Inviabilidade da interposição de recurso especial para impugnar procedimento administrativo de dúvida registral

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A natureza administrativa do procedimento de dúvida registral impede a impugnação por meio da interposição de recurso especial.

A natureza administrativa do procedimento de dúvida registral impede a impugnação por meio da interposição de recurso especial.

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o procedimento de dúvida registral detém natureza administrativa, afastando-se a possibilidade de impugnação pela via do recurso especial.

Essa orientação foi seguida no seguinte julgado:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.

1. O procedimento de dúvida registral reveste-se de caráter administrativo, de modo que é inviável a impugnação por meio de recurso especial. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

AgInt no REsp 1486510/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 22/05/2018.

Sobre o autor
Antonio Evangelista de Souza Netto

Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2014). Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - EMES. Professor da Escola da Magistratura do TJ/PR - EMAP.

Informações sobre o texto

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