Erro odontológico: o que é, quais os direitos do paciente?

04/10/2022 às 15:25
Leia nesta página:

Você sabe o que pode ser considerado um erro odontológico? Sair do consultório insatisfeito com o resultado do procedimento, demonstra erro do dentista? Cabe algum tipo de indenização nessas situações?

Há muitas particularidades que devem ser levadas em conta quando se fala desse assunto, e é por essa razão que hoje separamos algumas orientações importantes para todos os consumidores.

Entenda agora como identificar um erro odontológico e o que fazer para buscar os seus direitos em razão dessa falha na prestação de serviços.


O que caracteriza um erro odontológico?

Chamamos de erro odontológico a conduta de um profissional da odontologia que resultou em danos lesivos à saúde do seu paciente, com base nos seguintes fatores: negligência, imprudência ou imperícia.

A negligência diz respeito a algo que o dentista deixou de ter feito. A imprudência tem efeito contrário, ou seja, o profissional agiu, mas optou por uma conduta diferente da que seria necessária para o caso.

Já a imperícia aponta que o dentista agiu sem o conhecimento técnico ou preparo suficiente para o ocorrido.

Alguns casos típicos que podem envolver erros odontológicos são as complicações de implantes dentários, agravamento na estética bucal ou facial do paciente, extrações desnecessárias ou abalos na gengiva.

É importante esclarecer que o fato do paciente (que aqui também está no papel de consumidor) não ficar satisfeito com o resultado de um tratamento odontológico, não caracteriza um erro odontológico.

Há diferenças entre um tratamento que foi conduzido de forma incorreta e um tratamento que não causou satisfação ao paciente.

Tratamento realizado de forma equivocada

Nessa situação, o profissional da odontologia fez uso de técnica ou material equivocado em um tratamento que resultou em danos para o paciente.

De igual modo, deixar de oferecer um acompanhamento adequado após o tratamento pode ser considerado uma negligência.

Tratamento que não atingiu o resultado esperado

Existem tratamentos feitos por dentistas que dependem de resultado, como os procedimentos estéticos (implantes de lente de contato, por exemplo).

Nesse contexto, o resultado diferente do que foi prometido vem a ser considerado um erro médico, em alguns casos, cabendo até indenização.


Quais são os tipos de indenização por erro odontológico?

Até aqui, vimos que não é tão simples afirmar a ocorrência de um erro odontológico, mas isso não quer dizer que o paciente não deva buscar seus direitos, afinal, a autoestima, o conforto e, principalmente, sua saúde, são coisas sérias.

Por isso, se alguém desconfia de que foi vítima de um erro odontológico, a primeira coisa a se fazer é buscar ajuda de um advogado especializado em Direito Médico.

Após entender todo o caso, o advogado poderá entrar com uma ação de produção antecipada de provas que nada mais é do que uma perícia técnica que irá identificar os possíveis erros cometidos.

Comprovada a responsabilização do profissional, o próximo passo será iniciar uma ação judicial. Aqui, o consumidor pode pedir indenização por dano moral, estético ou material.

Dano moral

Afeta a honra, imagem, saúde psicológica e demais direitos da personalidade de uma pessoa.

Em um erro odontológico, o dano moral é motivado pelo sofrimento, expectativa e aflição causada ao paciente, que muitas vezes, terá que fazer outros tratamentos.

Dano estético

Atinge a aparência física original de uma pessoa, como uma deformidade ou cicatriz em seu rosto ou corpo.

O dano estético é devido quando o erro odontológico afetou temporária ou permanentemente a aparência bucal e/ou facial do paciente.

Dano material

Atinge o patrimônio de uma pessoa de modo que o prejuízo seja perceptível.

Trazendo para o contexto de um erro do dentista, o dano material pode ser devido para o profissional, clínica ou plano de saúde que é obrigado a fazer a devolução dos valores pagos pelo tratamento mal sucedido.

O custeio de um novo procedimento para reparação, também entra como dano material.


Quem é processado em uma ação judicial por erro odontológico?

Através da responsabilidade civil e do Código de Defesa do Consumidor, profissionais, estabelecimentos e até o plano de saúde (se for o caso) podem ser responsabilizados por um erro odontológico.


O que é necessário para ingressar com uma ação judicial por erro odontológico?

A falha na prestação de serviço de saúde pode causar inúmeras frustrações para o paciente e sua família, principalmente em situações de óbito.

Assim como em qualquer processo judicial, para contestar um erro odontológico é preciso juntar alguns documentos relativos ao caso.

A documentação fundamental é a seguinte:

  • Cópia do prontuário de atendimento, do TCO (Termo de Consentimento Informado) e do contrato de prestação de serviços odontológicos (com o estabelecimento, profissional autônomo ou com o plano de saúde);

  • Documentos pessoais da vítima do erro odontológico;

  • Cópia de laudos, Raio-x e demais exames feitos antes e após o tratamento;

  • Cópia de comprovantes de pagamentos.

É obrigação do dentista ou da clínica fornecer todos as cópias de documentos relacionados ao paciente.

Conte com um advogado especialista para fazer a organização destes itens e de outros que possam vir a ser essenciais para o processo.


Prazo que o paciente possui para acionar a Justiça por conta de um erro odontológico

O paciente que deseja iniciar uma ação na Justiça pelo erro odontológico sofrido, possui um prazo de até 5 anos (após o procedimento) para buscar seus direitos.

Passado esse período, não será possível buscar uma responsabilização pelos danos sofridos, pois a lei considera que esse direito já terá prescrito.

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Danos ao consumidor por consequência de procedimentos estéticos

Além da ocorrência de erros odontológicos, nos últimos anos cresceu o número de reclamações na Justiça sobre erros em procedimentos estéticos.

Serviços como depilação a laser, micropigmentação de sobrancelhas, implantes capilares e demais técnicas faciais e corporais têm sido alvo de denúncias em todo o país.

Recentemente, um caso ficou bastante conhecido. Um dentista realizou um procedimento no nariz de uma paciente que teve diversas complicações posteriores .

O agravante da situação é que a intervenção só poderia ter sido realizada por um médico, e não por um profissional da área da odontologia.

Assim, é importante que o consumidor saiba que as condutas erradas de quem oferece tais serviços, podem e devem ser denunciadas e responsabilizadas.

Inclusive, as indenizações por danos morais, estéticos e materiais cabem nessas situações.


O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a falha na prestação de serviços?

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê em seu Artigo 14 que, mediante a comprovação da culpa, o profissional responsável pelo erro odontológico ou por algum procedimento estético mal sucedido, pode ser responsabilizado.

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I o modo de seu fornecimento;

II o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III a época em que foi fornecido.

4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


Conclusão

Muitas pessoas acabam adquirindo maior estresse e dor de cabeça ao terem experiências ruins com dentistas ou demais prestadores de serviços.

Tratamentos equivocados, uso de materiais ou medicamentos incorretos e a má execução de um procedimento podem causar diversos danos ao paciente e até levá-lo à morte.

Sobre o autor
Gutemberg do Monte Amorim

Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pela FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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