Outubro Rosa – Conheça 10 direitos para mulheres com câncer de mama

04/10/2022 às 17:34
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A Previdência Social assegura renda durante o afastamento do trabalho

Como nos anos anteriores, neste mês se inicia a tradicional campanha Outubro Rosa trazendo inúmeras informações acerca do câncer de mama e ao cuidado na prevenção da doença que é a maior causa de mortalidade entre as mulheres. O câncer de mama também é o segundo tipo mais frequente no mundo, perdendo apenas para o de pele. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), a doença é a primeira causa de morte por câncer na população feminina em todas as regiões do Brasil, exceto na Região Norte, onde o câncer do colo do útero ocupa a posição.

O Inca estima que neste ano, mais de 66 mil mulheres terão o diagnóstico positivo para o câncer de mama. Além das mulheres, este tipo de câncer também pode afetar os homens, apesar de ser um índice mais baixo.

Informações, métodos de prevenção e tratamento são importantes, porém, conhecer os benefícios previdenciários que asseguram a renda durante o tratamento, é fundamental. A Constituição Federal garante direitos às pessoas com todos os tipos de tumor maligno, contribuindo com a qualidade e expectativa de vida. Este é um direito previsto para quem tem carteira de trabalho assinada, recolhe previdência por carnê ou, exerce a atividade agrícola, destaca o advogado previdenciarista Carlos Alberto Calgaro.

Conheça 10 direitos aos quais, as pessoas com câncer têm direito:

Auxílio por incapacidade temporária - (auxílio-doença) é pago à pessoa que tiver que se afastar do trabalho para a realização do tratamento. O pagamento começa a ser feito após o 15º dia de afastamento do trabalho. Para os trabalhadores individuais, como profissionais liberais e empresários, a Previdência Social pagará por todo o período incapacitante da doença, desde que se tenha requerido o benefício.

Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) é o direito das pessoas que ficam impossibilitadas de trabalhar de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação.

Acréscimo de 25% na aposentadoria - De acordo com Calgaro, quando é o caso de benefício por incapacidade permanente e a pessoa acometida pela doença estiver dependendo do acompanhamento contínuo de outra (cuidador), o INSS concede um aumento de 25% no valor da sua aposentadoria.

03 dias de folgas por ano - A Lei 13.767, prevê possibilidades de ausência da trabalhadora com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Tratamento Fora de seu Domicílio (TDF) no SUS - É um programa normatizado pela Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, que tem por objetivo garantir o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro município ou ainda em outro Estado. Este programa pode envolver a garantia de transporte, hospedagem e ajuda de custo para alimentação, quando indicado, e é concedido, exclusivamente, aos pacientes atendidos na rede pública referenciada.

Compra de veículo e IPVA -  Pacientes com câncer podem ficar isentos de impostos de aquisição de veículos se comprovarem alguma deficiência pós câncer.

Reconstrução mamária -  Lei 12.802/2013 garante a reconstrução mamária às mulheres mastectomizadas.

Lei dos 60 dias -  LEI 12.732/12 - garante o direito de iniciar o tratamento no SUS em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença.

Saque do FGTS e PIS - Portadores do câncer, ou pessoas que tenham uma dependente com a doença, também podem resgatar a quantia disponível no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e nas quotas do PIS/PASEP.

Isenção de IR - A gravidade do câncer de mama também isenta, por lei, as seguradas portadoras da doença de arcar com o Imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da Previdência Social.

Também é de direito da pessoa com câncer, a possibilidade de cobertura de medicamentos de alto valor pelo SUS, entre outros benefícios assegurados em lei, que podem ser requeridos de forma administrativa ou, judicialmente, quando tiver recusa, informa Calgaro.

O acompanhamento médico para o tratamento adequado e orientação de profissional com experiência na área previdenciária para encaminhamento de benefícios no INSS, são ajudas que fazem muita diferença nestas horas.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - OAB-SC 12375 - [email protected]

www.calgaro.adv.br

WhatsApp: 49 . 99909 3533

Sobre o autor
Calgaro Advogados Associados

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - [email protected]

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