LEGALIZAÇÃO DE IMÓVEIS

O QUE PODE DEIXAR MEU IMÓVEL IRREGULAR?

10/06/2021 às 22:32

Resumo:


  • Ausência de registro no Cartório de Registro de Imóveis e nome do proprietário desatualizado.

  • Inexistência de projeto registrado na Prefeitura e planta desatualizada devido a modificações não autorizadas.

  • Falta de expedição do Habite-se e averbação da construção no Registro de Imóveis.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Somos profissionais de serviços cartorários e podemos ajudar a solucionar o seu problema documental. Tudo dentro da Lei!

O QUE PODE DEIXAR MEU IMÓVEL IRREGULAR?

​Para começar, vamos entender o que é um imóvel irregular e quais desvantagens ele traz a você. O imóvel irregular é aquele que não está com a documentação em dia com a prefeitura. E isso pode acontecer por diversas razões, como quando:

  •  O imóvel não está no nome do proprietário ou ainda não possui o registro no Cartório do Registro de Imóveis.

  • O imóvel não possui projeto algum registrado na Prefeitura. Assim, você paga um IPTU pelo terreno e não por área construída, logo, a prefeitura entende que o imóvel se encontra vazio.

  • A planta do imóvel está desatualizada, pois você fez alterações na construção, como o famoso “puxadinho”, sem autorização na prefeitura. Mais uma vez, você não está pagando o IPTU pela área realmente construída;

  • O seu projeto foi aprovado, no entanto, o Habite-se não foi expedido pela Prefeitura, já que este comprova que seu imóvel foi construído de acordo ao projeto;

  • O Habite-se foi expedido, porém, a construção não foi averbada no Registro de Imóveis.

Ou seja, a prefeitura precisa estar ciente do que se passa no seu imóvel. Logo, ela precisa ser devidamente notificada acerca das seguintes alterações da sua casa:

  • Obra de construção total ou parcial, modificação, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros;

  • Parcelamento da terra, a abertura de logradouros e o remembramento;

  • A demolição – sim, deve existir um projeto de demolição;

  • Obras, reformas ou modificação de uso em imóveis situados em áreas submetidas a regime de proteção ambiental, em área tombada ou em vizinhança de bem tombado.

Legalizamos também:

- Imóveis de posse;

- Invasões com finalidade social;

- Usucapião (Judicial, administrativo ou em cartório);

- Inventário (Judicial ou em cartório);

AGORA É A SUA VEZ!

Sobre o autor
Legalize o seu imóvel

Se existe um problema, nós resolvemos! Tudo dentro da Lei! Consulte-nos. (21) 995892674 Email: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos