Print não é prova suficiente em caso de comprovação de uso indevido de imagem

26/10/2022 às 18:14
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A acusação utilizou simples prints de tela no processo, enquanto o jornal apresentou provas coletadas em meio digital com validação jurídica, obtendo resultado favorável do TJ-SP

Um jornal de São Paulo entrou com recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra a autora do processo (autos de Agravo de Instrumento nº 2251106-51.2021.8.26.0000).

A mulher alegou que o jornal não havia cumprido com a determinação de remover uma foto de sua autoria de uma matéria jornalística online e requereu o pagamento de uma multa por parte do jornal. Na ocasião, ela utilizou prints de tela

No entanto, a empresa alegou, segundo consta no acórdão, não haver provas do descumprimento da obrigação e que removeu a foto da autora em 16 de abril de 2021, fazendo uso da certificação da Verifact como prova do cumprimento. Também afirmou que a mera juntada de cópias de tela é insuficiente para prova do descumprimento da decisão.

Print não é prova suficiente

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concluiu que não foi produzida prova adequada pela autora. Segundo consta no acórdão: Havendo controvérsia, como nos autos, a mera juntada de cópia de telas de computador é insuficiente para a prova do alegado descumprimento. Dada a natureza dos documentos juntados, não é possível a verificação de sua veracidade.

Assim sendo, o TJ-SP acolheu a impugnação e extinguiu o cumprimento de sentença promovida pela autora do processo contra o jornal.

O que é Verifact?

A Verifact é um meio de coleta online de provas digitais, alternativo à ata notarial para coleta de conteúdos da internet, tais como redes sociais, aplicativos de mensagens, webmails, blogs, sites, lojas virtuais e outros, que podem ser usadas em processos judiciais, denúncias, acordos e outros fins.

A ferramenta tem validade jurídica e ampla aceitação na Justiça, com casos de aceitação em Instância Superior (STJ) 1º e 2º grause que permite ampla auditoria do material coletado. Já é utilizada por advogados, peritos técnicos forenses e órgãos públicos, como Ministérios Públicos e Polícias Civis de diversos estados do Brasil, além de grandes empresas como Ticket, Electrolux, Habibs e Veloce.

É a única ferramenta online que preserva todas as etapas aplicáveis da cadeia de custódia do CPP e é aderente à ISO 27037 - Diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital. Esta norma forense é utilizada internacionalmente como padrão para coleta de evidências digitais nos mais diversos casos judiciais.

Sobre o autor
Verifact Tecnologia

A Verifact é uma renomada empresa especializada em tecnologia para coleta de provas digitais. Com uma ampla experiência no campo forense e no contexto jurídico, a Verifact desenvolveu uma plataforma inovadora que permite a captura técnica de conteúdos da internet, fornecendo evidências confiáveis e relevantes para uso em processos judiciais. Através de parcerias estratégicas com órgãos públicos, como o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública, a Verifact se estabeleceu como uma referência na área, oferecendo soluções ágeis e eficientes para coleta e preservação de provas digitais. A tecnologia da Verifact é baseada em princípios forenses e na cadeia de custódia, garantindo a integridade e a validade das provas coletadas. Sua plataforma permite registrar detalhes técnicos, contexto e origem dos conteúdos, superando as limitações dos prints de tela comumente utilizados. Com um histórico de sucesso e aceitação nas três instâncias do judiciário, a Verifact tem sido amplamente adotada por órgãos públicos, grandes empresas e escritórios de advocacia. Seu compromisso em fornecer evidências digitais confiáveis e irrefutáveis fortalece a justiça e contribui para a resolução eficiente de conflitos no mundo digital. A solução tecnológica da Verifact está disponível para todos os players do meio jurídico, abrangendo órgãos públicos, empresas, escritórios de advocacia e até mesmo pessoas físicas que se envolvem em conflitos onde a internet desempenha um papel crucial na comprovação dos fatos.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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