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STARTUPS E O MARCO LEGAL

O Marco Legal é apenas um ponto de partida.

STARTUPS E O MARCO LEGAL. O Marco Legal é apenas um ponto de partida.

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Startups tem um índice de morte maior do que as empresas da economia tradicional, pois toda boa ideia precisa de um bom ambiente para vingar. O marco Legal das Startups é apenas um ponto de partida.

Incrível, mas qual nova empresa que não é Startup? É um modismo ou tem fundamento? Se levarmos em consideração o cenário atual, de transformação digital, onde a TI já representa o núcleo de várias organizações e é vista como altamente estratégica para diferentes negócios, temos uma visão de uma TI compatível com as transformações que a Terceira Revolução Industrial causou nas organizações.

Assim todos querem ser ou estar em uma Startup, pois todos pretendem participar da transformação digital, o que na visão de Berman, transformação digital ocorre quando uma organização muda um ou mais elos de sua cadeia de valor por meio da tecnologia digital, de forma a caracterizar os seus ativos digitais como elementos geradores de valor, como bem destaca Clemente da Nóbrega, em sua obra sobre transformação digital.

Logo, para ele as em as empresas possuem três alternativas de estratégia de digitalização: mudança de modelo de negócio, mudança da experiência do cliente e mudança de operação.

Assim estamos vendo o surgimento de empresas que se aproveitam do fim dos limites entre o mundo físico e biológico para construírem os seus modelos de negócio como, por exemplo, a Catalog (www.catalogdna.com), que oferece a possibilidade de armazenamento de dados em moléculas de DNA, modelo que pode causar uma disrupção no conceito de data centers tal como conhecemos atualmente.

Vejamos em alguns segmentos, como o automotivo onde as transformações podem ser creditadas a uma mudança na forma como vemos o veículo, decorrente da digitalização. O surgimento de empresas como Uber, Lyft, Didi Chuxing, entre outras, viabilizou o desenvolvimento de uma nova visão no setor, que rivaliza com o conceito dominante ao questionar se não seria desperdício de recursos manter um bem de alto custo, como o carro, apenas para atender a poucas viagens durante o dia.

Nessa nova visão, ainda se questionam se viagens com um único ocupante também representam desperdícios de recursos e, portanto, deveriam ser evitadas, pois o processo cultural e mental sobre como utilizar um veículo de forma eficiente parece estar apenas no começo. Vejamos assim os benefícios, onde tomando Nova York, como exemplo, onde o uso de algoritmos computadorizados para viagens de táxis reduziria a frota destes veículos em cerca de 30%. Mesmo que o compartilhamento fosse adotado em todas as viagens, como proposto no estudo sobre Nova York, fora dos horários de picos da manhã e do fim da tarde ainda se teria uma sobra de capacidade de transporte, tente então imaginar a transformação de quando forem autônomos.

Em recente trabalho a Associação Brasileira de Startups (ABStartups) divulgou em estudo conduzido em parceria com o Sebrae que analisa o ecossistema de startups no Brasil, que 73% das startups brasileiras nunca receberam nenhum tipo de investimento.

O dado sobre a falta de investimentos para a grande maioria das startups brasileiras contrasta com informações recentes que indicam que apenas em 2020, mais de 1 bilhão de dólares já foram investidos nas companhias nacionais, o que nos leva a crer que o investimento está concentrado em poucas centenas nesse vestibular pra lá de disputado.

O fato é que o ano de 2020 certamente se tornará inesquecível para muita gente,  principalmente para as startups brasileiras, impulsionadas pela transformação digital, pois mesmo com a pandemia e a crise econômica, onde o número de aportes realizados em novatas também já tem recorde histórico de 322 cheques, superando o melhor ano do setor com folga. Segundo reportagem do Estadão, em 2017, foram 263 investimentos e o volume total e aportes está em US$ 2,2 bilhões, completando 82% do que foi injetado no mercado em todo o ano de 2019.

Nesse momento o Governo Federal enviou para o Congresso, o Marco Legal das Startups, que tem como propósito destravar as regras para o desenvolvimento de empresas do tipo no Brasil.

O texto vai precisar de muito refinamento no congresso e nas comissões especiais, pois é fundamental que a regulação trate de temas trabalhistas e tributários, que não foram incluídos na proposta.

É evidente que é um primeiro passo de um projeto que pretende destravar o ecossistem, porém ele precisa contemplar a possibilidade de enquadramento das sociedades anônimas simplificadas no regime do Simples Nacional e a regulação das chamadas stock options, contratos trabalhistas que contêm opções de remuneração com ações, comuns em qualquer projeto de startups para retenção de talentos com vista a ganho futuro.

O primeiro destaque da proposta, enviada pelo governo é a definição objetiva do que é uma startup, que são por ela consideradas as empresas com CNPJ de no máximo de seis anos e faturamento bruto até R$ 16 milhões, ou seja empresas com mais de seis anos vão ficar fora das eventuais políticas de incentivos as startups.

Com a possibilidade de empresas direcionarem verbas que antes eram obrigatoriamente somente de projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) para Fundos de Investimento em Participações (FIPS) que investem em startups é um outro bom exemplo de dispositivo que pode trazer uma maturidade ao ecossistema, uma vez que grandes empresas do segmento de energia e petróleo além de telecomunicações, precisam destinar um percentual da sua receita em P&D.

A regulamentação não pode engessar essas empresas, é fundamental que elas possam ser ágeis, pois como sabemos mesmo que você tenha uma startup ou trabalhe em uma organização exponencial, sempre haverá a parte da regulação, pois organizações formalmente constituídas têm obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, dentre outras, o que requer a abordagem tradicional de governança, e para essas jovens e pequenas empresas é necessário flexibilidade e tempo para adaptação.

Startups, tem como as demais empresas um índice de fechamento elevado, pois é preciso estar igualmente preparado para deixar de pé uma nova ideia e como todos sabemos, nunca é fácil ser empresário no Brasil e ser empreendedor é ainda mais complicado.


Autor

  • Charles M. Machado

    Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

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