"É cabível a remição da pena pelo trabalho e estudo, nos termos do art. 126 da LEP, desde que comprovada a realização de tais atividades".
(TJ-MG - AGEPN: 10625090976634001 MG, Relator: Marcos Flávio Lucas Padula, Data de Julgamento: 22/09/2020, Data de Publicação: 23/09/2020)