Jurisprudência: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DOLOSA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REPARAÇÃO DO DANO

21/10/2020 às 16:51
Leia nesta página:

Recentíssimo julgado do Tribunal Regional Federal da 2 Região no qual reafirma sua posição acerca do crime de estelionato previdenciário, representando o alinhamento de sua jurisprudência nesta matéria aos Tribunais Superiores.

 

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DOLOSA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REPARAÇÃO DO DANO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Ré denunciada como incursa nas penas do crime do art. 171, § 3º, c/c art. 71, ambos do Código Penal, por ter obtido, para si, vantagem ilícita consistente no benefício previdenciário por incapacidade, em nome de sua genitora, falecida desde 18/06/1987, induzindo o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS em erro, mediante ardil ao utilizar atestados médicos, CTPS e procuração ideologicamente falsos. II - Os documentos dos autos, a prova testemunhal, a perícia técnica e as declarações da acusada restaram suficientes para comprovar a materialidade do delito imputado à denunciada. III - A autoria da acusada restou claramente demonstrada, vez que foram realizados diversos atos, após o falecimento da genitora da ora recorrente, por meio de uma procuração, em que lhe foram outorgados poderes para que esta perpetuasse a fraude e, por conseguinte, mantivesse a percepção mensal do benefício indevido. IV - Sentença condenatória mantida, diante da subsunção dos fatos ao tipo penal do art. 171, § 3º, c/c art. 71, ambos do Código Penal, posto que comprovados nos autos pelas provas documentais e depoimentos produzidos em juízo, sob o crivo do contraditório, a materialidade e o respectivo nexo causal com a autoria delitiva, não incidindo qualquer excludente de culpabilidade ou de ilicitude. V - Aplicação adequada da dosimetria das penas do réu, sopesando as circunstâncias judiciais do crime, restando fixadas as sanções de forma individualizada e proporcional, cumprindo ao mandamento constitucional previsto no art. 5º, XLVI, da CRFB, revelando- se necessárias e suficientes para a reprovação e prevenção do delito. VI - Mantida a condenação da ré à reparação dos danos, pois houve pedido do MPF na denúncia. VII - Apelação defensiva não provida. 0001143-39.2015.4.02.5001 (TRF2 2015.50.01.001143-1). Classe: Apelação - Recursos - Processo Criminal. 2ª TURMA ESPECIALIZADA. Data de decisão 01/10/2020. Data de disponibilização 06/10/2020. Relator MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO. 

Sobre o autor
Bernard Pereira Almeida

Graduado em Direito, especializou-se em Direito Processual e Material do Trabalho, bem como em Direito Previdenciário. Também é especialista em Docência do Ensino Superior. Mestre em Direito, Doutor em Educação e Pós-Doutorando em Direito. É membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP e da Associação Brasileira de Advogados - ABA. No campo profissional, é advogado militante, sócio-proprietário do escritório De Paula & Almeida Advogados, atuando na seara Trabalhista e Previdenciária, em todo o Estado do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Concomitantemente, labora como professor universitário. Autor de diversos artigos jurídicos e conta com dois livros publicados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos