RESENHA: Fundamentos das políticas de inovação pelo lado da demanda no Brasil

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MACEDO, Mariano de Matos. Fundamentos das políticas de inovação pelo lado da demanda no Brasil. In Políticas de inovação pelo lado da demanda no Brasil, Org. André Tortato Rauen, IPEA, Brasília, 2017. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/viewer.htmlpdfurl=https%3A%2F%2Fwww.ipea.gov.br%2Fportal%2Fimages%2Fstories%2FPDFs%2Flivros%2Flivros%2F20170705_politicas_de_inovacao.pdf&clen=5295927&chunk=true

1. O propósito do artigo

Na apresentação do livro, é dito que o Estado brasileiro vem tentando tratar a questão do desenvolvimento tecnológico e de inovação, seja na administração pública, seja no fomento à pesquisa em geral. Cita, por exemplo, o surgimento da Lei de Inovação e o direcionamento de recurso à pesquisa (tudo isso antes da pandemia, pois o texto é de 2017). Apesar dos esforços, os logros seriam poucos se comparados aos de nações como EUA ou Japão, por exemplo. Assim, as próprias tentativas de incentivo à inovação estariam sendo usadas equivocadamente: a própria política tecnológica e de inovação precisa ser mais inovadora e arrojada. Precisa também ser ousada em seus objetivos e, por meio de uma inteligente ação do Estado, usar todas as ferramentas disponíveis mesmo aquelas não evidentes , no sentido de estimular o desenvolvimento, a introdução e a difusão de inovação na economia nacional (2017, p. 11).

Para solucionar esse problema, o livro requer não políticas de inovação baseadas na oferta, mas, sim, na demanda: As políticas de inovação pelo lado da demanda inserem-se nesse contexto como um instrumento capaz de contribuir para a criação de um portfólio eficiente e eficaz de políticas. Tais políticas fundamentam-se no consciente emprego das potencialidades governamentais, não para garantir que as firmas ofertem inovações, mas para criar, direcionar e estimular a demanda por elas. Trata-se de usar a força que tem sido dispersada em direção a ações mais efetivas e concretas. Por que não empregar o poder de compra do Estado ou os regramentos (compulsórios ou não) de forma a também criar condições favoráveis à demanda por inovações?

E qual seria o conceito de demanda aí? Na introdução do livro, há a resposta: O Estado não precisa ser um elefante em uma loja de cristais, ele pode calcular suas ações e aproveitar a enorme energia advinda de sua própria natureza. A sintonia fina das decisões é o que importa. A demanda pública por canetas, aviões, seringas ou serviços de limpeza, associada aos regramentos legais e infralegais aplicados sobre cidadãos e empresas, não existe para que o Estado maximize lucro, mas, sim, para que este garanta o bem-estar geral da população. Por que não ir além do óbvio e empregar estes mesmos instrumentos de forma conjunta e coordenada para que se sinalize qual é a direção, em termos de tecnologias e comportamentos, socialmente preferíveis? Por que a compra pública não deve considerar outros elementos além do óbvio preço de mercado? Por que a regulação não é utilizada de forma a considerar consequências outras que não suas ações mais imediatas? Ou, finalmente, por que não usar a rotina administrativa do Estado para que este cumpra sua função social de forma mais inteligente e consciente? As políticas de inovação pelo lado da demanda fazem justamente isso, ou seja, empregam essa enorme energia proveniente da existência do Estado e a canalizam em direção a tecnologias e inovações socialmente preferíveis. Imagine o leitor as consequências para o desenvolvimento tecnológico nacional de uma regulação que, mesmo de forma indireta, estimule a demanda por alimentos com menos agrotóxicos ou, de uma grande aquisição pública que estabeleça critérios de performance nunca atingidos? Seguramente, novas tecnologias seriam desenvolvidas e difundidas. Acontece, pois, que, tal como mostrará este livro, não basta vontade governamental (2017, p. 13)

O entendimento do dr. Macedo vai nesta mesma linha, pois, para ele, as empresas podem ter suas políticas de gestão baseadas em uma de duas perspectivas: oferta ou demanda. As empresas que focam na oferta estão preocupadas apenas com o lucro, devendo mirar nas políticas inovadoras relacionadas à demanda. Daí o objetivo central do artigo, ou seja, colocar o tema das políticas de inovação pelo lado da demanda na agenda de discussões sobre a política de Ciência Tecnologia e Inovação (CT&I) no Brasil e enfatizar a importância de sistematizar informações e indicadores sobre esse tipo de política, de forma que possam ser sistematicamente avaliadas e melhor explorado o potencial que apresentam para aumentar os dispêndios de P&D e a taxa de inovação de produtos e processos da indústria brasileira (MACEDO, 2017, p. 48).

2. A inovação pela demanda nas empresas privadas

Para o autor, tem-se associado nas empresas o conceito de políticas inovação à oferta, tais como linhas de financiamento em condições favoráveis, subvenção econômica, incentivos fiscais à pesquisa e ao desenvolvimento, a fundos para infraestrutura de instituições científicas e tecnológicas, a incubadoras e parques tecnológicos etc.), quando na verdade tem crescido a adoção, no Brasil e no exterior, de políticas pelo lado da demanda (MACEDO, 2017, p. 47). Ou seja, inovar, por essa perspectiva, estaria mais relacionado ao que a empresa teria para ofertar do que o mercado realmente demanda. Pode-se dar, por exemplo, uma comparação entre fordismo e toyotismo. O primeiro se preocupa com a oferta, pois a produção é em massa, o que gera um estoque, nem sempre vendido, o que acarreta problemas para a empresa. O toyotismo, entretanto, preocupa-se apenas com aquilo que o mercado precisa; assim, as vendas são por encomenda, e a produção é baseada exclusivamente na necessidade da demanda.

A política de inovação pela demanda exige, segundo o dr. Macedo, aumento dos dispêndios de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), a difusão de inovações e o abandono de tecnologias obsoletas, por meio do direcionamento de compras governamentais para produtos inovadores; da definição de novos requisitos para produtos e serviços (por exemplo, normalização, níveis de eficiência energética, exigências de conteúdo local associadas a requisitos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PD&I); e da promoção da interação usuário-produtor de inovações, entre outros instrumentos (MACEDO, 2017, p. 47).

Enquanto no fordismo o investimento é pesado em propaganda, para criar a necessidade de consumo, o que nem sempre ocorre, no toyotismo a busca é por entender a lógica do mercado, as necessidades reais dos consumidores e, a partir daí, a produção ocorrerá.

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3. A inovação pela demanda nas empresas estatais

Isso tudo, porém, em se tratando de iniciativa privada; já no caso das empresas públicas, a inovação por demanda atinge diretamente os processos burocráticos, preocupando-se com aquilo que os contribuintes precisam e não com aquilo que o governo lhes quer ofertar. Por essa perspectiva, diminui também o centralismo, possibilitando uma margem de autonomia para as empresas públicas atuarem. Assim, segundo o autor, haveria como exemplo desse tipo de política a definição de margens de preferência adicional em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal; o uso do poder de compras governamentais no Complexo Econômico e Industrial da Saúde e da Indústria da Defesa; a regulação dos dispêndios em P&D e de conteúdo local na Cadeia Produtiva de Veículos Automotores e na Cadeia de Petróleo e Gás, entre outras (MACEDO, 2017, p. 47).

Como solução, propõe o autor a necessidade de sistematização de informações e indicadores sobre tais políticas, segundo os seus diferentes tipos alvos estratégicos, segmentos e empresas beneficiadas, por exemplo de forma que possam ser estabelecidos elos mais precisos entre as DSIPs e a inovação nesses segmentos e empresas. Diferentes tipos de DSIPs tendem a exigir soluções metodológicas específicas de análise (MACEDO, 2017, p. 79).

Sobre o autor
Elton Emanuel Brito Cavalcante

Doutorando em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente - UNIR; Mestrado em Estudos Literários pela Universidade Federal de Rondônia (2013); Licenciatura Plena e Bacharelado em Letras/Português pela Universidade Federal de Rondônia (2001); Bacharelado em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (2015); Especialização em Filologia Espanhola pela Universidade Federal de Rondônia; Especialização em Metodologia e Didática do Ensino Superior pela UNIRON; Especialização em Direito - EMERON. Ex-professor da rede estadual de Rondônia; ex-professor do IFRO. Advogado licenciado (OAB: 8196/RO). Atualmente é professor do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Rondônia - UNIR.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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