Jovem com visão monocular tem direito à vaga de cotista com deficiência na UTFPR

16/11/2022 às 18:07
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que concedeu o direito de uma jovem de 18 anos de idade que possui visão monocular com catarata congênita a ingressar na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em vaga reservada a cotista com deficiência. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma na última semana (9/11).

 

A ação foi ajuizada pela jovem, moradora de Ibiporã (PR), contra a UTFPR. No processo, ela narrou que, após ser aprovada para o curso de bacharelado em Engenharia de Software, teve um problema ao enviar a sua documentação para a instituição de ensino.

 

A autora alegou que por erro exclusivo do hospital, o laudo sobre a deficiência foi assinado por médico residente, ao invés de ter sido assinado por um médico especialista. Assim, ela teve a inscrição negada pela UTFPR, com a justificativa de que o laudo médico apresentado não teria sido assinado por especialista em oftalmologia.

 

Após ter a matrícula indeferida, ela providenciou um novo laudo, dessa vez assinado por oftalmologista. Porém, ao enviar novamente a documentação, a Universidade negou a matrícula mais uma vez, por não ser aceita a complementação de documentos.

 

Em decisão liminar, a 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) garantiu à autora a vaga no curso de Engenharia de Software até o julgamento do mérito da ação. A instituição de ensino recorreu ao tribunal, mas a 12ª Turma negou o recurso.

 

O relator, juiz convocado no TRF4 Luiz Antonio Bonat, avaliou que as exigências formais da instituição de ensino devem ceder diante de situações que, por suas características, denotam o efetivo esforço do aluno em regularizar sua situação, sob pena de evidente desproporcionalidade entre a suposta falta cometida pela autora (médico sem especialização cadastrada) e a penalidade aplicada (perda da vaga conquistada em processo seletivo altamente competitivo).

 

Em seu voto, ele acrescentou: entendo carecer de razoabilidade o pronto indeferimento da vaga, especialmente porque a candidata comprovou que o médico que assinou o laudo possui certificado de Residência Médica na especialidade Oftalmologia.

 

Hipótese em que a estudante apresentou documentação idônea acerca da sua acuidade visual, tendo em vista o laudo firmado por médico oftalmologista (com residência concluída na área de oftalmologia), não havendo motivo para desconsiderar tal documento que dá conta da deficiência visual da estudante, concluiu Bonat.

 

Fonte:  Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

 

 

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA

Sobre a autora
Cristiana Marques Advocacia

ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO ADMINISTRATIVO - DO CONCURSO A APOSENTADORIA. Advogada Especialista em Direito Administrativo e Público – CONCURSO PÚBLICO (nomeação, posse, reprovação, estágio probatório) & SERVIDOR PÚBLICO (aposentadoria, licenças, transferências, PAD) . Atua no atendimento a pessoas físicas e jurídicas, o cliente será atendido desde a entrevista até a decisão final pela advogada. Mantendo – se assim a confiança entre advogado e cliente. Prestamos acompanhamento jurídico diário aos nossos clientes. A Experiência faz toda diferença! Advogada especialista em clientes exigentes que sabem dar valor ao direito que têm.

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