A natureza administrativa do procedimento de dúvida registral impede a impugnação por meio da interposição de recurso especial.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o procedimento de dúvida registral detém natureza administrativa, afastando-se a possibilidade de impugnação pela via do recurso especial.
Essa orientação foi seguida no seguinte julgado:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
1. O procedimento de dúvida registral reveste-se de caráter administrativo, de modo que é inviável a impugnação por meio de recurso especial. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
AgInt no REsp 1486510/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 22/05/2018.