LGPD - Farmácias
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Como já apresentamos em post anterior o setor farmacêutico está sendo fiscalizado por suposto descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.
O problema no setor não é a coleta, e consequentemente, o tratamento de dados, pois é parte inerente do seguimento empresarial farmacêutico tratar dados pessoais e dados sensíveis.
O alerta que se faz é que esse tratamento precisa ser feito com base na Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados.
Sendo que todo e qualquer tratamento deve ser feito com uso de base legal adequada, inclusive a Portaria nº 344/1998 da ANVISA, garantindo o princípio da transparência, que é primordial no tratamento de dados, bem como seja preservada a autodeterminação informativa do cliente/usuários.
A proteção dos dados pessoais é um assunto mundial, por isso, a necessidade premente das pessoas jurídicas e naturais, privadas ou públicas, de adaptarem seus processos internos à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
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Dra. Lirian Cavalhero
Ope Legis Consultoria Empresarial
www.opelegis.com.br
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