É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que não há que se falar em desrespeito à ordem de classificação em concurso público quando a Administração nomeia candidatos menos bem classificados por força de determinação judicial.
[ARE 869153 AgR, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 26-5-2015, DJE 118 de 19-6-2015.]
Nomeação de candidato fora do número de vagas por meio de decisão judicial. Isso pode?
Candidatos menos bem classificados podem ser nomeados por força de determinação judicial sem ferir o princípio da ordem de classificação do concurso.
Advogado, com atuação especializada em concurso público e processo disciplinar.
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