Na sentença o magistrado observou que não houve o cumprimento da tutela de urgência por parte do Gerente Executivo da agência do INSS.
Diante disso, o magistrado entendeu que a multa deveria incidir do período inicial até a conclusão do processo, o que totalizou 33 dias úteis x R$ 100,00 = R$ 3.300,00.
Nas palavras do magistrado “nesse contexto, uma vez que o réu (INSS) não cumpriu a decisão proferida nos autos (no processo), (...) fixo o valor da multa por descumprimento em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) a ser integralmente revertida em favor da parte autora e DETERMINO a intimação pessoal do Gerente Executivo do INSS, (...) para que, no prazo de 02 (dois dias), cumpra a ordem judicial no que tange à implantação do benefício.”
Na sequência, continua o juiz “Ainda, DETERMINO a intimação da AUTARQUIA, para que, no prazo de 02 (dois dias), para ciência e cumprimento da ordem judicial.”
Confira trecho da sentença:
Além disso, o julgador ALERTOU que o não cumprimento da ordem judicial no prazo determinado, ensejaria no aumento do valor da multa, bem como o servidor que descumpriu as medidas, responderia processo administrativo e criminal pelo descumprimento.
Nas palavras do magistrado “ADVIRTO o INSS que nova relutância em comprovar o cumprimento da decisão ensejará a majoração da multa aplicada, independentemente da responsabilização administrativa e penal do servidor responsável.”