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INSS concede benefícios por depressão e ansiedade

Benefícios previdenciários por incapacidade estão se tornando comuns para essas doenças

INSS concede benefícios por depressão e ansiedade. Benefícios previdenciários por incapacidade estão se tornando comuns para essas doenças

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A depressão e a ansiedade costumam andar de mãos dadas e em pese serem considerados transtornos distintos, atingem muita gente. A pandemia do coronavírus, por sua vez, tem colaborado para o agravamento destas doenças...

A depressão e a ansiedade costumam andar de mãos dadas e em pese serem considerados transtornos distintos, atingem muita gente. A pandemia do coronavírus, por sua vez, tem colaborado para o agravamento destas doenças, causando impacto negativo sobre a saúde mental dos trabalhadores. Segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os afastamentos por causa de transtornos mentais, como depressão e ansiedade, registraram a maior alta entre as principais doenças em pedido de benefícios por incapacidade. O número de concessões passou de 213,2 mil, em 2019, para 285,2 mil, em 2020, aumento de 33,7%.

 

“Essas pessoas que foram afastadas do trabalho, receberam do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o benefício por incapacidade temporária para realizar o tratamento médico e se recuperarem. No entanto, muitas continuaram incapazes para retornar às atividades profissionais e assim pediram a aposentadoria por incapacidade permanente”, explica o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

 

O número de aposentadorias por invalidez concedidas pelo INSS em decorrência de problemas mentais teve um aumento de 20,4%, passando das 241,9 mil concessões em 2019, para 291,3 mil em 2020.

 

“Quando a depressão e a ansiedade estão relacionadas ao trabalho, elas são consideradas doenças acidentárias ou doenças profissionais gerando o direito ao benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. Em casos mais graves, onde o doente precisa do acompanhamento constante de outra pessoa, haverá o acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria”, informa o advogado.

 

É importante salientar que nem todas as pessoas que possuem depressão recebem benefício por incapacidade. “Para ter direito, a pessoa precisa estar contribuindo para a previdência social como empregado, pró-labore, carnê de INSS ou possuir bloco de produtor rural além de estar incapaz para o trabalho e para suas atividades habituais”, esclarece Calgaro.

 

Ansiedade e depressão são doenças incapacitantes que merecem toda atenção necessária. O acompanhamento médico para o tratamento e a orientação advogado com experiência na área previdenciária é muito importante neste momento tão complicado.


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