A juíza da 3ª Vara de Família da Comarca de Londrina/PR julgou procedentes os pedidos formulados por um suposto pai em Ação Negatória de Paternidade, o exonerando do pagamento de pensão alimentícia, bem como determinando que o Cartório de Registro Civil retifique o nome da criança registrada erroneamente como seu filho.
Entenda o caso:
M. N. (autor da ação) foi casado com L. A. durante vários anos, e após o término do relacionamento, esta ex-esposa o avisou sobre sua gravidez, imputando-o como o pai.
Como ao momento da notícia M. N. já residia no exterior, este aceitou a paternidade, sendo o menor registrado como seu filho. Durante vários anos seguidos, M. N., apesar de residir fora e não ter contato com a criança, acreditava ser o genitor dela, inclusive, pagando pensão.
Ocorre que após o transpasso de vários anos, M. N. acabou por descobrir que a ex-esposa, assim que o casamento terminou, começou um novo relacionamento. Isto causou desconfiança de M. N. quanto à paternidade, fazendo com que este exigisse perante o Judiciário a realização do exame de DNA, que confirmou a ausência de vínculo biológico com M. N.
Ou seja, este realmente não era o genitor da criança, tendo incorrido em erro (induzido pela ex-esposa) ao momento de realizar o registro do menor como seu filho.
Porém, mesmo assim, a mãe da criança se recusava a proceder com a mudança de nome, bem como continuava exigindo alimentos, o que forçou M. N. a buscar o Judiciário novamente, ajuizando Ação Negatória de Paternidade para não mais constá-lo como genitor da criança nos documentos oficiais, e se desobrigar do pagamento de pensão alimentícia.
Em referida ação, não basta ao suposto pai apenas comprovar a ausência de vínculo biológico, mas também inexistência de vínculo afetivo, e somente com a ausência destes dois requisitos restará demonstrada a negativa de paternidade, o que aconteceu no caso.
Assim, a juíza julgou procedente os pedidos formulados por M. N., declarando a inexistência da paternidade, determinando a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil para anular o assento de nascimento do menor, a fim de retirar o sobrenome do genitor e os nomes dos avós paternos. Ainda, o desincumbiu da quitação de pensão alimentícia.
O processo tramitou em segredo de justiça. A causa foi patrocinada pela Advogada Rhaissa Martins e pelo Advogado Gustavo Sabião.
Autos nº 0011839-61.2020.8.16.0014 (3º V. Fam. de Londrina/PR) PROJUDI