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

PARTICIPAÇÃO DE INDÍGENA BRASILEIRA NA CÚPULA DO CLIMA E O BEM-VIVER

PARTICIPAÇÃO DE INDÍGENA BRASILEIRA NA CÚPULA DO CLIMA E O BEM-VIVER

Publicado em . Elaborado em .

Na Cúpula do Clima deste ano, além do presidente Jair Bolsonaro, também participará a indígena brasileira Sinéia Wapichana (Sinéia Bezerra do Vale). Isto mostra que o quanto a cosmovisão indígena vem se fortalecendo no constitucionalismo latino-americano.

Consoante Martins, “o constitucionalismo é o movimento social, político e jurídico, cujo principal objetivo é limitar o poder do Estado por meio de uma Constituição”[1].

Na América Latina, especialmente nas últimas três décadas, alguns países como Colômbia, Brasil, Bolívia e Equador, têm apresentado inovações no constitucionalismo.

Na Bolívia e Equador, dentre as diversas inovações, destacam-se os direitos do bem-viver (buen-vivir ou sumak kawsay e suma qamanã) [2], que surgiram como uma resposta da cosmovisão indígena desses países, objetivando integrar o homem e a natureza de forma respeitosa, não resumindo a qualidade de vida ao nível de consumo ou posses materiais, nem ao simples desenvolvimento por meio do crescimento econômico.

Segundo reportagem da CNN[3], na Cúpula do Clima deste ano, além do presidente Jair Bolsonaro, também participará a indígena brasileira Sinéia Wapichana (Sinéia Bezerra do Vale).

De acordo com a reportagem, os índios Wapichana correspondem a uma população total de cerca de 13 mil indivíduos e habitam o interflúvio dos rios Branco e Rupununi, na fronteira entre o Brasil e a Guiana.

A indígena Sinéia Wapichana, representará o Conselho Indígena de Roraima (CIR) que é uma organização indígena sem fins lucrativos, criada em agosto de 1990, e tem por objetivo a luta pela garantia dos direitos assegurados na Constituição Federal e o fortalecimento da autonomia dos povos indígenas no estado de Roraima.

A participação de todos nas diversas decisões que envolvem a vida política, social e jurídica do país é de suma importância para o fortalecimento da democracia, por conseguinte, a participação da indígena em um evento de tal envergadura tem muita relevância.

É bem verdade que tal acontecimento pode estar longe de ser um ponta pé inicial para a positivação do buen vivir ou sumak Kawsay ou suma qamaña, na Constituição brasileira. Contudo, é possível perceber, preliminarmente, que ao menos um dos objetivos desse ideal, que vem se expandindo no constitucionalismo latino-americano, já está sendo cumprido, qual seja: dar destaque à visão de mundo daqueles que foram marginalizados e excluídos e apontar os equívocos do desenvolvimentismo, a partir da realidade periférica desses povos[4].


[1] MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional . Saraiva Jur. Edição do Kindle. 

[2] AVRITZER, Leonardo ... [et al.]. O constitucionalismo democrático latino-americano em debate: soberania, separação de poderes e sistema de direitos. 1. Ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2017. 

[4] TORTOSA, José María. Sumak Kawsay, Suma Qamaña, Buen vivir. 2009.


Autor

  • Jamil Pereira de Santana

    Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas pela UNIFACS - Universidade Salvador | Laureate International Universities; Pós-graduado em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário pelo Centro Universitário Estácio; Pós-graduado em Licitações e Contratos Administrativos pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera; Pós-Graduando em Direito Societário e Governança Corporativa pela Legale Educacional; Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio da Bahia; 1º Tenente R2 do Exército Brasileiro; Advogado atuante em Direito Administrativo, Militar e Governança.

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.