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STF - Horas extras devem ser pagas aos servidores da Justiça que tiveram carga horária aumentada.

STF - Horas extras devem ser pagas aos servidores da Justiça que tiveram carga horária aumentada.

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Por maioria, a Segunda Turma entendeu que o aumento de jornada deve ser acompanhado do aumento da remuneração.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB) que reconheceu a serventuários de Justiça o direito ao pagamento de horas extras em razão do aumento de uma hora na jornada de trabalho. Por maioria de votos, o colegiado decidiu, no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1245315, que o aumento da jornada deve ser acompanhado do aumento da remuneração.

Adequação da jornada

O RE foi interposto pelo Estado da Paraíba, sob o argumento de que a alteração havia ocorrido dentro dos limites previstos em lei para a categoria e, por isso, não representava redução indevida de remuneração. Segundo o governo estadual, a lei local estabelece que a jornada de trabalho do servidor do Judiciário é de até 44 horas semanais, e o fato de a administração do TJ-PB ter fixado, inicialmente, a jornada de seis horas diárias não asseguraria aos servidores aumento de salário na readequação posterior para sete horas.

Redução da remuneração

A relatora, ministra Cármen Lúcia, havia negado seguimento ao recurso, por entender que a decisão do TJ-PB é coerente com a jurisprudência do STF. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, com repercussão geral (Tema 514), o Supremo entendeu que o aumento de jornada deve ser acompanhado do aumento da remuneração. No exame do agravo, a ministra manteve o entendimento.

Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Para eles, o aumento da carga horária sem o correspondente acréscimo salarial representa redução da remuneração, o que é vedado pela Constituição Federal.

Liberalidade

Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Segundo Mendes, a redução da jornada era mera liberalidade do gestor público, e a nova regra não teria modificado a carga horária, mas apenas a readequado aos parâmetros previstos na Lei Complementar estadual 58/2013, que autoriza ajustar a jornada entre seis e oito horas, de acordo com a conveniência da administração.

PR/AS//CF

·Processo relacionado: RE 1245315

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

 

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA

 


Autor

  • Cristiana Marques Advocacia

    ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO ADMINISTRATIVO - DO CONCURSO A APOSENTADORIA. Advogada Especialista em Direito Administrativo e Público – CONCURSO PÚBLICO (nomeação, posse, reprovação, estágio probatório) & SERVIDOR PÚBLICO (aposentadoria, licenças, transferências, PAD) . Atua no atendimento a pessoas físicas e jurídicas, o cliente será atendido desde a entrevista até a decisão final pela advogada. Mantendo – se assim a confiança entre advogado e cliente. Prestamos acompanhamento jurídico diário aos nossos clientes. A Experiência faz toda diferença! Advogada especialista em clientes exigentes que sabem dar valor ao direito que têm.

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