Através de ação negatória de paternidade, suposto pai consegue retificar o nome da criança registrada erroneamente como seu filho, e se exonerar de pagar pensão alimentícia

11/10/2022 às 14:34
Leia nesta página:

A juíza da 3ª Vara de Família da Comarca de Londrina/PR julgou procedentes os pedidos formulados por um suposto pai em Ação Negatória de Paternidade, o exonerando do pagamento de pensão alimentícia, bem como determinando que o Cartório de Registro Civil retifique o nome da criança registrada erroneamente como seu filho.

Entenda o caso:

M. N. (autor da ação) foi casado com L. A. durante vários anos, e após o término do relacionamento, esta ex-esposa o avisou sobre sua gravidez, imputando-o como o pai.

Como ao momento da notícia M. N. já residia no exterior, este aceitou a paternidade, sendo o menor registrado como seu filho. Durante vários anos seguidos, M. N., apesar de residir fora e não ter contato com a criança, acreditava ser o genitor dela, inclusive, pagando pensão.

Ocorre que após o transpasso de vários anos, M. N. acabou por descobrir que a ex-esposa, assim que o casamento terminou, começou um novo relacionamento. Isto causou desconfiança de M. N. quanto à paternidade, fazendo com que este exigisse perante o Judiciário a realização do exame de DNA, que confirmou a ausência de vínculo biológico com M. N.

Ou seja, este realmente não era o genitor da criança, tendo incorrido em erro (induzido pela ex-esposa) ao momento de realizar o registro do menor como seu filho.

Porém, mesmo assim, a mãe da criança se recusava a proceder com a mudança de nome, bem como continuava exigindo alimentos, o que forçou M. N. a buscar o Judiciário novamente, ajuizando Ação Negatória de Paternidade para não mais constá-lo como genitor da criança nos documentos oficiais, e se desobrigar do pagamento de pensão alimentícia.

Em referida ação, não basta ao suposto pai apenas comprovar a ausência de vínculo biológico, mas também inexistência de vínculo afetivo, e somente com a ausência destes dois requisitos restará demonstrada a negativa de paternidade, o que aconteceu no caso.

Assim, a juíza julgou procedente os pedidos formulados por M. N., declarando a inexistência da paternidade, determinando a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil para anular o assento de nascimento do menor, a fim de retirar o sobrenome do genitor e os nomes dos avós paternos. Ainda, o desincumbiu da quitação de pensão alimentícia.

O processo tramitou em segredo de justiça. A causa foi patrocinada pela Advogada Rhaissa Martins e pelo Advogado Gustavo Sabião.

Autos nº 0011839-61.2020.8.16.0014 (3º V. Fam. de Londrina/PR) PROJUDI

Sobre o autor
Gustavo Sabião

Advogado Empresarial atuante na Região Metropolitana de Londrina/PR

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos