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Direito de Família

Direito de Família

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Direito de família é o ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos advindos dessas relações, tem como conteúdo os estudos do casamento, divórcio, união estável.

Direito familiar é o ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos advindos dessas relações, tem como conteúdo os estudos do casamento, divórcio, união estável; reconhecimento e dissolução, relações de parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela, guarda e demais assuntos.


O papel do advogado no direito de família

Antes de falar da atuação do Advogado no Direito de Família, é importante mencionar que todos os casos relacionados ao Direito de Família possuem suas peculiaridades, envolvendo emoções e sentimentos, e para lidar com diferentes e delicados assuntos de família, é essencial um profissional do Direito nestas situações.

O Advogado de família está preparado para diversas situações de conflitos familiares, e pronto para buscar a melhor solução do caso. O Advogado familiar atua de maneira consultiva, ouvindo e prestando esclarecimentos de maneira direcionada de acordo com a peculiaridade do caso, além disso, o Advogado dá o devido parecer jurídico para o caso fático.

O profissional do Direito familiar, atua na esfera judicial, bem como na extrajudicial. A via eleita é selecionada conforme determinação legal e requisitos exigidos pela lei. Ou seja, conforme o caso apresentado ao Advogado e a concordância das partes, tendo previsão em lei, o caso pode ser solucionado tanto pela via Judicial como pela Extrajudicial, abaixo citaremos alguns exemplos da atuação do Advogado.

Art. 133 da Constituição Federal preceitua que: O Advogado é indispensável à administração da justiça, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.


O advogado de direito familiar atua nos seguintes casos

  • Divórcio

  • Pensão alimentícia

  • Exoneração de pensão

  • Guarda

  • Regulamentação de visita

  • Entre outros


Divórcio

O divórcio vem do latim divortium, derivado de divertĕre, “separar-se”, que nada mais é que o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. O divórcio pode ser feito, como já mencionado, pela via judicial ou pela via extrajudicial, porém ambas as formas necessitam de um Advogado.

Como será escolhida a via para o divórcio?

Para que o divórcio seja elaborado extrajudicialmente, as partes têm que concordar, ou seja, é conduzida de maneira consensual, ambos devem assinar a escritura do divórcio de maneira amigável; ainda, conforme previsto no Código de Processo Civil: não pode haver nascituro ou filhos incapazes. Não havendo consenso no divórcio, a via a ser eleita é a via judicial, pois será resolvida as discussões relacionadas aos bens e direitos do casal.

Havendo nascituro ou filhos incapazes, a regra geral estabelece a via judicial para a realização do divórcio, porém, há a possibilidade de ser feito o divórcio por escritura pública em cartório, sendo respeitado alguns requisitos exigidos por lei e pelas normas cartorárias. Assunto a ser discutido posteriormente.


Pensão alimentícia no direito familiar

A pensão alimentícia é um direito previsto em lei que garante ao requerente pedir um auxílio financeiro para suprir as necessidades básicas do ser humano, como alimentos, estudos, saúde, vestuário, etc. A fixação da verba alimentar está atrelada ao binômio necessidade-possibilidade, conforme estabelece o artigo 1.694 § 1º do Código Civil.

O Advogado de família, cuida das questões relacionadas aos alimentos, que não são previstas apenas para os filhos, como também aos parentes, aos cônjuges ou companheiros, observemos o que diz o Código Civil:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. 

Revisão e extinção da pensão

A ação revisional de alimentos encontra guarida no art. 1699 do Código Civil. Desta forma, havendo alteração na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, redução ou majoração do encargo. Vale lembrar que a vida cotidiana pode trazer inúmeras situações que permitam a revisão dos alimentos, seja por sua majoração ou minoração.

Já a ação de exoneração de pensão é cabível quando o credor não tem mais a necessidade de receber os alimentos.


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