A 5ª turma do TST deu provimento ao recurso do trabalhador em face do tratamento isonômico.
Pelas leis trabalhistas e princípios constitucionais todo funcionários público terceirizado tem direito de receber o mesmo salário que o concursado, basta fazer o mesmo trabalho que o concursado.
Mesmo que seu cargo tenha um nome diferente, o que importa é o trabalho exercido.
A lei determina tratamento igual, ou seja, isonômico, assim fique atento ao que você faz, se perceber que o gestor público ou a entidade pública está cometendo esta injustiça, você pode ingressar com ação trabalhista, se demonstrar em juízo que isso acontece, com certeza vai ganhar a equiparação.
Essa equiparação será a compensação financeira entre o seu salário e o do servidor concursado, o valor será acumulado e pago após a vitória judicial
Dos muitos casos separamos um exemplo interessante:
Um biólogo que prestava serviço terceirizado na Corsan – Companhia Riograndense de Saneamento teve reconhecido o direito de receber diferenças remuneratórias decorrentes da equiparação salarial com empregado público que desempenhava as mesmas atividades. Em análise do caso, a 5ª turma do TST deu provimento a recurso do trabalhador em face do tratamento isonômico.
O processou chegou à Corte Superior trabalhista após o TRT da 4ª região reformar sentença que havia deferido o pleito do empregado. De acordo com o regional, a lei 6.019/74, que disciplina o trabalho temporário, seria inaplicável na hipótese de terceirização levada a efeito por meio de contrato de prestação de serviços entre tomadora e prestadora de serviços.
Para o relator do acórdão no TST, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, entretanto, o biólogo tem direito à isonomia, conforme determina orientação jurisprudencial da SBDI-1. Segundo o ministro, a contratação irregular de trabalhador, por meio de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com órgão da administração pública direta, indireta ou fundacional. A impossibilidade, contudo, "não afasta o direito as mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao empregado público que cumpra a mesma função no ente estatal tomador dos serviços".