Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.
[RE 724347, rel. min. Marco Aurélio, Red. p/ o ac. min. Roberto Barroso, P, j. 26-2-2015, DJE de 13-5-2015, com repercussão geral - tema 671.]
Servidor que toma posse tem direito à indenização, caso alegue que deveria ter sido investido no cargo público em momento anterior?
Com a atuação de um advogado, isso é possível sim. Para tanto, é preciso caracterizar a flagrante arbitrariedade por parte da Administração Pública.
Advogado, com atuação especializada em concurso público e processo disciplinar.
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