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A importância da Lei de Responsabilidade Fiscal para a gestão pública

A importância da Lei de Responsabilidade Fiscal para a gestão pública

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O cenário brasileiro no qual nasceu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) era de uma economia assentada num processo de elevada inflação. Nos anos 80 e em parte da década de 90, havia um quadro de descontrole das finanças públicas no âmbito das três esferas de Governo. Apenas em 1994, com o advento do Plano Real, houve alterações na sucessão de alta inflacionária.

O Plano Real foi o plano econômico mais bem-sucedido da história recente do Brasil, após diversas tentativas com planos econômicos que não obtiveram êxito, uma vez que o Plano Real conseguiu alcançar a estabilização da economia e da inflação. No entanto, muito ainda precisava ser feito para que houvesse ajuste nas contas públicas e na cultura de descontrole fiscal e de endividamento no Brasil.

Naquela época, a inflação era responsável por distorcer resultados da Administração Pública e servia como uma maneira para ocultar ações de gestão administrativa de pouca eficiência e efetividade, que tinham como consequência o mau uso dos recursos financeiros do país.

Esse cenário de descontrole, portanto, era utilizado como justificativa geral para a ausência de adequado planejamento do orçamento público. Vislumbrava-se que, apenas com a estabilidade econômica, seria possível promover um efetivo planejamento das contas públicas e alcançar o equilíbrio fiscal.

Foi então que, nos anos 2000, surgiu a norma de que fala o texto da Carta Magna: o art. 169. da CRFB/1988 dispõe que a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

Surge a Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, sendo considerada um marco nas finanças públicas e na gestão fiscal brasileira.

A LRF se apresenta como um mecanismo legal para disciplinar o equilíbrio fiscal e a gestão responsável de recursos públicos, uma vez que uma das tônicas do normativo é colocar à disposição de toda a sociedade as contas dos governantes por meio da transparência para que sejam acompanhadas e fiscalizadas.

A LRF visa estabelecer o equilíbrio entre receitas e despesas, de modo a limitar o endividamento. Uma das características da LRF é a mudança de cultura na Administração Pública brasileira, porque lança a responsabilidade fiscal e a transparência como sustentáculos dessa nova forma de gerir os recursos públicos no Brasil; e a mudança de cultura tem sido o desafio desde sua entrada em vigor.

A sua importância está em, basicamente, estabelecer limites para os gastos públicos, dentre eles, com pessoal. Assim a LRF destaca, dentre outros dispositivos constitucionais, o planejamento do orçamento público (art. 165, da CRFB/1988) por meio de planos plurianuais, diretrizes e orçamentos anuais.

Assim, merece destaque a LRF estabelecer a necessidade do planejamento orçamentário, com a definição de receitas, alocação das despesas, estabelecendo limites e efetivo controle de gastos; inclusive com pessoal e com seguridade social, com especial enfoque para as dívidas e para o endividamento, impondo limites para a dívida pública e para as operações de crédito.

Com o advento da LRF, foi fortalecido o planejamento do orçamento público e o efetivo controle financeiro do Estado, uma vez que a LRF trouxe também os instrumentos de controle e de transparência na gestão fiscal (art. 48. e 49, LRF).

É louvável na LRF que ela favoreça o controle social do Estado por meio da transparência, do controle e da fiscalização; uma vez que a LC n. 101/2000 impõe a divulgação inclusive em meios eletrônicos de acesso público de planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; de prestações de contas e respectivo parecer prévio; de Relatório Resumido da Execução Orçamentária e de Relatório de Gestão Fiscal; inclusive com versões simplificadas desses documentos para facilitar o acesso da sociedade.

Assim, pode-se afirmar que a LRF possui fundamental importância para a Gestão Pública, uma vez que ela trata das finanças públicas com maior rigor e destaca a responsabilidade dos gestores públicos, os quais devem agir conforme os programas e as ações dispostas nos planos plurianuais e nas leis orçamentárias.

Dessa forma, a LRF objetiva moldar o Poder Executivo na administração das contas públicas no Brasil, comprometido com o orçamento e com as metas fiscais, apresentadas e aprovadas pelo Poder Legislativo.

Portanto, por meio da LRF, é possível agir para prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas. E esse cenário de equilíbrio que se objetiva faz o país avançar e se desenvolver, promovendo o tão almejado bem-estar social.


REFERÊNCIAS

ARAÚJO, Marco Antonio Nunes de. Considerações acerca da importância da Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em https://direitoemsociedade.blogspot.com.br/2009/06/consideracoes-acerca-da-importancia-da.html Acesso em 03/11/2021.

SANTOS, Marcos Roberto dos. Administração financeira e orçamentaria: estudo sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. 2. ed. - São Paulo: Rideel, 2015. Paginas 285 à 299.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em 03/11/2021.

_______. Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF). Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ Acesso em 03/11/2021.


Autor

  • Jessiane Carla Siqueira Moreira

    Servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Sede Administrativa. Assistente na Assessoria de Ordenação de Despesas da Diretoria-Geral. Ordenadora de Despesas Substituta. Graduação em Direito. Graduação em Design Gráfico. Especialista em Direito do Trabalho. Pós-Graduação em Gestão Pública. MBA em Finanças Públicas.

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