Audiência de conciliação formaliza visitas e pensão para cão de casal recém-separado 

13/09/2022 às 19:48
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 O Poder Judiciário visa garantir o exercício dos direitos de todos e resolver as divergências da sociedade. Na comarca de Mondaí, no extremo oeste catarinense, uma audiência conciliatória chamou a atenção nesta semana ao definir os detalhes da guarda compartilhada de um cão adquirido por casal antes de dar início a separação.

                                                   Imagem: freepik


    O homem procurou o fórum motivado pela angústia de ter visto o cão de estimação apenas uma vez após três meses da separação. A audiência de conciliação foi marcada para o final da mesma tarde. Após uma breve conversa, o ex-casal conseguiu entrar em acordo e definir que o homem ficará com o animal aos domingos e passará um percentual do salário para a ex-companheira na condição de tutora, a fim de colaborar com os gastos do bichinho.


    Foi uma experiência indescritível. Acertamos a guarda/tutela, que permanecerá com a mulher. As visitas também foram combinadas, inclusive com uma cláusula de que no Dia dos Pais e no Dia das Mães o pet ficará com os respectivos homenageados. O ex-casal saiu feliz e realizado!,

Contou o chefe de secretaria do foro da comarca, Ricardo da Silva Conter, que conduziu a audiência.

    Com o documento judicial, as visitas estão garantidas e a mulher tem a segurança de que o cachorro será devolvido. Através da audiência conciliatória, o conflito é resolvido antes de a situação se tornar um processo com trâmite judicial normal. A ideia é possibilitar que os envolvidos conversem e cheguem a um acordo que será homologado pelo juiz, com validade legal como qualquer outra decisão jurídica.

 

Fonte:  Assessoria de Imprensa/NCI - TJ/SC, em 08 de setembro de 2022. 


Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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