Jurisprudência de Censura
TJSC nega direito de resposta e defende liberdade de imprensa
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Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Destacado em 17 de Março de 2010 às 00:00
Em agravo de instrumento, a Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina indeferiu pedido de empresa que pretendia imediato direito de resposta, bem como que jornal e jornalista se abstivessem de publicar qualquer notícia com menção ao seu nome. A empresa sustentava ter sido mencionada numa reportagem sobre irregularidades cometidas por um vereador, o que teria abalado sua imagem. O tribunal concluiu que a abordagem jornalística tratou em verdade de suposta violação da ética parlamentar, o que é de interesse público. (Agravo de Instrumento nº 2010.004394-6)