As férias estão chegando e com isso os golpes nas redes sociais em relação a promoções de meios de hospedagem, agências de viagens e operadoras, aumentam, trazendo prejuízo para os consumidores e para os meios turísticos, como evitar isso?
As férias estão chegando e com isso os golpes nas redes sociais em relação a promoções de meios de hospedagem, agências de viagens e operadoras, aumentam, trazendo prejuízo para os consumidores e para os meios turísticos, como evitar isso?
Publicado em .
As férias estão chegando e com isso os golpes nas redes sociais em relação a promoções de meios de hospedagem, agências de viagens e operadoras, aumentam, trazendo prejuízo para os consumidores e para os meios turísticos, como evitar isso?
Todo o setor de turismo possui uma legislação própria chamada Lei Geral do Turismo Lei nº 11.771/2008 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm ). E as empresas prestadoras de serviços turísticos estão obrigadas ao cadastro no Ministério do Turismo, o denominado CADASTUR, que deve ser renovado a cada dois anos.
A lei considera prestadoras de serviços turísticos meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; e acampamentos turísticos. Somente não estão sujeitos ao CADASTUR os serviços de transporte aéreo, que possuem legislação própria.
Então, para evitar os golpes, consulte se o cadastro do prestador de serviços turísticos está regular no site https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/sou-prestador/inicio
Se o meio de hospedagem, agência ou demais prestadores de serviços turísticos têm o Cadastur já demonstra que está cumprindo a Lei Geral do Turismo, o que já é um grande indício da sua idoneidade.
Caso a empresa não esteja no Cadastur a sua chance de comprar suas sonhadas férias e elas darem errado é grande.
Sempre é importante fazer a verificação da legalidade da empresa para evitar maiores prejuízos, mesmo sabendo que estamos sujeitos a adversidades e casos de força maior.
Assim, use essa dica para tentar tirar as tão sonhadas férias com mais segurança.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco em nossos canais dispostos na Bio - @OPELEGIS | Linktree, no contato ou em nosso site www.opelegis.com.br
Se gostou compartilhe, marque, divulgue, reposte!
Dra. Lirian Cavalhero
Ope Legis Consultoria Empresarial
www.opelegis.com.br
[email protected]
#opelegis1 #opelegisconsultoria #liriancavalhero #draliriancavalhero #cadastur #meiosdehospedagem #hotel #agenciadeviagens
#direitodigital #proteção #prevenção #fraude #viagem #turismo
Informações sobre o texto
Este texto foi publicado diretamente pela autora.
Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site.
Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.