Servidor que toma posse tem direito à indenização, caso alegue que deveria ter sido investido no cargo público em momento anterior?

16/08/2018 às 02:50
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Com a atuação de um advogado, isso é possível sim. Para tanto, é preciso caracterizar a flagrante arbitrariedade por parte da Administração Pública.

Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.
[RE 724347, rel. min. Marco Aurélio, Red. p/ o ac. min. Roberto Barroso, P, j. 26-2-2015, DJE de 13-5-2015, com repercussão geral - tema 671.]

Sobre o autor
Lucas Calvi Akl

Advogado, com atuação especializada em concurso público e processo disciplinar.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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