Jurisprudência de Aborto
A liminar do Ministro Marco Aurélio que permitiu o aborto de fetos anencefálicos
Por
Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
Destacado em 24 de Agosto de 2004 às 00:00
Decisão do Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, em sede de liminar em argüição de descumprimento de preceito fundamental, reconhecendo "o direito constitucional da gestante de submeter-se à operação terapêutica de parto de fetos anencefálicos, a partir de laudo médico atestando a deformidade".