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3 coisas sobre direito trabalhista que ninguém te conta

3 coisas sobre direito trabalhista que ninguém te conta

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A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) data de 1943. De lá para cá foram diversas alterações no principal regramento que dita normas entre trabalhadores e empregadores. No ano passado, a CLT sofreu diversas alterações, a chamada Reforma Trabalhista.

A gestão dos funcionários de condomínio pode ser um desafio enorme. Além das dificuldades de se gerir pessoas, há uma extensão legislação para se seguir.

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) data de 1943. De lá para cá foram diversas alterações no principal regramento que dita normas entre trabalhadores e empregadores. No ano passado, a CLT sofreu diversas alterações, a chamada Reforma Trabalhista.                                                                     

1 - Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado?

O parágrafo primeiro, do artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelece que o pagamento do salário deve ser realizado no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

É permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta, devendo a empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver próximo.

A movimentação da conta através de cartão magnético também é permitida.

2 - Qual o procedimento a ser adotado se o empregado que está cumprindo aviso prévio praticar irregularidades no trabalho?

Independentemente de estar cumprindo aviso prévio, o empregado que cometer irregularidades na prestação de serviços está sujeito às sanções disciplinares, que poderão variar entre advertência e suspensão, podendo ainda implicar na rescisão do contrato por justa causa no caso de reincidência ou dependendo da gravidade da irregularidade.

3 - O que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista, se negar a receber as verbas devidas?

Se o empregado se recusar a receber as verbas trabalhistas, depositar na conta dele, se não tiver conta, fazer consignação em juízo, para que a Justiça do Trabalho entenda que você cumpriu com sua obrigação. Mas após a Reforma Trabalhista não é mais necessário fazer homologação em sindicato ou Ministério do Trabalho.

4 - O que é Convenção Coletiva de Trabalho?

Trata-se de um acordo entre sindicato de empregados e sindicato de empregadores para a estipulação de normas, que dispõe sobre as condições mínimas de trabalho da categoria, como por exemplo, pisos salariais, benefícios, etc. 

Conforme define o artigo 611 da CLT, a convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Os direitos previstos na convenção coletiva têm a mesma força das normas da CLT.

5 - Na rescisão por justa causa é possível a homologação pelo sindicato ou no Ministério do Trabalho?

Após a reforma trabalhista não é necessária homologação do contrato de trabalho, inclusive para demissões por justa causa. Porém, não há impedimento para que a mesma seja homologada.

Direitos na Construção Civil

A Construção Civil é um ramo industrial que pode ser fragmentado, para fins de análise, em diferentes setores, classificados a partir de critérios distintos: tipo de empresa, tipo de obra e fase de obra. E que pela diversidade das classificações existentes na literatura especializada, fez a opção de utilizar uma classificação que aponta a existência dos seguintes setores: 1) Edificações; 2) Obras de Saneamento e Terraplenagem; 3) Obras de Arte. Mas evidenciou outra classificação muito conhecida e utilizada como referencial teórico, na qual são apontados três setores: 1) Edificações; 2) Construção Pesada e 3) Montagem Industrial.  Sendo que o setor Edificações refere-se à construção de edifícios residenciais, comerciais e industriais, públicos ou privados. Construção realizada por empresas de grande, médio e pequeno porte. Já o setor da Construção Pesada abarca a construção de infra-estrutura viária urbana e industrial, de obras de arte, piso industrial, de saneamento, de barragens hidrelétricas, conectores elétricos, dutos, túneis, superestrutura ferroviária e obras de tecnologia especial. E o setor Montagem Industrial, ou seja, de montagem de estruturas mecânicas, elétricas e hidromecânicas para instalação de indústrias.

Freqüentemente encontra-se nos canteiros de obra trabalhadores terceirizados, através das empreiteiras ou subempreiteiras e haverá a precarização de direitos quando se priorizar o lucro, em detrimento do respeito à sinalização de segurança e ao cumprimento dos direitos trabalhistas.

É de suma importância que os trabalhadores tenham as suas carteiras de trabalho devidamente assinadas pelo seu empregador; que participem de treinamento antes de iniciarem as suas atividades; que recebam os Equipamentos de Proteção Individual em perfeito estado e adequados ao uso; e que recebam os seus salários dentro do prazo estabelecido em lei ou em instrumento coletivo de trabalho.

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