Para a Segunda Turma do Superior Tribunal o reconhecimento, em grau de recurso, do direito ao recebimento do medicamento reivindicado, conforme prescrição médica, não configura julgamento extra petita. Isso porque, principalmente nos casos de sentenças submetidas a reexame necessário, a apresentação de receita médica serve como mecanismo efetivo de fiscalização e controle da necessidade.
Nesse sentido, confira:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - REEXAME NECESSÁRIO - APRESENTAÇÃO DE RECEITA MÉDICA - INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
1. Incide a Súmula 284/STF se o recorrente, a pretexto de violação do art. 535 do CPC, limita-se a fazer alegações genéricas, sem, contudo, indicar com precisão em que consiste a omissão, contradição ou obscuridade do julgado.
2. Não há falar em julgamento extra petita se o Tribunal a quo entende ser nítido o direito ao recebimento de medicamento reivindicado da forma como prescrito, considerando, entretanto, necessária a apresentação de receita médica como forma de fiscalização, sobretudo em se tratando de sentença sujeita a reexame necessário (CPC, art. 475, I). Precedentes: AgRg no REsp 1135605/SC, Rel. MIN. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22/03/2011; REsp 935.496/PR, Rel. MIN. José Delgado, Primeira Turma, DJe 24/04/2008; AgRg no REsp 839.405/MG, Rel. MIN. José Delgado, Primeira Turma, DJ 14/09/2006.
3. Agravo regimental não provido.
AgRg no AREsp 295.706/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 20/05/2013.