A Síndrome do Túnel do Carpo aposenta em 2022?

25/09/2022 às 14:49

Resumo:


  • A síndrome do túnel do carpo pode levar à aposentadoria por invalidez se houver incapacidade laborativa permanente, sendo necessário passar por perícia médica do INSS.

  • Tratamentos e cirurgias podem ser realizados para combater a síndrome, mas em alguns casos, a condição pode resultar em invalidez total.

  • Antes da aposentadoria por invalidez, o INSS pode conceder o auxílio-doença, que é temporário e exige cumprimento de carência e manutenção da qualidade de segurado.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A síndrome do túnel do carpo aposenta?

Saiba que essa pode ser a dúvida de muitos trabalhadores, visto que uma das principais causas da doença está relacionada ao modo com que desempenhamos as nossas atividades de trabalho.

Essa condição costuma atingir principalmente as pessoas que trabalham em escritórios, devido a execução de alguns movimentos repetitivos.

No artigo de hoje, você vai entender melhor quais são e como buscar seus direitos, caso seja acometido pela síndrome do túnel do carpo e fique impossibilitado de trabalhar. Confira!

 O que é a síndrome do túnel do carpo

Entre a mão e o antebraço, existe uma região onde se localiza o nervo mediano do canal do carpo (daí o nome da doença) e os tendões flexores.

Logo, quando alguma situação causa aumento de pressão dentro deste canal, há a compressão do nervo mediano e, por fim, a síndrome do túnel do carpo.

Trazendo para o contexto do ambiente de trabalho, temos o exemplo de profissionais que realizam  determinados esforços por repetidas vezes durante o trabalho (como digitar), rotinas que dão maior possibilidades dessas pessoas adquirirem LER (lesão do esforço repetitivo).

A LER, por sua vez, é a causa mais comum para desencadear uma síndrome do túnel do carpo.

Além da L.E.R, a condição também pode surgir a partir de causas traumáticas (como quedas e fraturas, por exemplo), inflamatórias (como a artrite), hormonais e, até mesmo, por efeito de medicamentação. Também é possível surgir como consequência de um tumor.

O especialista responsável por diagnosticar a doença é o neurologista ou o ortopedista, que descobrirá a neuropatia por meio de exames clínicos.

Como a síndrome do túnel do carpo afeta uma pessoa

O portador da síndrome costuma sentir uma espécie de dormência e formigamento, o que chamamos de parestesia. Em razão disso, a pessoa pode sentir dificuldade em realizar tarefas simples como segurar um copo, digitar, usar uma agulha, escrever, etc.

Dessa forma, trabalhar se torna uma atividade complicada para a pessoa diagnosticada com a síndrome do túnel do carpo e, por isso, ela precisa ter conhecimento das garantias previstas na Previdência Social e ir em busca de garantir os seus direitos.

A síndrome do túnel do carpo aposenta?

Depende de alguns fatores.

A síndrome do túnel do carpo aposenta quando é verificada a incapacidade permanente para as atividades que permitem o sustento do segurado que está doente.

 Dentre os tipos de aposentadoria, é a modalidade por invalidez que poderia enquadrar a condição e conceder o direito.

Para ter acesso a este benefício, a pessoa em questão terá de passar pela avaliação da perícia médica do INSS.

É preciso verificar se a enfermidade realmente causa a incapacidade laborativa, que é perda ou redução da capacidade do indivíduo desempenhar as funções referentes à sua ocupação profissional (permanentemente, neste caso).

Caso você seja um beneficiário do INSS, mas está em dúvida se está tudo certo com seus benefícios, não deixe de saber mais sobre revisão da aposentadoria.

Apesar de existir tratamento e até cirurgia para combater seu avanço, não é incomum que a doença cause invalidez total em quem a desenvolve.

Por isso, uma pessoa segurada do INSS, que contribuiu individualmente ou trabalhou nos últimos anos deve correr atrás do diagnóstico e avaliação.

Vale ressaltar que não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar ao INSS já sendo portador de doença ou lesão que geraria o benefício.

A exceção para este caso é quando você se filia tendo a doença, mas ainda pode trabalhar e, posteriormente, o agravamento cause a incapacidade de exercer as atividades.

Contudo, antes de ter a aposentadoria por invalidez, geralmente o INSS concede o auxílio-doença, que tem os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez mas possui caráter temporário. 

Isso ocorre pois na maioria das vezes o segurado não possui laudos que atestem uma incapacidade permanente.

O que é o auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador que, por questão de saúde, perdeu temporariamente a capacidade de trabalhar. Para consegui-lo, é necessário passar também por perícia médica.

A concessão do benefício é limitada, pois entende-se que a situação do trabalhador é temporária. Em seus últimos 15 dias, é possível solicitar uma prorrogação, caso se julgue que o prazo inicial é insuficiente. O INSS marca data e hora da nova perícia.

Além da perícia médica, São solicitados outros requisitos principais para concessão do benefício. São eles:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças do trabalho, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social Lei nº 13.457/2017);
  • Para quem é funcionário de empresa: afastar-se do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Caso cumpra os requisitos, a apresentação de alguns documentos e formulários também são necessários. Abaixo você os encontra listados:

  • Documento de identificação oficial com foto do requerente;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc.;
  • Para indivíduo empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Para segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Você pode solicitar o benefício através do app ou site MEU INSS.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um beneficio de caráter indenizatório e pode servir para o trabalhador que adquiriu a síndrome do túnel do carpo em decorrência da atividade exercida, e que tenha ficado com sequelas permanentes.

O auxílio-doença geralmente antecede o auxílio-acidente, pois o primeiro deixa o trabalhador afastado por mais de 15 dias. A depender do caso, a sequela pode ser permanente, mas não o impede de voltar ao trabalho, só reduz sua capacidade. É nesse cenário que o auxílio-acidente é devido.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Como solicitar a aposentadoria por invalidez

Durante a perícia médica do auxílio-doença, se houve a constatação de que a pessoa tem incapacidade permanente de trabalhar e não há a possibilidade de reabilitação nem mesmo em outras funções, os peritos indicarão o benefício da aposentadoria por invalidez.

Assim, não há a necessidade de concederem primeiro o auxílio-doença. Eis uma situação em que a síndrome do túnel do carpo aposenta. 

Por outro lado, se o beneficiário recuperar a capacidade de trabalho, a aposentadoria por invalidez pode chegar ao fim.

No entanto, em situações de cancelamentos, o beneficiário tem direito a receber determinada quantia para passar pela transição.

E vale lembrar que não se pode cancelar o benefício do segurado até que esgotem-se todas as instâncias recursais, em casos de processos na Justiça.

Aposentadoria negada: o que fazer 

 A aposentadoria é negada pelo INSS por diversos motivos, que vão desde a falta de documentos por parte do segurado, até falhas no próprio órgão, razão que demonstra a importância do trabalhador não aceitar e recorrer da decisão.

Para isso, é necessário apresentar um recurso por escrito e assinado e iniciar um procedimento administrativo para que o INSS avalie novamente a solicitação da aposentadoria.

Documentos necessários

  • Documentos pessoais do interessado;
  • Listagem dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais o cidadão discorda da decisão do INSS;
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.)

E a seguir, os documentos originais que podem estar na solicitação:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto.

E se a Junta de Recursos (JR), que é a 1ª instância, emitir um julgamento do qual você discorde, existe a possibilidade de entrar com um novo recurso que destina-se à Câmara de Julgamentos (CAJ).

Ação judicial após adquirir síndrome do túnel do carpo e não conseguir se aposentar

Você não precisa recorrer à junta caso não queira. É possível ajuizar uma ação diretamente.

Por meio da ação judicial, você vai registrar todos os motivos que o levam a discordar da decisão da Previdência Social. Baseado na legislação e o que ela diz sobre isso, é claro.

Para buscar a Justiça Federal, é necessário contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário

Infelizmente, em muitos casos, só há a concessão de benefícios depois que a pessoa busca a justiça.

Se quiser consultar uma opinião qualificada e assim buscar seus direitos com maior tranquilidade, fale com um de nossos advogados especialistas e aumente as chances de ser amparado(a) pelo INSS após ser acometido pela síndrome do túnel do carpo!

Solicite contato através de nosso formulário ou pelo WhatsApp.

Sobre o autor
Gutemberg do Monte Amorim

Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pela FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos