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O que mudou na lei do bafômetro?

O que mudou na lei do bafômetro?

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Em 2022, o STF manteve as penalizações para os motoristas que se recusam a realizar o teste do bafômetro. Entenda melhor.

Uma das principais leis de trânsito da atualidade é a Lei Seca, fundamental para diminuir o número de motoristas que dirigem alcoolizados. Presente nas blitz policiais de todo o país, ela é o principal mecanismo para forçar a diminuição dos acidentes de trânsito envolvendo condutores sob o efeito do álcool.

Assim, é importante que condutores de qualquer tipo de veículo, de Mercedes GLA 200 até Volkswagen Gol ou Fiat Uno, entendam como funciona a lei do bafômetro e quais são suas penalidades. O texto abaixo esclarece essas dúvidas, incluindo uma atualização importante feita pelo STF em 2022.

Tolerância Zero

No texto original da Lei Nº 9.503/1997, presente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalização ao motorista só acontecia se ele fosse flagrado acima de determinada quantidade de álcool no organismo. Para a aplicação da multa e demais sanções, o condutor deveria ter um valor igual ou superior a 0,6 grama de álcool por litro no sangue.

Uma vez que o bafômetro mede a quantidade de álcool presente no ar alveolar, e não no sangue diretamente, era necessário realizar uma conversão. Para isso, utilizava-se uma tabela de equivalências feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que indicava que 0,6 grama de álcool por litro no sangue equivalia a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

Entretanto, a Lei Nº 11.705, conhecida como a Lei Seca, alterou este limite em 2008, razão porque ainda há vários motoristas que têm dúvida sobre essa questão. Uma mudança importante é que ela retirou este limite, de forma que todo motorista que fosse flagrado com alguma quantidade de álcool pelo bafômetro estaria sujeito às penalidades presentes no artigo 165 do CTB.

Outra alteração importante é que a lei modificou o artigo 306 do CTB. Com isso, as ocorrências em que motorista está alcoolizado passaram a ser consideradas um crime e não mais uma infração de trânsito.

Entre as penalizações previstas pelo artigo 165 do CTB, estão a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com o recolhimento da CNH, além da retenção do veículo. Outra penalidade prevista é o pagamento de multa, que sofre um fator multiplicador e, por isso, tem um valor 10 vezes maior do que o de uma infração de natureza gravíssima, totalizando R$ 2.934,70.

Vale destacar que se o pagamento ocorrer até a data de vencimento, o valor cai para R$ 2.347,76, uma vez que o CTB prevê desconto de 20% nesta situação. Entretanto, caso seja um caso de reincidência dentro de um período de até 12 meses, aplica-se uma multa de valor dobrado.

Recusa no teste do bafômetro

Muitos condutores podem não saber disso, mas não realizar o teste do bafômetro tem as mesmas consequências e penalidades dos motoristas que fazem o teste e tem o resultado positivo. Assim, a recusa configura-se como uma infração autônoma e gera penalidades administrativas.

Portanto, ao recusar fazer o teste, o motorista tem a sua CNH recolhida, o veículo fica retido e ele deve pagar uma multa no valor de R$ 2.934,70. Além disso, há a instauração de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses.

Vale lembrar que a Lei 14.071/2020 não afeta a infração do bafômetro e da recusa do teste. Isso porque essa é uma infração de natureza autossuspensiva, ou seja, ela por si só causa a suspensão da CNH, independentemente de quantos pontos o motorista tenha acumulado nela.

Multa mantida pelo STF

Outra decisão importante foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano. Nela, a corte manteve a multa e as sanções administrativas que são impostas aos condutores que não realizarem o teste do bafômetro, garantindo a atuação da Lei Nº 11.705.

No entendimento do STF, fazer o teste do bafômetro não é uma maneira de criar provas contra si mesmo, uma vez que a consequência da recusa são sanções administrativas e não penais. Assim, não haveria problema com a obrigatoriedade da realização do teste.

Na opinião do ministro Luiz Fux, relator do caso, a Lei Seca é um mecanismo importante e necessário para combater o número de acidentes causados pelo abuso do álcool. Assim, a obrigatoriedade da multa em casos de recusa da realização do teste é o único meio eficaz de assegurar o cumprimento da lei, sem afetar os direitos fundamentais do motorista.


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