Jurisprudência
Mandado de segurança
Execução provisória
Por Misael Ribeiro AlvesPublicado em 15 de mai. de 2015 às 17:34
A execução provisória de sentença trabalhista somente é permitida até a penhora, conforme o art. 899, caput e § 1º, da CLT.Execução provisória. Inaplicabilidade do art. 475-O do CPC. Incompatibilidade do levantamento do depósito recursal com o Processo do Trabalho. Existência de norma específica. Art. 899, caput, e §1º, da CLT