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Como ficou a aposentadoria dos mecânicos com a reforma da previdência

Como ficou a aposentadoria dos mecânicos com a reforma da previdência

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Reforma fixou idade mínima, mas regras de transição permitem aposentadorias antes

 


Dia 20 de dezembro se comemora o Dia do Mecânico, profissional que é um verdadeiro guardião de máquinas e veículos, incansável que é na manutenção e conserto destes valiosos bens indispensáveis às nossas vidas.
 
Os mecânicos, automotivos ou industriais, de forma geral costumam trabalhar em situações que os expõe a agentes insalubres como óleos minerais, graxas, solventes, combustíveis, ruídos, entre outros. Todos estes agentes insalubres por estarem constantemente presentes no ambiente de trabalho destes profissionais, promovem a eles o direito à concessão de uma aposentadoria especial, mesmo quando usam regularmente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
 
Até o dia 13 de novembro de 2019 (dia em que entrou em vigor a reforma da previdência), para os mecânicos se aposentarem, bastava ter 25 anos de contribuição na atividade, independentemente da sua idade.
 
No entanto, a reforma da previdência trouxe algumas alterações que geram dúvidas, principalmente em relação ao momento de encaminhar a aposentadoria. Hoje, ainda é possível se aposentar utilizando o período especial para aqueles que cumpriram os requisitos antes de 13 de novembro de 2019. Devo lembrar que as regras antigas são mais vantajosas e ainda podem ser requeridas pelos trabalhadores, informa o advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro.
 
Segundo orientações do advogado, os mecânicos têm também a possiblidade de incluir o trabalho realizado na agricultura desde a infância e, até mesmo períodos trabalhados sem contribuição para a previdência, desde que indenizados, para encaminhar suas aposentadorias.
 
Calgaro comenta ainda que quem, em 13.11.2019, ainda não tinha tempo de contribuição suficiente para encaminhar o benefício, a Reforma trouxe a possibilidade de enquadrar esse profissional em regras de transição que lhe permitem se aposentar antes mesmo da idade mínima estabelecida que, no caso da atividade de mecânico em condições especiais, passou a ser 60 anos.
 
Muitos mecânicos, sejam contribuintes autônomos ou empregados com carteira assinada, já cumprem com as exigências para se aposentar e não sabem disso. São pessoas na faixa dos 40 anos que começaram a trabalhar desde cedo ajudando seus familiares na atividade agrícola ou ainda, atuando desde jovem em área insalubre, destaca Calgaro.
 
Convém para os mecânicos de todas as áreas fazer um estudo das suas situações previdenciárias, de preferência com auxílio de um profissional previdenciarista com experiência, para saber o melhor momento para encaminhar a sua aposentadoria com um valor maior.

 

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - [email protected]

www.calgaro.adv.br


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