Aposentado consegue aumentar o valor de sua aposentadoria após fazer a averbação de sentença trabalhista no INSS.

20/11/2022 às 13:16
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Um homem que possui aposentadoria especial conseguiu aumentar o valor do seu benefício após a Justiça reconhecer a averbação de uma sentença trabalhista junto ao INSS

Além disso, o aposentado receberá os valores retroativos de dois auxílios-doença concedidos anteriormente pelo órgão. 

A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO.

Entenda o que motivou a revisão 

O aposentado teve diferenças salariais reconhecidas através de uma ação trabalhista movida contra um ex-empregador (horas extras e adicionais de insalubridade), no período de 16/07/2012 a 07/03/2017. 

Tais diferenças não foram incluídas nas contribuições previdenciárias do segurado durante o período, pois o empregador só recolhia valores referentes ao salário da época.

Esse fato demonstra claramente a desvantagem do trabalhador que não informa ao INSS os direitos reconhecidos na Justiça Trabalhista: 

No caso do segurado, a sua Renda Mensal Inicial (RMI), que define os valores de aposentadoria e benefícios a serem recebidos, era inferior ao que realmente tinha direito. 

Por essa razão, o homem buscou fazer a averbação de sentença trabalhista junto ao INSS, com o objetivo de atualizar os salários de contribuição entre as datas de 16/07/2012 a 07/03/2017.

Inicialmente o pedido foi feito de maneira administrativa mas o órgão negou a averbação, motivo que levou o aposentado a buscar a Justiça. 

Revisão vantajosa

O juiz Gabriel Valente dos Reis acatou o pedido do aposentado e determinou que o INSS atualize os seus salários de contribuição, conforme as informações lançadas na sentença trabalhista. 

Como resultado, o INSS deverá revisar a Renda Mensal Inicial de dois auxílios-doença que o aposentado recebeu entre 03/08/2017 e 05/02/2019, pagando os valores retroativos das diferenças salariais.

Além disso, o aposentado também terá a revisão da sua aposentadoria especial, recebendo os valores em atraso e tendo o devido aumento no valor que já recebe atualmente

 

Processo: 1003556-88.2020.4.01.3504

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Sobre o autor
Gutemberg do Monte Amorim

Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pela FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio.

Informações sobre o texto

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