BANCO É CONDENADO POR ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE EMPRÉSTIMO

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Por unanimidade, os membros da 4º Câmara Cível do Tribunal de Justiça Paraíba mantiveram a Sentença da 7ª Vara Cível da Capital paraibana, condenando o Banco Itaú Unibanco a devolução da importância de R$ 13.000,00 em favor do autor do processo....

Por unanimidade, os membros da 4º Câmara Cível do Tribunal de Justiça Paraíba mantiveram a Sentença da 7ª Vara Cível da Capital paraibana, condenando o Banco Itaú Unibanco a devolução da importância de R$ 13.000,00 em favor do autor do processo 0009789-21.2015.815.2001.

A instituição financeira, teria cobrado a quantia referente a renovação unilateral (automática) do CONTRATO DE EMPRESTIMO, com a realização dos descontos nos contracheques do demandante. No primeiro grau, o Banco foi também condenado por Danos Morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigidos pelo INPC, com juros de mora 1% ao mês a partir citação da sentença. O Banco, inconformado com a decisão, apelou. 

O relator asseverou que: “Cabia à instituição financeira demandada comprovar a veracidade e a respectiva origem do débito, em razão da aludida inversão. No entanto, da análise detida dos autos, constato que o banco apelante não acostou nenhum documento para comprovar, ainda que minimamente, a regularidade da contratação sub examine, assim, não tendo demonstrado a existência do contrato, inexiste justificativa do desconto em folha do autor”.

O processo agora está concluso para despacho 

Fonte: https://www.tjpb.jus.br/noticia

Sobre o autor
Neemias Tiago da Silva Taveira

Bacharel em Direito pela Universidade Maurício de Nassau, concluído em 2019.2. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale/SP, Advogado com inscrição principal na OAB/PE sob o nº 54.479. Mestrando em estado e regulação pela UFPE

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