Inviabilidade da interposição de recurso especial para impugnar procedimento administrativo de dúvida registral
Inviabilidade da interposição de recurso especial para impugnar procedimento administrativo de dúvida registral
Antonio Evangelista de Souza Netto
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A natureza administrativa do procedimento de dúvida registral impede a impugnação por meio da interposição de recurso especial.
A natureza administrativa do procedimento de dúvida registral impede a impugnação por meio da interposição de recurso especial.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o procedimento de dúvida registral detém natureza administrativa, afastando-se a possibilidade de impugnação pela via do recurso especial.
Essa orientação foi seguida no seguinte julgado:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
1. O procedimento de dúvida registral reveste-se de caráter administrativo, de modo que é inviável a impugnação por meio de recurso especial. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
AgInt no REsp 1486510/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 22/05/2018.
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