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Validade da decisão judicial que, além de ordenar o fornecimento dos medicamentos apontados na inicial, determina que o Estado forneça qualquer outro medicamento que se revele necessário ao tratamento da doença do paciente ao longo do processo.

Validade da decisão judicial que, além de ordenar o fornecimento dos medicamentos apontados na inicial, determina que o Estado forneça qualquer outro medicamento que se revele necessário ao tratamento da doença do paciente ao longo do processo.

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O juiz pode determinar, no início da demanda, que o Estado forneça o medicamento especificado na inicial, além de outros que venham a ser necessários ao tratamento da doença no curso do processo.

Conforme entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, pode o magistrado determinar, no início da demanda, que o Estado forneça o medicamento especificado na inicial, além de outros que venham a ser necessários para o tratamento da doença ao longo do processo, sem que isso configure decisão genérica. O fornecimento dos medicamentos, em todo caso, dependerá da demonstração da necessidade por parte o interessado.

Nesse sentido, confira:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ATESTADO MÉDICO FORNECIDO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.

1. O STJ já se manifestou no sentido de que não há condenação genérica quando o acórdão recorrido condena o ente público ao fornecimento gratuito de medicamento relacionado a doença específica, mediante a apresentação de atestado médico fornecido por hospital da rede pública.

2. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal, não há prover o Agravo Interno que contra ela se insurge.

3. Agravo Interno não provido.

AgInt no REsp 1868760/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2020, DJe 01/10/2020.


Autor

  • Antonio Evangelista de Souza Netto

    Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2014). Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - EMES. Professor da Escola da Magistratura do TJ/PR - EMAP.

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