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Incentivo ao parto normal: Aplicabilidade da política nacional de humanização

Incentivo ao parto normal: Aplicabilidade da política nacional de humanização

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PALAVRAS CHAVE: Parto Normal; Política Nacional de Humanização; Indicadores Sociais de Saúde.

A partir de um estudo exploratório, descritivo, analítico, envolvendo a leitura e análise de artigos obtidos a partir da seleção de publicações encontradas em bases de dados científicas após procura das palavras chaves deste estudo, objetivou-se descrever como o Incentivo ao Parto Normal (PN) aplica os princípios da Política Nacional de Humanização (PNH).

A Constituição Federal Brasileira (CFB), em seu artigo 196, determina que Saúde é direito de todos e dever do Estado e que tal direito deve ser alcançado por meio de políticas sociais e econômicas que permitam, a todos os indivíduos que se encontram no território brasileiro, o acesso público, universal, igualitário, integral às ações e serviços de saúde.

Tais ações e serviços públicos compõem uma rede regionalizada e hierarquizada que, por sua vez, constituem um Sistema Único de Saúde (SUS), (CFB, ART.198) que apresenta na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a sua regulamentação. Nela destaca-se o papel do SUS em proporcionar assistência às pessoas por intermédio de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde de forma integrada.

Para que essas ações sejam implementadas, inicialmente aprovou-se a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) em 28 de março de 2006 que, mais recentemente, foi revisada em 21 de setembro de 2017. A PNAB detalha os princípios e diretrizes necessários à implementação das ações de saúde individuais, familiares e coletivas, abrangendo, entre outros, a promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e cuidados paliativos a serem desenvolvidos por uma equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes de saúde assumem responsabilidade sanitária.

Dentre essas várias ações desenvolvidas nas unidades de saúde, no âmbito do SUS, destaca-se o acompanhamento pré-natal das gestantes. Tal acompanhamento, embora ocorresse de forma adequada nas unidades públicas de saúde até o último trimestre de gestação, não apresentava uma conclusão a contento no momento do parto intra-hospitalar pois, na maioria das vezes, ocorria uma preferência pelo parto cesárea (PC), atendendo à uma necessidade não da parturiente, mas das equipes de saúde assistentes (médicos e equipes de enfermagem escaladas para o plantão), ferindo, por vezes, o direito de escolha da gestante, em trazer ao mundo seu filhos por meio do PN. Além de ferir a liberdade individual de escolha da gestante que optava pelo PN e recebia, por conveniência da equipe assistente, o PC, a opção pelo PC expunha a gestante, quando se tornava puérpera de um PC, a uma alta taxa de infecções puerperais e os recém nascidos  a uma alta taxa de complicações perinatais.

Tal atitude, unidirecional, adotada pelas equipes obstétricas assistentes, deixava de considerar os aspectos emocionais, humanos e culturais envolvidos no processo de gestação, desconsiderando que a assistência ao nascimento ia além do processo parir e nascer, sendo, portanto, tal atitude, considerada desumana.

Nesse sentido, em 14 de fevereiro de 2017, é publicada a Portaria nº 353, que aprova as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, como uma tentativa do Ministério da Saúde de alinhar a Assistência ao Parto às propostas da PNH publicada em 2004.

Este trabalho descreve como o incentivo ao PN resgata os princípios da PNH.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

1- Castro, J.C.; Clapis, M.J. Parto humanizado na percepção das enfermeiras obstétricas envolvidas com a assistência ao parto. Rev. Latino-Am.Enfermagem 2005 novembro-dezembro; 13(6):960-7.

2 - Niino, Y. The increasing cesarean rate globally and what we can do about it. BioScience Trends. 2011; 5(4):139-150.

3-Declaração da OMS Sobre Taxas de Cesáreas. Acessado em 22/10/2017 em http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/161442/3/WHO_RHR_15.02_por.pdf .

4-Atualização das taxas de partos na saúde suplementar. Acessado em 22/10/2017 em http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/numeros-do-setor/3324-atualizacao-das-taxas-de-partos-na-saude-suplementar .

5-Parto normal está no meu plano. Acessado em 22/10/2017 em http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/sobre-a-ans/779-parto-normal-esta-no-meu-plano .

6-Número de cesarianas cai pela primeira vez no Brasil. Acessado em 22/10/2017 em http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-03/numero-de-cesarianas-cai-pela-primeira-vez-no-brasil .

7-RAIMUNDINI, S. L.; et al. Aplicabilidade do Custeio Baseado em Atividades e Análise de Custos em Hospitais Públicos. In: Encontro anual da ANPAD Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração, 2003, Atibaia.

8-Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 569, DE 1º DE JUNHO DE 2000, Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, DF.

9-Silva, R.C.; Soares, M.C.; Jardim, V.M.R.; Kerber, N.P.C.; Meincke, S.M.K. O discurso e a prática do parto humanizado de adolescentes. Texto Contexto Enferm, Florianópolis, 2013 Jul-Set; 22(3): 629-36


Autores

  • Daniela Bruno de Mello Fernandes
  • Thiago Roberto Castellane Arena

    Natural de Ribeirão Preto. Como primeira graduação estudou Medicina pela Faculdade de Medicina de Botucatu (FMB) da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP) graduando-se em 2006. Em dezembro de 2008 concluiu MBA Executivo em Gerência de Saúde pelo Convênio Firmado entre a Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) e as Faculdades COC de Ribeirão Preto (UNICOC). Em janeiro de 2010 concluiu o programa de Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (HC-FMRP/USP). Em junho de 2010 concluiu Especialização em Auditoria Médica pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP). Em junho de 2015 concluiu Doutorado junto ao Departamento de Cirurgia e Anatomia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-FMRP-USP com pesquisa voltada à gestão clínica de pacientes crônicos no âmbito dos serviços de saúde pública (https://bdpi.usp.br/item/002722956 ). Com o intuito de completar sua graduação e complementar seu entendimento de questões relacionadas ao exercício da atividade médica no setor público de saúde debruçou-se sobre o estudo do Direito e, em 2021, concluiu o Curso de Direito do Centro Universitário Barão de Mauá (http://lattes.cnpq.br/2431627417113071).

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