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Aviso prévio no Brasil

Aviso prévio no Brasil

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RESUMO:

O presente artigo pretende explicitar o conceito de aviso prévio, sob a perspectiva das relações de trabalho, seguindo os pressupostos fundamentais que alicerçam o Direito do Trabalho. Vale destacar que não existe apenas um tipo de aviso prévio, é ele quem garante uma segurança para ambas as partes; funcionário e empresa, em caso de rescisão de contrato. Entretanto, dependendo de algumas decisões, nem sempre o aviso prévio será cumprido da mesma forma. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz direitos e também deveres que empregados e empregadores precisam necessariamente cumprir, em meio a relação de trabalho. Um dos itens previstos na legislação é o aviso prévio, valendo para todos os contratos de trabalho por tempo indeterminado. Não importando a função ou profissão exercida pelo empregado. O aviso prévio é uma obrigação legal prevista na CLT e que deve acontecer 30 dias antes da data de encerramento da relação de trabalho.

INTRODUÇÃO

Esse artigo aborda sobre o aviso prévio como direito trabalhista previsto em lei e que deve ser respeitado pelas empresas. Tal importância define alguns critérios que norteiam a jornada do empregado no trabalho, como por exemplo, a demissão sem justa causa.

O que é aviso prévio? Aviso prévio é um período de dias corridos antes do desligamento oficial de um empregado. Segundo a CLT, o prazo é de 30 dias seguidos. Mas, em alguns casos, depende do tempo que o profissional trabalhou na empresa.

De forma geral, o aviso prévio, pode ser solicitado por ambas as partes: empregado e empregador, é um direito, uma espécie de segurança, uma garantia para a empresa, para que a mesma tenha tempo para substituir o profissional. Apontaremos neste artigo o que a lei aborda sobre o assunto e as mudanças que porventura tenham surgido após a Reforma Trabalhista.

COMO SE CARACTERIZA O AVISO PRÉVIO NA PRÁTICA

Segundo a Lei Nº 12.506, O aviso prévio é válido para todos os empregados que possuem um ano em regime de contratação CLT, funcionando da seguinte forma:

O empregado irá cumprir esse prazo, trabalhando ou ser dispensado imediatamente, mediante o pagamento de multa.

É importante destacar que ambos as partes têm o direito da quebra do vínculo trabalhista quando assim o desejar. Contudo é de suma importância que o desligamento seja informado com antecedência, para que ambos tenham a possibilidade de se organizar.

TIPOS DE AVISO PRÉVIO

De acordo com as condições que levaram a finalização do contrato, o aviso prévio pode aparecer de diferentes formas, dentre eles três tipos podem ser seguidos pelas empresas.

  • AVISO PRÉVIO TRABALHADO.

  • AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

  • AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA.

AVISO PRÉVIO TRABALHADO.

Como o próprio nome já supõe, aviso prévio trabalhado é aquele em que o colaborador cumpre os 30 dias mínimos de notificação de encerramento do contrato trabalhando na empresa, acrescidos dos dias do aviso prévio proporcional. É possível ser realizado o aviso prévio trabalhado, desde que a empresa e/ou o colaborador assim desejem. Durante esse período, o funcionário vai receber seu salário normalmente, até o dia da sua rescisão contratual, efetivando suas obrigações e, se necessário treinar o profissional que virá substituí-lo. Destacando que geralmente a empresa é quem acaba tomando essa decisão sobre o cumprimento do aviso prévio trabalhado.

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Ocorre quando o empregado pede demissão ou a própria empresa solicita a finalização do contrato, o empregado pode ser dispensado de cumprir o aviso prévio. É uma decisão que só pode ser tomada apenas pelo empregador. O funcionário dispensado não precisa cumprir o período do aviso prévio, mas receberá o valor referente ao período o qual teria que cumprir trabalhando.

Se o empregado optar por não cumprir o aviso prévio trabalhado, é ele quem terá que indenizar a empresa com o valor de um salário. Isso acontece, quando o profissional tem uma nova oportunidade de emprego e não tem a possibilidade de cumprir o aviso prévio. Destarte, o salário será descontado dos outros direitos do trabalhador, na rescisão do contrato.

AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA

Ocorre quando a empresa determina que o empregado venha cumprir o aviso prévio, mas que a carga horária seja realizada em modelo home office, ou seja em casa. Não haverá diferença ou redução salarial, nem dos demais direitos do profissional, caso a empresa opte pelo cumprimento do aviso em casa. O objetivo é evitar constrangimento tanto para o profissional quanto para a empresa, principalmente se a demissão partiu da empresa.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Percebe-se assim que, o aviso prévio é um importante direito previsto nas leis trabalhistas a fim de defender os interesses de ambas as partes, tanto do trabalhador quanto da empresa. Dessa forma, o prazo de 30 a 90 dias permite um tempo maior para organizar o que for necessário, além de possibilitar que ambas as partes sejam beneficiadas.

Por um lado as empresas têm tempo para encontrar um novo empregado e os profissionais têm a oportunidade de um novo emprego, com a possibilidade de certa segurança financeira de aquisição de um salário integral.

Vale destacar sobretudo, que o aviso prévio não é obrigatório, tendo opção do trabalhador ou da empresa para realizar o cumprimento do mesmo, ou optar por arcar com as consequências, vigentes em Lei.

Destarte, embora haja atualizações na legislação trabalhista, o aviso prévio continua sendo um direito do funcionário e um dever do empregador em todo o Brasil.

Percebe-se assim que, mesmo com a possibilidade de acordo entre as partes, o aviso prévio continua protegendo as relações trabalhistas.

REFERÊNCIAS

DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, trabalho e emprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos da reconstrução. São Paulo: LTr, 2005.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

JORGE NETO, F. Ferreira. Direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

PIPEK, Arnaldo; DUTRA Alexandre Lauria; MAGANO, Isabella. Reforma trabalhista. São Paulo: Blucher, 2017.



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