Um homem que possui aposentadoria especial conseguiu aumentar o valor do seu benefício após a Justiça reconhecer a averbação de uma sentença trabalhista junto ao INSS.
Além disso, o aposentado receberá os valores retroativos de dois auxílios-doença concedidos anteriormente pelo órgão.
A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO.
Entenda o que motivou a revisão
O aposentado teve diferenças salariais reconhecidas através de uma ação trabalhista movida contra um ex-empregador (horas extras e adicionais de insalubridade), no período de 16/07/2012 a 07/03/2017.
Tais diferenças não foram incluídas nas contribuições previdenciárias do segurado durante o período, pois o empregador só recolhia valores referentes ao salário da época.
Esse fato demonstra claramente a desvantagem do trabalhador que não informa ao INSS os direitos reconhecidos na Justiça Trabalhista:
No caso do segurado, a sua Renda Mensal Inicial (RMI), que define os valores de aposentadoria e benefícios a serem recebidos, era inferior ao que realmente tinha direito.
Por essa razão, o homem buscou fazer a averbação de sentença trabalhista junto ao INSS, com o objetivo de atualizar os salários de contribuição entre as datas de 16/07/2012 a 07/03/2017.
Inicialmente o pedido foi feito de maneira administrativa mas o órgão negou a averbação, motivo que levou o aposentado a buscar a Justiça.
Revisão vantajosa
O juiz Gabriel Valente dos Reis acatou o pedido do aposentado e determinou que o INSS atualize os seus salários de contribuição, conforme as informações lançadas na sentença trabalhista.
Como resultado, o INSS deverá revisar a Renda Mensal Inicial de dois auxílios-doença que o aposentado recebeu entre 03/08/2017 e 05/02/2019, pagando os valores retroativos das diferenças salariais.
Além disso, o aposentado também terá a revisão da sua aposentadoria especial, recebendo os valores em atraso e tendo o devido aumento no valor que já recebe atualmente.
Processo: 1003556-88.2020.4.01.3504