As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento neste sentido através da súmula nº 595, aprovada em 25/10/2017, DJe 6/11/2017.