Não Aplica Remição de Pena em Medida Cautelar Diversa da Prisão

Resumo:


  • A remição por estudo é autorizada apenas para apenados nos regimes fechado e semiaberto.

  • Medidas cautelares do CPP visam evitar o encarceramento provisório e não limitam a possibilidade de estudo do apenado.

  • Citação de decisão do TJPR sobre o assunto, por Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire, advogado.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Não Aplica Remição de Pena em Medida Cautelar Diversa da Prisão

"A remição por estudo está autorizada, tão somente, aos apenados que cumprem pena nos regimes fechado e semiaberto (art. 126, caput, da LEP).As medidas cautelares estabelecidas no art. 319, do Código de Processo Penal possuem a finalidade de evitar o encarceramento provisório, impondo certo controle sobre o agente que oferece algum risco à sociedade, sem limitar a possibilidade de estudo pelo apenado. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0000959-40.2019.8.16.0177 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: Desembargador Jorge Wagih Massad - J. 18.04.2020)".

Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire

- Advogado-

Sobre o autor
Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire

Advogado Criminalista. Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal. Pós-Graduado em Direito Tributário. Lei de Drogas. Lavagem de Dinheiro. Crime contra a Ordem Tributária. Execução Penal. Lei de Drogas.

Informações sobre o texto

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