Planejamento das aquisições e contratações públicas: uma análise dos processos na Universidade Federal do Amapá

21/01/2022 às 13:29
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O presente estudo volta-se para a execução das várias atividades necessárias nas aquisições, visando a desburocratização, agilidade e eficiência nos processos, economia e qualidade nas aquisições.

Resumo: Através da evolução social e das mudanças nos processos de gestão educacional, as instituições públicas de ensino procuram adaptar-se às características do sistema burocrático que as envolvem por força de normas, deixando-as reféns da interpretação de cada indivíduo para uma boa gestão dos recursos financeiros nas aquisições de equipamentos, materiais e contratações de serviços. A utilização de sistema de gestão que permita elaborar um planejamento para melhorar a gestão nos processos de compras poderá servir de suporte para o crescimento e desenvolvimento organizacional, suprindo as necessidades diárias e o bom funcionamento das instituições públicas. O objetivo do presente estudo volta-se para a execução das várias atividades necessárias nas aquisições, visando a desburocratização, agilidade e eficiência nos processos, economia e qualidade nas aquisições. Foram tomados como base os processos de compras públicas, abordando a gestão das compras executadas pelas áreas de compras dos órgãos públicos. Analisaram-se processos de aquisições na modalidade pregão eletrônico, com o procedimento em Sistema de Registro de Preço, e aquisições diretas como dispensa e inexigibilidade de licitação. Acompanhou-se passo a passo cada processo com o objetivo de identificar como se demanda a necessidade de um bem pelas unidades requisitantes, as especificidades e o tempo que se leva cada tipo de processo. Apesar de as normas serem rigorosas, tornando os processos mais burocráticos para as aquisições das instituições públicas de ensino, essas se fazem necessárias para o bom planejamento gerencial, uma organização eficiente, execução das compras com eficácia e um controle efetivo nos processos, pois é uma ferramenta jurídica que a Administração Pública se obriga a utilizar em busca de aquisições com qualidade e preços baixos visando a economicidade. Conclui-se que existe a necessidade em definir um plano estratégico para as aquisições de grandes quantidades, melhorar o fluxo dos processos na otimização do tempo que se leva em cada setor, catalogar os equipamentos e materiais com suas especificações detalhadas referente aos pedidos de bens comuns pensando nas aquisições futuras.

Palavras-chave: Planejamento. Gestão. Processos. Compras.


INTRODUÇÃO

Diante de um ambiente de intensas mudanças sociais, econômicas e tecnológicas, o planejamento estratégico é essencial para a elaboração de planos futuros a serem alcançados por toda organização. A fim de obter um resultado eficaz na prestação dos serviços públicos inerentes aos entes públicos, é necessário diminuir custos nas suas aquisições, pois as compras e contratações de serviços são responsáveis, em média, por sessenta por cento dos recursos financeiros disponibilizados para aquelas instituições. Com o objetivo de conseguir diminuir tempo, custos elevados e desperdícios nas aquisições de matérias e equipamentos, várias instituições públicas adquiriram sistemas informatizados, em busca da otimização em todo processo inerente à gestão de compras, desde o pedido pela unidade requisitante até a armazenagem e entrega ao respectivo solicitante.

Um sistema adequado de compras tem variações em função da estrutura da empresa e em função da sua política adotada. A área de compras em empresas tradicionais vem a cada ano sofrendo reformulações na sua estrutura. Em sua sistemática são introduzidas alterações com várias características básicas para poder comprar melhor e encorajar novos e eficientes fornecedores. De tempos em tempos este sistema vem sendo aperfeiçoado, acompanhando a evolução e o processo do mundo dos negócios, mas os elementos básicos permanecem os mesmos. (DIAS 2010)

Portanto para que se compreenda todo o contexto de compras nas instituições públicas é necessário entender todo o fluxo dos processos das aquisições, as normas que regem as compras de todo o funcionalismo público, como é feito o planejamento e controle referente aos seus materiais, assim como, compreender de maneira clara o conceito norteador do objeto de estudo desse trabalho, e o seu papel como ferramenta de apoio a tomada de decisão dos gestores. Pois, através da tomada de decisão definida no Planejamento Estratégico para a aquisição de um sistema que irá gerenciar todo o processo de compras, advirá um processo de transformação em toda a estrutura da gestão de compras, com informações mais claras e procedimentos mais ágeis para o alcance dos resultados esperados.

Porém, para compor esse artigo, primeiramente conceitua-se o Planejamento Estratégico, expondo os pontos importantes para uma boa gestão apresentando suas características, bem como foi exposta à relevância de um plano estratégico demostrando as vantagens e desvantagens em se implantar um sistema de gestão. Em seguida, traz a definição de Administração Pública em sentido amplo, assim como, demonstra a importância do assunto na construção dos conhecimentos em relação ao objeto estudado. Logo após, conceitua e classifica a atividade de compras, demonstrando um antigo conceito que se tinha de atividade burocrática e repetitiva, mostrando o quão importante ela é, nos dias atuais, em uma organização, também é demonstrado o procedimento para as aquisições no setor público, fazendo alusão aos procedimentos utilizados para as aquisições públicas, que se diferem da administração privada.

O objetivo deste artigo é analisar a gestão de compras públicas, descrevendo os problemas enfrentados no planejamento - uma ferramenta de uso essencial para a boa gestão de compras. Busca relacionar os procedimentos de compras adotados pelas instituições, levando em consideração o tempo gasto com o processo de aquisição, a perda de recursos financeiros utilizados pelo processo inconcluso, e também sobre as normas jurídicas que acabam deixando os processos de compras mais burocratizados.

Por fim, torna-se clara a importância e relevância do assunto aqui abordado para os gestores públicos, pois existem desperdícios de recurso financeiros e materiais, e a falta de prazo que os processos de compras devem ter em cada setor. Busca-se responder aos problemas principais que afetam o fluxo do processo de compras na esfera pública, demonstrando como otimizar o tempo no fluxo dos processos de compras, através de um planejamento estratégico, compreender o assunto abordado dando uma resposta ao questionamento principal, ou seja, uma gestão de compras através de um sistema que irá gerenciar todo o processo de aquisição, obtendo controle e execução mais efetivos.


PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Este tópico tem como propósito comparar entre os autores a melhor forma em se tomar decisões que possam afetar positivamente todo o processo de uma organização na busca da eficiência e eficácia, com objetivo de esclarecer os pontos necessários para um planejamento estratégico que irá nortear os tomadores de decisões nas metas a serem alcançadas.

CONCEITUANDO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Segundo Fischmann e Almeida (1991), planejamento estratégico é uma técnica administrativa que, através da análise do ambiente de uma organização, cria a consciência das suas oportunidades e ameaças dos seus pontos fortes e fracos para o cumprimento da sua missão e, através desta consciência, estabelece o propósito de direção que a organização deverá seguir para aproveitar as oportunidades e evitar riscos. Desse modo a organização é capaz de integrar as decisões administrativas e operacionais com as estratégicas, procurando dar ao mesmo tempo maior eficiência e eficácia à organização.

O planejamento estratégico corresponde ao estabelecimento de um conjunto de providências a serem tomadas pelo executivo para a situação em que o futuro tende a ser diferente do passado, entretanto, a organização tem condições e meio de agir sobre as variáveis e fatores, de modo que possa exercer alguma influência. O planejamento é, ainda, um processo contínuo, um exercício mental que é executado pela empresa, independentemente de vontade específica de seus executivos, sendo essa a razão de algumas organizações não terem um processo de planejamento estruturado, mas mesmo assim, apresentam algumas ações planejadas. (FISCHMANN e ALMEIDA, 1991)

Segundo Oliveira (2012, p. 5), o propósito do planejamento pode ser definido como o desenvolvimento de processos, técnicas e atitudes administrativas, as quais proporcionam uma situação viável de avaliar as implicações futuras de decisões presentes em função dos objetivos empresariais que facilitarão a tomada de decisão no futuro, de modo mais rápido, coerente, eficiente e eficaz.

Além disso, o fato de o planejamento ser um processo de estabelecimento de um estado futuro desejado e um delineamento dos meios efetivos de torná-lo realidade justifica que ele antecede a decisão e a ação. Neste contexto, o planejamento tem influência direta na qualidade do processo decisório nas empresas. (OLIVEIRA, 2012)

Conclui-se que os autores concordam entres si, pois o planejamento estratégico é de suma importância nas tomadas de decisões futuras que, segue um roteiro de planos, execução e controle. Dessa forma, a utilização de um planejamento estratégico dentro da gestão de compras, é necessário para evitar surpresas futuras, mesmo que aconteça algo fora dos planos e metas dos processos de compras, será mais fácil contorná-los, tomando decisões mais ágeis e precisas.


ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O presente tópico tem como ilustrar as funções e o que é Administração Pública de acordo com os autores e a própria Constituição.

DEFININDO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Estado é o conjunto de regras, pessoas e organizações que se separam da sociedade para organizá-la. Sendo assim, a Administração Pública, segundo Costin (2010), inclui o conjunto de órgãos, funcionários e procedimentos utilizados pelos três poderes que integram o Estado, para realizar suas funções econômicas e os papéis que a sociedade lhe atribuiu no momento histórico em consideração. Assim, podemos qualificar que a Administração pública não existe só no Executivo e ela muda constantemente, pois as expectativas da sociedade em relação a ela e as disputas que se fazem na esfera política para fazer valer propostas diferentes de atuação estatal também são cambiantes.

A Administração pública não se confunde com a função administrativa, uma vez que esta é mais ampla e se refere ao Estado como um todo. Um exemplo: um deputado que preside uma Assembleia Legislativa usando do seu papel de gestor, adota uma série de medidas administrativas no que concerne ao tráfico de indivíduos no interior da casa parlamentar, ao passo que o juiz que dirige um determinado fórum emite uma série de atos administrativos em relação à lotação de servidores. (COSTIN, 2010)

A Administração compreende todo o aparato existente (estrutura e recursos; órgãos e agentes; serviços e atividades) à disposição dos governos para a realização de seus objetivos políticos e do objetivo maior e primordial do Estado: a promoção do bem comum da coletividade. (PALUDO, 2012, p.20)

A Administração Pública pode ser direta ou indireta, segundo a Constituição (1988), a administração direta inclui os serviços desempenhados pela estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios (no caso de administração federal). A administração indireta também chamada de administração descentralizada inclui as autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas, que desempenham atividades que lhes foram atribuídas ou descentralizadas.

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As fundamentações do presente tópico demonstram que Administração Pública não se limita apenas nos poderes centrais como o Legislativo, Executivo e o Judiciário, pois conclui-se que há autonomia para que as entidades públicas, como fundações, autarquias e empresas públicas exerçam suas atividades administrativas, incluindo às de compras, desde que sigam as normas que regem todo esse processo.


GESTÃO DE COMPRAS

O presente tópico tem como o objetivo analisar e comparar os conceitos e formas de compras segundo os autores. Diferenciar os processos de compras do setor privado entre o público.

CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DE COMPRAS

Martins e Alt (2009), dizem que a gestão de compras assume um papel verdadeiramente estratégico nos negócios de hoje em face do volume de recursos envolvidos, principalmente financeiros, deixando cada vez mais para trás a visão preconceituosa de que era uma atividade burocrática e repetitiva, um centro de despesas e não um centro de lucro. À área de compras também compete o cuidado com os níveis de estoque da empresa, pois níveis de estoque influenciam diretamente na produção, e altos níveis acarretam em custos elevados para a sua manutenção. Esses altos custos para mantê-los são resultantes de despesas com o espaço ocupado, custo do capital, pessoal de almoxarifado e controles.

A função de compras é considerada uma atividade no processo da Gestão Estratégica na formação da sua programação. Mesmo aparentando ser uma atividade básica da Gestão Estratégica, a gestão de compras nas suas decisões, afetam diretamente o fluxo de bens ou serviços na logística de uma Organização. (MARTINS e ALT, 2009)

Segundo Dias (2010), a função compra é um segmento essencial do Departamento de Materiais ou Suprimentos, que tem por finalidade suprir as necessidades de materiais ou serviços, planejá-las quantitativamente e satisfazê-las no momento certo com as quantidades corretas, verificar se recebeu efetivamente o que foi comprado e providenciar o armazenamento. De acordo com o autor, compras é, portanto, uma operação de área de materiais, muito importante entre as que compõem o processo de suprimento.

As organizações exigem controle, coordenação e comunicação. Essas exigências precisam ser cuidadosamente consideradas no desenvolvimento de qualquer organização, seja em nível de departamento, de empresa, de grupos ou de Administração Pública. Também é importante assegurar o desenvolvimento contínuo da organização e de seus sistemas relacionados para o atendimento de circunstâncias mutantes. Um dos parâmetros importantes para um bom funcionamento do Setor de Compras e, consequentemente, para o alcance de todos os objetivos, é a previsão das necessidades de materiais. Nunca é demais insistir na informação dessas quantidades, das qualidades e prazos que são indispensáveis para o bom funcionamento da organização. São estas informações que fornecem os meios eficientes para o comprador executar as suas atividades, devendo dispor do tempo necessário para negociar, preço, prazos e entrega do material. (BAILY, 2013)

Baily (2013) diz que, durante o período elevado, as organizações com funções de compras bem desenvolvidas dedicaram mais esforço ao controle de aumentos e preços do que aquelas em que as atividades de compras e suprimentos eram precárias. Isso não passou despercebido, e hoje é dada a maior atenção a essas funções e aos departamentos envolvidos em negociações de preços. Na maioria dos casos, a alta administração tornou-se mais consciente da necessidade de desenvolver uma atividade de compras que possam conviver mais efetivamente com a inflação.


COMPRAS NO SETOR PÚBLICO

Segundo Costin (2010), o governo é um comprador de escala, ou seja, compra em grandes quantidades, o impacto das compras governamentais na economia é sempre relevante, seja para suas atividades rotineiras, como material de escritório, equipamentos para hospitais e centros de saúde ou material escolar. Da mesma maneira, as compras, por terem esse poder enorme de viabilizar ou fazer falir empresas, podem ser sujeitas a pressões políticas, fisiologismo e corrupção. Por isso, esta é uma área muito regulada na maior parte dos países e mesmo no organismo multilateral responsável pelo comércio internacional, a OMC. Essa regulação tem se mostrado ineficaz para coibir a corrupção e com impactos importantes na gestão. Por conta disso, vários países têm empreendido esforços importantes para desburocratizar a área, sem perder a possibilidade de controle sobre corrupção e de preservação da competição no fornecimento a governos.

Lei nº 8.666/1993, Seção V Das Compras, Art. 14.

Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para o seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

Recentemente, vem sendo de particular interesse a privatização de grande parte do setor público e a transferência de segmentos expressivos desse setor para a propriedade privada. Os relatórios de auditoria têm sido bastante críticos em relação à ineficiência das compras do setor público. Com privatização, a área de compras passou rapidamente a adotar as melhores práticas gerenciais encontradas no setor privado. Em anos mais recentes, o setor público compreendendo as organizações de saúde, as instituições locais, os órgãos de defesa e os setores nacionalizados, gastava tempo e esforço considerável na tentativa de melhorar suas atividades de compras e suprimentos. Em alguns casos, essas organizações de compras avançadas do setor privado, embora nem todas as melhores práticas ocorram no setor privado e nem todas as atividades de compras desse setor sejam avançadas. (COSTIN, 2010)

As mudanças recentes no setor público passaram a descentralizar as compras, dando maior liberdade de ação às autoridades locais, que se tornam os principais tomadores de decisão. Estes não precisam aguardar por contratos centralmente negociados e, na busca de valor pelo dinheiro, podem comprar de quem preferirem. Na situação de centralização anterior, os contratos negociados nem sempre ofereciam o que os clientes consideravam ser de valor pelo dinheiro. O efeito líquido dessas mudanças no setor público foi que os departamentos de compras centralizados tornaram-se mais comercialmente orientados e começaram a vender seus serviços para os usuários. (BAILY, et. al. 2013)

Compras por licitação

De acordo com Alexandrino e Paulo (2014), a doutrina conceitua licitação como um procedimento administrativo, de observância obrigatória pelas entidades governamentais, em que, observada a igualdade entre os participantes, deve ser selecionada a melhor proposta dentre as apresentadas relações de conteúdo patrimonial, uma vez preenchidos os requisitos mínimos necessários ao bom cumprimento das obrigações a que eles se propõem. Licitação traz a ideia de disputa mais isonômica ao fim da qual será selecionada a proposta mais vantajosa aos interesses da administração com vistas à celebração de um contrato administrativo, entre ela e o particular vencedor do certame, para a realização de obras, serviços concessões, permissões, compras, alienações ou locações.

A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)

De acordo com a lei de licitações (Lei 8.666/1993), há exceções em licitar. Exceções estas que facilitam e agilizam os processos de aquisições para bens específicos, auxiliando também na economia em processo licitatório.

Art. 24. É dispensável a licitação:

II para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

XXI para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea b do inciso I do caput do art. 23; (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016).

A alínea a do inciso II do artigo anterior (art. 23), que se refere o inciso II do artigo 24, trata-se da modalidade convite referente a contratações e aquisições de bens comuns no valor de até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais). Outra exceção em licitar é com fulcro no Art. 25. e seus incisos. (Lei 8.666/1993).

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13. desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

§ 2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Seguindo políticas já adotadas em outros países, o Brasil passa a poder utilizar o enorme peso econômico das compras governamentais como um instrumento teoricamente apto a promover o desenvolvimento nacional sustentável, sobretudo fortalecendo empresas que deverão gerar empregos e aumento de renda no âmbito doméstico, bem como empresas voltadas para os setores de pesquisa e de criação de tecnologias nacionais além de contar com autorização legal explícita para privilegiar a produção de bens, a prestação de serviços e a realização de obras que adotem as chamadas práticas de sustentabilidade, isto é, que preservem o meio ambiente e os recursos naturais. (ALEXANDRINO, PAULO, 2014)

Sistema de registro de preços - SRP

De acordo com Jacoby Fernandes (2008), o SRP é um conjunto de procedimento para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. Também considerado como um procedimento especial de licitação que se efetiva por meio de uma concorrência ou pregão, selecionando a proposta mais vantajosa, com observância no princípio da isonomia, para eventual e futura contratação pela Administração. Essa é uma garantia para o Administrador, porque não deixará de fazer a licitação, mas apenas adotará um procedimento especial de licitação especial por não obrigar a aquisição do produto ou serviço -, previsto em lei, que muito se aproxima da forma de contratação praticada pelo setor privado, um dos princípios vetores da Administração Pública consoante à lei.

Por ser um procedimento especial de licitação, a aquisição futura e eventual pela Administração é sua característica singular. A Administração pode firmar um compromisso com os licitantes vencedores: se precisar do produto, adquirirá daquele que ofereceu a proposta mais vantajosa, condicionando esse compromisso a determinado lapso de tempo. De um lado a Administração tem a garantia de que não está obrigada a comprar; de outro, o licitante tem a certeza de que o compromisso não é eterno. O sistema admite a flexibilidade necessária para que, se ele não puder sustentar a sua proposta em virtude de fato superveniente, decorrente de força maior ou caso fortuito, fique desobrigado do compromisso, contanto que formalize seu interesse na forma prevista no próprio Sistema de Registro de Preços antes do pedido do objeto pela Administração. JACOBY FERNANDES (2008)

O tópico demonstra a diferença entre compras privadas e as compras públicas, pois nesta o gestor não via a lucratividade e deve seguir procedimentos condicionadas por leis e procedimentos burocráticos, mesmo nas situações em que a lei permite a dispensa do processo licitatório há um conjunto de regras a seguir até a chegada do equipamento ou material. No privado a preocupação é mais com os custos de estoques, pois um estoque com o nível elevado pode e gerar despesas desnecessárias, por isso a preocupação com o fluxo dos processos, quantidades certas e a real necessidade de se adquirir algum material.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

O planejamento estratégico na gestão de compras é muito importante em qualquer organização, pois permite maior controle sobre todas as situações, na área de compras ele se tornou fundamental nas empresas, pois dá maior confiabilidade às decisões de diversos departamentos. Portanto, este estudo buscou contribuir com a atual gestão de compras das instituições públicas e propor melhorias no planejamento para que não faltem materiais no estoque, obtenha economia nas aquisições, compra com qualidade dos materiais e equipamentos, entre outros. A análise e a melhoria dos processos são fundamentais para um bom funcionamento do fluxo na gestão de compras. Esta análise vai além de levantar dados passados e atuais, é necessária muita habilidade para analisar as requisições de materiais e delas conseguir extrair o maior número de informações possíveis.

O responsável pelas compras assim como o almoxarifado precisam ter conhecimento sobre todos os setores e estar inteirados de todos os processos da organização para saber as necessidades de cada um. O principal objetivo deste estudo foi avaliar a gestão de compras e os problemas enfrentados no planejamento, porém revela-se que boa parte dos órgãos públicos não realizam nenhum tipo de planejamento, o que resulta na falta de materiais, desperdícios de materiais e devoluções de recursos financeiros, porém com a implantação de um sistema de gestão que servirá de subsídio a toda gestão de compra, espera-se diminuir, consideravelmente, o tempo em todo o fluxo nos processos, economia com processo físico, e maior controle nas demandas das unidades. Conclui-se que a utilização de um programa de controle de entradas e saídas de materiais do almoxarifado, com informações confiáveis e atualizadas, é fundamental para que se possa fazer de forma efetiva o planejamento e a administração de compras, para que não faltem materiais e para o bom funcionamento das instituições públicas. Embora as normas existentes em nosso ordenamento jurídico façam com que esse processo de compras em órgãos públicos seja mais lento, é compreendida a importância de tais regras, tendo em vista o grande índice de corrupção e desvios públicos existentes no País, pois com um plano de ação e uma boa gestão de compras, as leis passam a ser ferramentas de controle necessárias ao bom funcionamento organizacional público. Para tanto, faz-se imperioso destacar que hoje reside em várias organizações públicas a urgência em se instituir um departamento de compras para que o processo de planejar, acompanhar, controlar e revisar os fluxos das aquisições seja realizado de forma mais efetiva.


REFERÊNCIAS

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 22. ed. São Paulo: MÉTODO, 2014.

BAILY, Peter et. al. Compras: Princípios e Administração. São Paulo: Atlas, 2013.

BALLOU, Ronald. Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos/Logística Empresarial. 5. ed. São Paulo: Bookman, 2006.

BARROS, Aidil Jesus da Silveira; LEHFELD, Neide Aparecida de Souza. Fundamentos de Metodologia Cientifica. 3. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.

BRASIL. Constituição (1988). Art. nº 37. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.

BRASIL. Lei nº 8.666 de junho de 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm.

COSTIN, Claudia. Administração Pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

DIAS, Marco Aurélio P. Administração de Materiais: Uma Abordagem Logística. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

FISCHMANN, Adalberto A.; ALMEIDA, Martinho Isnard R. de. Planejamento estratégico na prática. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1991.

JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Sistemas de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

MARTINS, Petrônio Garcia; ALT, Paulo Renato Campos. Administração de Materiais e Recursos Patrimoniais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

OLIVEIRA, Djalma de Pinto Rebouças de. Planejamento Estratégico. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

PALUDO, Augustino Vicente. Administração Pública: Teoria e Questões. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

Sobre o autor
João Augusto Nunes da Costa

Mestrando em Administração pela Unioeste-PR; Especialista em Gestão Pública e Gestão de TI; Bacharel em Administração; Possuo experiência na área de Logística, com foco em Contratações e Aquisições Governamentais; Instrutor de Cursos de Capacitação na área de Licitações e Contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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