Por unanimidade, os membros da 4º Câmara Cível do Tribunal de Justiça Paraíba mantiveram a Sentença da 7ª Vara Cível da Capital paraibana, condenando o Banco Itaú Unibanco a devolução da importância de R$ 13.000,00 em favor do autor do processo 0009789-21.2015.815.2001.
A instituição financeira, teria cobrado a quantia referente a renovação unilateral (automática) do CONTRATO DE EMPRESTIMO, com a realização dos descontos nos contracheques do demandante. No primeiro grau, o Banco foi também condenado por Danos Morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigidos pelo INPC, com juros de mora 1% ao mês a partir citação da sentença. O Banco, inconformado com a decisão, apelou.
O relator asseverou que: “Cabia à instituição financeira demandada comprovar a veracidade e a respectiva origem do débito, em razão da aludida inversão. No entanto, da análise detida dos autos, constato que o banco apelante não acostou nenhum documento para comprovar, ainda que minimamente, a regularidade da contratação sub examine, assim, não tendo demonstrado a existência do contrato, inexiste justificativa do desconto em folha do autor”.
O processo agora está concluso para despacho
Fonte: https://www.tjpb.jus.br/noticia