Publicações do site da prefeitura de Agudos do Sul foram usadas para comprovar a veiculação de publicidade institucional irregular, em período do calendário eleitoral vedado pelo TRE-PR
A prefeitura de Agudos do Sul, no Paraná, publicou matérias institucionais em período do calendário eleitoral vedado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
A Resolução TRE-PR nº 886/2022, que estabeleceu instruções para a eleição suplementar aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito da cidade, foi publicada no dia 11 de fevereiro de 2022.
Após esta data, toda publicidade institucional anteriormente autorizada e veiculada deveria ter sido retirada pela prefeitura, para respeitar as vedações do art. 73 da Lei das Eleições - o que não ocorreu, de acordo com o Recurso Ordinário Eleitoral nº 060010891 do TRE-PR.
A Coligação recorrente no processo havia perdido na primeira instância, mas conseguiu reverter o resultado na segunda instância, com o auxílio da Verifact. Os relatórios técnicos certificados, emitidos pela ferramenta, foram apresentados junto às matérias da petição inicial.
A prova coletada pela plataforma da Verifact, nesse caso, serviu para tornar incontroverso que a publicidade institucional no site da prefeitura era irregular, o que foi suficiente para configurar a conduta vedada no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97.
Os candidatos recorridos ainda alegaram que a autorização da publicidade ocorreu em período lícito, antes da designação do pleito suplementar. Dessa forma, considerar a veiculação das mesmas como conduta vedada seria uma violação ao princípio da reserva legal.
No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia rebatido essa ideia, pois isso anularia a vedação e poderia favorecer candidatos. A conclusão, então, foi de que a permanência da publicidade institucional no período proibido, independentemente de quando ela tenha sido veiculada ou autorizada, é passível de receber a multa prevista no artigo 73, § 4º, da Lei nº 9.504/97.
Caso de aceitação de provas digitais em 2ª instância
O caso de uso de conteúdos da internet como comprovação de propagandas eleitorais irregulares coletadas através da tecnologia da Verifact não é novidade. Tem sido amplamente utilizada por partidos políticos e advogados eleitorialistas. Entre outros, um caso julgado em 2º grau, a defesa tentou refutar a prova alegando manipulação do material, mas os dados auditáveis contidos no relatório técnico certificado desqualificaram a alegação de manipulação.
Durante as eleições municipais de 2020, um candidato e seu vice publicaram em suas redes sociais (facebook e Instagram) materiais de campanha que violavam as regras eleitorais- processo RE 060024946 do TRE/PI.
Nos materiais publicados nas redes sociais,o nome do candidato a prefeito tinha mais destaque , deixando o do vice com proporção inferior ao exigido pela legislação.
De acordo com Art. 36, §4º da Lei 9504/97, na propaganda dos candidatos a cargos majoritários, deverão constar os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.
Os conteúdos das postagens de redes sociais que comprovaram a propaganda eleitoral irregular foram coletadas através de plataforma online de coleta de provas digitais da Verifact. Os documentos digitais gerados apresentavam um relatório técnico com informações técnicas tais como URLs, as telas com as postagens e outras informações técnicas que permitiram auditoria e que ajudaram a comprovar que os materiais foram realmente publicadas nos perfis de redes sociais dos acusados em determinado dia e horário.
A defesa tentou desqualificar o mérito da prova digital, alegando manipulação do conteúdo coletado no facebook e instagram, mas a prova coletada pela plataforma Verifact validou a autenticidade do conteúdo que estava nas redes sociais.
Segundo o acórdão n.º 060024946-A do TRE do Piauí: Embora os Representados tenham mencionado a ocorrência de manipulação no material apresentado pela Representante, observo que as imagens foram extraídas do próprio perfil das redes sociais dos mesmos, verificada sua autenticidade por meio do serviço Verifact, como bem destacou o Procurador Regional Eleitoral. Ademais, para análise da irregularidade no presente caso faz-se necessário a utilização de tão somente uma simples régua para aferir a exata dimensão das fontes empregadas nos nomes dos candidatos.
Os réus foram sentenciados em primeira instância a pagamento de multa no valor de R$5000 (cinco mil) cada pela prática de propaganda eleitoral irregular e entrou com recurso.
Contudo, o julgamento em 2º grau manteve a decisão da primeira instância: os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, negaram o acolhimento dos Representados.
Sobre a Verifact
A Verifact é um meio de coleta online de provas digitais que utiliza a tecnologia para gerar um relatório técnico certificado PDF e um vídeo de registro da navegação amplamente auditáveis e com validade jurídica.
Ou seja: você coleta áudios, vídeos, imagens e textos de redes sociais, aplicativos de mensagens, sites e e-mails e a ferramenta emite documentos que garantem que o conteúdo não foi alterado ou falsificado - diferentemente das prints, que não têm validade jurídica.
Mesmo que o conteúdo original seja editado ou apagado da internet, o registro feito pela Verifact permite a auditoria dos materiais em eventual perícia técnica para comprovação do fato digital, através de apresentação de URLs, rota lógica, informações sobre domínios acessados, endereço IP, histórico de navegação, hashes e amplos metadados técnicos.
A ferramenta é uma alternativa à Ata Notarial feita em cartório e tem ampla aceitação na Justiça, com casos de aceitação em Instância Superior (STJ) 1º e 2º graus. Já é utilizada por advogados, peritos técnicos forenses e órgãos públicos, como Ministérios Públicos e Polícias Civis de diversos estados do Brasil, além de grandes empresas como Ticket, Electrolux, Habibs e Veloce.