"Da análise do art. 126, § 3º da LEP, depreende-se que é possível estudar e trabalhar no mesmo dia, desde que o trabalho e o estudo sejam em turnos distintos e compatíveis".
(TJ-MG - AGEPN: 10016160049231001 Alfenas, Relator: Marcos Flávio Lucas Padula, Data de Julgamento: 20/10/2020, Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 21/10/2020)