Pilares importantes ao realizar um inventário extrajudicial

Thais Teixeira Santos Silva
21/10/2022 às 16:11
Leia nesta página:


O inventário extrajudicial serve para que a partilha de bens e o direito à herança deixada pela pessoa após sua morte sejam garantidos de forma organizada e dentro da lei. A Lei em questão, que cita esta temática, é a de número 11.441/07.


E tem as seguintes informações: Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.


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Requisitos para realizar um inventário


Tão fundamental quanto uma Estação de tratamento de água para uma grande cidade, são os requisitos obrigatórios a serem levados ou termos a serem respeitados nos cartórios. Portanto, abaixo seguem cada um deles:

  • Todos os herdeiros serem maiores de idade e responsáveis;
  • Consenso entre os herdeiros sobre a partilha de bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se esteja caducado ou revogado;
  •  A escritura deve ter a participação de um advogado.

Pilares importantes ao realizar um inventário extrajudicial


Tão forte e resistente quanto uma Chapa de aço inox, a Lei conta com pilares importantes para que o processo seja realizado. Tais como


-  No caso de filhos menores de idade ou incapazes de responder, o inventário deve ser feito em juízo. Se os herdeiros forem emancipados, não há problemas se for feito em cartório;


- No caso de transferência dos bens para os herdeiros, apresente a escritura em algum Cartório de Imóveis, para ser feito o registro. Quando for de veículos vá no Detran;


- Os documentos necessários para a escritura de inventário são, documentos da pessoa falecida, RG, CPF, certidão de óbito e de casamento;


- Certidão comprovativa da ausência de testamento. Esta deve ser retirada no Censec; Certidão negativa da Receita Federal e do Tesouro Nacional (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);


Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges (RG e CPF, profissão, endereço, certidão e de casamento;


- Documentos do advogado (Cartão da OAB, estado civil e endereço);


- Informações sobre bens, dívidas e obrigações;


- Prova de imóveis urbanos, retirado no Cartório de Registro de Imóveis, além da caderneta de IPTU, certidão dos tributos municipais, declaração de quitação de dívidas condominiais;


- Prova de imóveis rurais: certidão de oneração expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada em até 30 dias), cópia autenticada da declaração do ITR dos últimos 5 (cinco) anos da Certidão Negativa de Dívida Predial Rural expedida pela Receita Federal Ministério da Fazenda, Certidão de Cadastro de Propriedade Rural (CCIR) emitida pelo INCRA, prova de Bens móveis: veículo, extratos bancários, faturas, escrituras, etc.


Com todos esses Pilares estabelecidos, conseguirá fazer um inventário extrajudicial sem grandes dificuldades. E, no fim das contas, isso poderá ter tanto impacto para as pessoas envolvidas quanto a instalação eficaz de Cabos elétricos  de qualidade em uma residência.


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Sobre a autora
Thais Teixeira Santos Silva

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