Implicações sociais e jurídicas das fake news

16/03/2022 às 19:24
Leia nesta página:

RESUMO

O presente artigo busca identificar os aspectos relevantes do fenômeno Fake news nas esferas social e jurídica, sua origem, repercussão e consequências. A construção deste trabalho revela-se pelo interesse de tratar de assunto recorrente na sociedade, já que este fenômeno interfere de maneira negativa nas relações sociais, pois permite a utilização de notícias de forma indevida e inconsequente por pessoas más intencionadas ou sem qualquer instrução. Por meio deste, pode-se concluir o prejuízo que a reprodução de fake news oferece aos ambientes social e jurídico ao gerar conflitos que, por muitas vezes, atravessam a via virtual, alcançando a via judicial.

PALAVRAS-CHAVE

Fake news. Repercussão. Relações sociais. Conflitos.

INTRODUÇÃO

O fenômeno fake news, também conhecido como notícias falsas, sempre existiu, porém, atualmente se propaga com maior frequência devido ao avanço da tecnologia, que disponibiliza acesso fácil a esse tipo de conteúdo por meio de ambiente virtual. É encontrado em boa parte dos veículos de comunicação, principalmente nas redes sociais, onde é possível que informações se espalhem rapidamente, atraindo grande público. Essas notícias trazem aceitação de várias pessoas, que levadas pelo estímulo da mensagem, por vezes instigante, não se atentam acerca do risco de serem vítimas de conteúdo falso e de más interpretações, e que sem verificar sua veracidade, chegam a compartilhá-lo deliberadamente.

O termo fake news ganhou popularidade em larga escala e a nível mundial, nos meados da campanha presidencial dos Estados Unidos da América em 2016, quando os militantes do Partido Democrata, juntamente com a mídia local, propagaram notícias falsas sobre a vida pessoal e profissional do então candidato republicano Donald Trump. Ele, por sua vez, em uma entrevista coletiva, respondeu a um jornalista da rede CNN com os seguintes dizeres: You are fake news!. Desde então, estas práticas que há tempos são usadas, principalmente no meio político, passaram a ser popularmente conhecidas e denominadas pelo termo inglês fake news.

Desde as eleições de 2016, existe a preocupação de se reagir diante da manifestação inconveniente das fake news, por parte das autoridades, principalmente, já que de modo geral são as mais prejudicadas. Em tempos em que a fama é almejada, a disputa entre os concorrentes facilita a identificação de alvos das grandes fake news.

A atuação das fake news

O movimento de disseminação de notícias com objeto falso e pernicioso tem como objetivo alcançar grande número de pessoas, usando de táticas como a exagerada comoção em torno de fatos inéditos, ou o uso de apelos sensacionalistas. Podem vir a atingir públicos específicos, de acordo com a matéria da notícia, podendo ser ela de teor político, social ou econômico. Essas táticas geralmente são utilizadas como meio para aplicação de dúvidas infundadas, em busca de influenciar opiniões e até manipular o cenário político

As fake news podem ser identificadas, pois têm características póprias. O ideal seria se todas as pessoas buscassem conhecimento a esse respeito, tendo a cautela de verificar as fontes e avaliar a credibilidade do veículo, pois ao fazerem, evitariam que essas notícias obtivessem público, deixando de alcançar o êxito esperado.

O fato é que, a difusão de notícias enganosas acaba prejudicando a sociedade em geral, pois o resultado é que as pessoas passam a acreditar em mentiras, ficando desprovidas da verdade dos fatos, o que pode trazer sérias implicações no convívio social. Por esse motivo, surge a necessidade de um

despertar acerca da questão, isso refere-se à importância de buscar conhecer, questionar e investigar a veracidade das notícias que se espalham rapidamente nos veículos de informação.

Também se verifica a importância de a sociedade estar preparada para receber e ignorar certas mensagens falaciosas, não comentar, não compartilhar, ao invés disso, denunciar. Pois, reagindo dessa forma, não existirá a colaboração com a divulgação, conforme fora planejado pelos detentores de mídia falsa, que têm como objetivo construir um meio de publicidade que influencie tanto opiniões como atitudes das pessoas.

Atualmente, o palco principal das Fake News é a internet que, disponibiliza sem qualquer restrição ou política de monitoramento o uso indiscriminado das redes sociais de comunicação, sejam o facebook, twitter, e instagram, blogs, e canais de mídia como o youtube, etc.

Sabe-se que a internet é atual, porém as fake news já existiam, por meio dos canais de transmissão como rádio e televisão. Entretanto, a divulgação de fake news na internet, por meio das redes sociais, é mais fácil de ser verificada devido à possibilidade de rastreamento. Como alguns especialistas demonstram, há maneiras de se identificar as fake news observando nas notícias o endereço, as datas, fontes, a presença de título apelativo, erros ortográficos, e gírias.

Vale salientar que, a presença de informações falsas é perceptível não somente nesses veículos, mas também no repasse de boca a boca, os famosos boatos, ainda quando não há tecnologia capaz de acelerar o processo de comunicação, oferecida pelos meios de entretenimento.

Pesquisadores procuram entender o motivo de tanta repercussão dessas inverdades, e o que leva as pessoas a compartilharem de maneira desenfreada uma notícia que não tem bases confiáveis. Alguns acreditam que é a falta de educação digital, como enfatiza o professor Marcelo Crespo, especialista em Direito Digital:

Educação digital é conscientização e treinamento das pessoas para o uso das tecnologias, permitindo-lhes atuação correta, ética, livre de riscos ou com estes minimizados, de modo a não incorrerem especialmente em práticas danosas e com consequências jurídicas não desejadas.

Há de se notar, que as pessoas só compartilham aquilo que corrobora com a sua visão de mundo, motivadas por uma tendência ideológica, são propensas a acreditarem naquilo que leem, e por consequência, adotam o ato de compartilhar a notícia simplesmente por terem aquilo como verdade, e usar esta crença, esta certeza, para espalhar para as outras pessoas. Porém, este hábito de compartilhar algo sem checar a veracidade, acaba legitimando o poder de pessoas mal-intencionadas determinadas a destruirem a imagem de alguém, de alguma marca ou instituição. Tudo isto porque o intuito de postar informação mentirosa sempre consistirá em uma intenção de denegrir algo ou alguém, seja um adversário político, uma marca concorrente, ou um desafeto pessoal. E muita gente, ainda que sem intenção, acaba proliferando o efeito vil dos autores das fake news.

Na medida em que esse fenômeno avança e as implicações que ele atribui à sociedade, surgem vários mecanismos para combatê-los, um deles são as agências de checagem: a lupa, o truco, aos fatos. Essas são responsáveis por criar ferramentas capazes de identificar as fake news e alertar sobre a incidência delas. Contudo, é fácil perceber que a atuação dessas agências não tem sido suficiente para combater as plataformas responsáveis pela prática, portanto, é preciso ir mais além, a começar pela educação do indivíduo, como aponta Acedriana Vicente Sandi, diretora pedagógica da Editora Positivo:

O melhor antídoto para esse fenômeno é oferecer ao indivíduo uma educação voltada para a formação do espírito crítico e a capacidade de pensar e fazer perguntas o tempo todo. Escola e professor precisam ajudar o estudante a organizar e analisar esse conteúdo, tirando suas próprias conclusões. Com autonomia para pensar por si mesmo, o indivíduo será capaz de fazer as perguntas certas para chegar às respostas corretas.

Existe na legislação, a lei 12.965/2014, que ficou conhecida como o Marco civil da internet, ela estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Dentre eles o dever constitucional do Estado na prestação da Educação:

Art. 26. O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico.

Art. 28. O Estado deve, periodicamente, formular e fomentar estudos, bem como fixar metas, estratégias, planos e cronogramas, referentes ao uso e desenvolvimento da internet no País.

Caso de Roselena

Um caso que ganhou notoriedade na região norte do Ceará, que teve o deputado estadual Sérgio Aguiar como vítima de uma fake news, tendo como autora Roselena Uchoa, militante de um partido adversário a Sérgio. A autora publicou em redes sociais acusações ao deputado acusando-o de crime de pedofilia, o que mancha de forma ampla a reputação do político.

A notícia se espalhou, pois muita gente compartilhou, acreditando verdadeiramente no fato, embora não tivessem certeza, ou provas de que a situação realmente ocorreu. O que demonstra que as pessoas estão fragilizadas nesse meio virtual, sendo expostas a diversas mentiras e difamações. Elas, ao passarem as informações adiante sem ao menos certificarem-se dos fatos, acabam prejudicando a si, ao cooperar com a exteriorização de um falso testemunho e, principalmente, trazendo sérios problemas ao alvo dessa difamação, que nesse caso foi o deputado estadual Sérgio Aguiar.

Sérgio, por sua vez, fez um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que se caracteriza o caso de calúnia e de difamação. Roselena prestou depoimento e pode pegar até dois anos de prisão.

Mulher morre ao ser espancada após fake news em rede social

Caso de grande repercussão nacional, uma mulher chamada Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, morreu na manhã do dia 05 de Maio de 2014 após ser espancada por dezenas de moradores de Guarujá, no litoral de São Paulo. Ela foi agredida em razão de um boato divulgado por uma página em uma rede social que afirmava que a dona de casa sequestrava crianças para utilizá-las em rituais de magia negra.

Segundo familiares de Fabiane, ela sofreu traumatismo craniano e foi internada em estado crítico, vindo a óbito dois dias após o espancamento. De acordo com o marido Jailson Alves das Neves em entrevista ao G1, a página se confundiu ao colocar uma foto de sua esposa em seu perfil e isso motivou as agressões. O caso gerou revolta por parte dos amigos de Fabiane e vizinhos que afirmavam que nunca presenciaram comportamento agressivo por parte da agredida.

O advogado da vítima acusou a página Guarujá Alerta por ter divulgado o retrato falado de uma mulher que seria parecida com Fabiane, afirmando que ela estaria sequestrando crianças. Ela foi espancada porque acharam que ela era uma pessoa de uma foto. O advogado entendeu que o autor da página foi o responsável pelo crime, entrou com um pedido de quebra de IP e solicitou a prisão temporária dele e de todos os que foram identificados nos vídeos que registram o espancamento.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

O falso boato teve como consequência a morte de uma pessoa inocente, o que demonstra que as pessoas não medem as consequências de seus atos. Motivadas pela curiosidade e o culturalismo brasileiro, de acreditarem em tudo que veem e lhes falam, sem ao menos discernir o que de fato é real do que não é. O resultado são implicações negativas e trágicas como foi no caso de Fabiane, mãe de duas crianças.

Consequências na esfera jurídica

Embora, ainda não exista uma lei específica contrária à invenção e propagação das fake news, existem diversos projetos para a sua criação. Os efeitos já são tamanhos que o poder público, por meio das autoridades políticas e jurídicas, já se posiciona para promover ferramentas de combate às fake news.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) foi o autor do PL 473/2017, que altera o dispositivo do Código Penal para tipificar o crime de divulgação de notícia falsa, imputando detenção de seis meses a dois anos, além de multa. O intuito do Projeto é punir quem alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou a quem afete interesse.

O deputado Luiz Carlos Hauly criou o projeto de lei nº 6.812 de 2017, que dispõe sobre a tipificação criminal da divulgação ou compartilhamento de informação falsa ou incompleta na rede mundial de computadores. O projeto visa criminalizar aqueles que divulgam ou compartilham Fake News e a pena é de 2 a 8 meses de detenção e pagamento de multa de 1.500 (mil e quinhentos a 4.000 (quatro mil) dias-multa. Resumidamente, a justificativa do deputado recai sobre a rapidez com que a internet permite a disseminação e potencialidade de Fake News e os prejuízos que por muitas vezes são irreparáveis as vítimas.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Luiz Fux em entrevista ao Portal G1, defende a batalha contra as fake news nas redes sociais: Nós recebemos informações de que há grupos nominados que estão, digamos assim, na ponta da profusão de fake news. Nós vamos instaurar um procedimento que será remetido ao Ministério Público que então vai solicitar o auxílio da Polícia Federal para nós verificarmos que tipo de material essas organizações têm, que grupos têm, a sua disposição.

Além destes projetos e da intenção do poder judiciário, das forças policiais e do MP em enfrentar as fake news, os efeitos que elas causam já podem ser aplicados em nossa Legislação Penal, por meio dos crimes contra a honra, positivados no Capítulo V do Código Penal Brasileiro, que podem ser citados: a calúnia (Art. 138 CP), a difamação (Art. 139 CP), e a injúria (Art. 140 CP), os quais tratam das condutas de imputar falsamente um crime ou algo ofensivo à reputação de alguém e de ofender o decoro e a dignidade de alguém, respectivamente.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como foi apresentado e esclarecido, o fenômeno fake news manifesta resultados prejudiciais ao mundo inteiro, já que todos estão propensos a serem alvos de enganações.

Por isso, é importante que se desenvolva o senso crítico, um estímulo à reflexão sobre o que é lido e compartilhado. Antes de mais nada, deve-se duvidar de tudo, como fazia Descartes (1596-1650), o filósofo cujo o método era duvidar de tudo que os sentidos lhes traziam. Desconfiar do mais fácil, da ausência de formalidade, dessa forma evita-se conclusões precipitadas, impossibilitando que essas notícias atinjam uma grande proporção de pessoas.

Os efeitos da fake news são diversos, e como foi abordado, eles também podem aparecer no campo das relações jurídicas, devido ao aparecimento de conflitos.

A priori, faz-se mister que educadores, jornalistas e leitores combatam as fake news a fim de evitar as suas consequências, conscientizando-se a respeito do uso da internet, local onde elas se fortalecem. Só então é possível a minimização das implicações causadas pela deliberação do compartilhamento de notícias falsas na web.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848/1940. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em 31 de mai. de 2018.

BRASIL. Lei nº 12.965/2014. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em 31 de mai. de 2018.

CHAVAL 24 HORAS. Mulher que divulgou fake news contra Sérgio Aguiar vai parar na delegacia. Disponível em: <http://www.chaval24hrs.com.br/2018/04/mulher-que-divulgou-fake-news- contra_18.html>. Acesso em 31 de mai. de 2018.

TAIAR, Guilherme. A importância da educação digital no combate a fake news. Disponível em <https://guilhermetaiar.jusbrasil.com.br/artigos/537865668/a- importancia-da-educacao-digital-no-combate-a-fake-news. Acesso em 31 de mai. de 2018.

VIVO TECH. Aprenda Como identificar fake news. Disponível em:<https://www.vivotech.com.br/como-identificar-fake-news/. Acesso em 31 de mai. de 2018.

ROSSI, Mariane. Mulher espancada após boatos em rede social morre em Guarujá, SP. Disponível em:<http://g1.globo.com/sp/santos- regiao/noticia/2014/05/mulher-espancada-apos-boatos-em-rede-social-morre- em-guaruja-sp.html. Acesso em 07 de Junho de 2018.

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos