A Humanização do Direito Digital e o "Coração que Nunca Envelhece"

29/03/2026 às 20:04

Resumo:


  • A importância da humanização das decisões judiciais no ciberespaço

  • O Marco Civil da Internet e a dignidade como constante no Direito Digital

  • A LGPD e a necessidade da exegese do "saber olhar" para garantir justiça individualizada

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

No ecossistema do Direito Digital, a velocidade da inovação impõe uma dinâmica de transitoriedade. Hardwares, softwares e protocolos de rede são regidos pela obsolescência programada. Contudo, em nossa trajetória doutrinária, sustentamos que o Direito, em sua essência finalística, não pode se submeter a essa lógica de descarte.

Para ilustrar a necessária simbiose entre a técnica fria do algoritmo e a sensibilidade do aplicador da norma, buscamos refúgio na antológica interpretação de Zizi Possi na canção "O Amor Vem Para Cada Um". A lírica nos ensina que "o coração tem algo que nunca muda, mas que também não envelhece nunca". Esta sentença poética é, em verdade, o fundamento ontológico da humanização das decisões judiciais no ciberespaço.

O Marco Civil e a Dignidade como Constante

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), ao estabelecer em seu Artigo 2º a Dignidade da Pessoa Humana como fundamento do uso da rede no Brasil, positivou o que a lírica descreve como o "algo que nunca muda".

Embora as interfaces de interação social migrem do desktop para o mobile, e deste para o metaverso, a proteção à personalidade e à honra do indivíduo permanece estática. Humanizar o Direito Digital é compreender que, por trás de um endereço de IP, pulsa uma existência. A decisão judicial que ignora o contexto emocional de um litígio virtual para se ater apenas ao log de acesso é uma decisão tecnicamente precisa, mas juridicamente senil, pois ignora a vitalidade do fator humano que "não envelhece nunca".

A LGPD e a Exegese do "Saber Olhar"

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) introduziu no ordenamento o conceito de autodeterminação informativa. Contudo, é no seu Artigo 20 que encontramos o ápice da tese da humanização: o direito à revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados.

A canção de Zizi Possi nos provoca: "Basta só você saber olhar / A luz que brilha em você". No exercício da jurisdição, o "saber olhar" do magistrado é o que diferencia o julgamento humano do processamento algorítmico. A Inteligência Artificial é capaz de identificar padrões (correlação), mas é incapaz de praticar a justiça (causalidade ética). A "luz que brilha" no jurista é a Equidade — a capacidade de ajustar a generalidade da norma à singularidade da dor humana. Sem este olhar, o Direito se torna um código binário de exclusão.

A Individualização: O Direito que "Vem para Cada Um"

A padronização de decisões judiciais por meio de ferramentas de automação (IA preditiva) cria o risco de uma justiça de massa, onde o jurisdicionado é reduzido a um número estatístico. Contrapondo-nos a essa visão, defendemos que, assim como o sentimento evocado por Possi, a Justiça é um valor que deve ser entregue de forma singular: "vem para cada um".

A humanização exige que o julgador reconheça a digital emocional de cada lide. O "algo que nunca muda" no coração do homem é o seu anseio por ser ouvido e compreendido em sua individualidade. O processo eletrônico deve ser um facilitador do acesso, jamais uma barreira que despersonaliza o conflito.

Conclusão

O Direito Digital, para ser pleno, deve ser uma ciência do reencontro. A técnica nos fornece a celeridade; a lei nos fornece o limite; mas apenas a humanização nos fornece a justiça.

Que saibamos, como operadores deste novo tempo, manter nossos sistemas atualizados, mas nossos corações ancorados naquilo que é imutável. Que a tecnologia seja o arco, mas a sensibilidade humana seja a flecha. Pois, no tribunal da vida e no ciberespaço, o que realmente importa é a garantia de que a luz da justiça continue brilhando, atemporal e soberana, sobre cada um de nós.

Sobre o autor
Mario Antonio Lobato de Paiva

Sou advogado há mais de 20 anos e trabalho com uma equipe de 10 advogados aptos a prestar serviços jurídicos em todas as áreas do Direito em Belém, Brasília e Portugal. Advogado militante em Belém, foi Conselheiro e Presidente da Comissão em Direito da Informática da OAB/PA, Ex-Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará, especialista em Direito da Informática; Assessor da OMDI- Organização Mundial de Direito e Informática; Membro do IBDI- Instituto Brasileiro de Direito da Informática; Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico -IBDE ; Colaborador de várias revistas e jornais da área jurídica nacionais e estrangeiros tendo mais de 400 (quatrocentos) artigos publicados; autor e co-autor de livros jurídicos; palestrante a nível nacional e internacional. Site: www.mariopaiva.adv.br email: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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